Utilizar o imóvel comprado ou construído como residência é uma das condições exigidas para sacar o dinheiro do fundo
Os recursos do FGTS podem ser utilizados na compra de imóveis urbanos, novos ou usados, de até R$ 500 mil, em transações à vista, com financiamento ou consórcio. Respeitado o mesmo limite, também é possível sacar o dinheiro do fundo para construção, financiada ou não.
Nos financiamentos, o saldo do FGTS serve tanto como entrada como na amortização ou quitação da dívida. Nos consórcios imobiliários, pode ser utilizado em lances ou na complementação do valor da carta de crédito.
Em todos os casos, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
- Não ser proprietário de imóveis no município, cidades vizinhas ou região metropolitana onde se viva ou trabalhe.
- Não ter outro imóvel financiado pelo SFH em qualquer parte do Brasil
- Ter trabalhado sob o regime do FGTS por pelo menos três anos, consecutivos ou não
- Utilizar o imóvel comprado ou construído como residência
- No caso de compra, adquirir casa ou apartamento registrado no cartório de imóveis da região
- Adquirir imóvel que não tenha sido objeto de transações com o FGTS nos últimos três anos
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