quarta-feira, 24 de abril de 2013

IR 2013: DEDUÇÃO DA EDUCAÇÃO

Limite na dedução de IR com educação é inconstitucional, diz MPF

Subprocurador-geral da República defendeu no Supremo direito de o Ministério Público Federal questionar o teto das deduções com instrução, de R$ 3.091,35

iG São Paulo* |

O subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mahtias Netto, defendeu frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público Federal pode questionar, por ação civil pública, o limite das deduções do Imposto de Renda nos gastos com educação – que hoje é de R$ 3.091,35.

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A ação do MPF é adequada, segundo o parecer de Mahtias Netto. O recurso foi interposto pelo contra um acórdão que negou sua legitimidade para propor a ação. De acordo com o Ministério Público Federal, o acórdão viola os artigos 1º, inciso III; 6º; 23, inciso V; 127 e 129, inciso III; 208, inciso I e parágrafo 1º, e artigo 227, da Constituição, porque “suas funções institucionais teriam sido indevidamente cerceadas na salvaguarda de garantia de índole fundamental”.

Em março deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar os limites impostos na dedução dos gastos com instrução. Se o fim do teto for aceito pela Corte, não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

* Com informações da Procuradoria Geral da República

FONTE: IG ECONOMIA

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