quarta-feira, 7 de março de 2012

IR 2012: COMO DECLARAR AÇÕES E OUTROS INVESTIMENTOS

Consultores da IOB Folhamatic respondem às dúvidas dos leitores sobre como evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2012

iG São Paulo | 07/03/2012 05:55

Aplicar na bolsa de valores exige uma série de cuidados, principalmente na hora de tomar a decisão de investimento. Apurados os lucros ou prejuízos, há uma preocupação extra: declarar corretamente o ganho de capital no Imposto de Renda. Para tirar as principais dúvidas sobre o assunto, convidamos consultores da IOB Folhamatic para responder às perguntas enviadas pelos leitores.

Está com alguma dúvida sobre o tema? Envie sua pergunta para imposto_renda@ig.com.br. As respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito e não serão enviadas por e-mail. E não deixe de conferir nossa página especial com todas as dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011.

Baixe aqui o programa do IR 2012

- Durante o ano de 2011, não fiz nenhuma venda de ações que ultrapassasse o limite de isenção de R$ 20.000 em um mês. Porém, houve determinado mês em que tive prejuízo com as vendas. Portanto, gostaria de declarar estes prejuízos para futuras compensações.

E quando uma ação diminui de valor após uma distribuição de dividendos da empresa correspondente, o valor referente à distribuição de dividendos deve ser considerado no cálculo do custo médio da ação?

Resposta: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, inclusive nos anos calendário seguintes, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. Portanto, a perda será apurada pelo valor líquido de R$ 400,00. Informe a perda apurada no demonstrativo “Renda Variável”. A distribuição de dividendos não altera o custo de cada ação.

- Eu posso compensar o valor do IR devido em renda variável (Operação Comum/Day Trade) com a restituição que tenho a receber? Eu posso informar o prejuízo de um determinado mês lançando o mesmo em renda variável com o sinal negativo? Tenho que prestar mais alguma informação sobre este prejúizo ou basta este lançamento negativo?

Resposta: O valor do imposto de renda devido a título de renda variável não é compensável com a restituição a receber. O imposto devido é exclusivo na fonte. Informe no demonstrativo de “Renda Variável” o prejuízo apurado no mês, precedido do sinal negativo. O programa transporta para o próximo mês o prejuízo apurado a compensar.

- Comprei algumas ações da Petrobras na agência da caixa econômica federal e gostaria de saber como declarar.

Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” código 31, indicando a aquisição no campo discriminação e o valor no campo Situação em 31/12/2011.

- Como faço para declarar fundo de aplicação em DI? Posso restituir o valor retido em fonte?

Resposta: Informe o valor aplicado na ficha “Bens e Direitos” e no campo discriminação, detalhe a aplicação. O imposto retido na fonte é exclusivo e não pode ser restituído.

- Como declarar prejuízo na venda de ações em outubro, para poder compensar quando eu tiver lucro? E como declarar o valor das ações, pois eu só declaro os dividendos e juros?

Resposta: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no mês. Informe no demonstrativo de “Renda Variável” as perdas apuradas, precedidas do sinal negativo.


FONTE: IG ECONOMIA

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