quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SALÁRIO: QUE DESCONTOS AS EMPRESAS PODEM FAZER NELE ??

Quais os descontos que seu empregador pode fazer no seu salário?

Todo trabalhador que possui "carteira assinada" sabe que tem dois tipos de salários: o salário bruto (valor do salário e benefícios sem nenhum desconto) e o salário líquido (valor restante após os descontos). Isso não é segredo, entretanto as dúvidas surgem quanto à quais descontos o empregador pode realizar no salário do trabalhador.
 
Existem os descontos previstos em lei, como IR (Imposto de Renda), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e contribuição sindical, mas há empregadores que realizam descontos não permitidos em lei e sem consentimento do funcionário, como relata uma perita trabalhista que não quis se identificar, a qual afirma já ter se deparado com desconto de financiamento de veículo, filtro solar fornecido ao trabalhador, uniforme, vales sem assinatura, quebra de caixa e outros, os quais foram questionados em juízo.

Para entender melhor como funcionam os descontos na folha de pagamento, o Yahoo consultou o advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Ricardo Edgard. Quanto aos descontos permitidos por lei, Edgard esclarece que os mais comuns são o Imposto de Renda que, dependendo do salário, pode variar entre 7% e 27,5% e o INSS que pode variar entre 8% e 11%, sendo estas, contribuições comuns a todos os cidadãos que possuem carteira assinada. Entretanto, pode haver o desconto de 6% referente ao vale transporte e, ainda, a contribuição sindical, a qual normalmente é paga anualmente e é opcional ao trabalhador.
Além dos descontos autorizados por lei, só poderão ser realizados descontos do empregado com sua autorização expressa. Por exemplo, plano de saúde, odontológico e empréstimo pessoal. Desta forma, recomenda-se, muita cautela às empresas que disponibilizam convênios aos seus empregados com desconto em folha, devendo arquivar toda a documentação pertinente, especialmente, o Termo de Autorização para desconto assinado pelo empregado e os contratos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, reitera Edgard.



Simulação

Para um salário bruto de R$ 2.000,00 temos os seguintes descontos:

9% de INSS, totalizando R$ 180,00 e IR.

Para o cálculo do IR é preciso descontar o valor do INSS, ficando o salário base, R$ 1820,00.

Considerando que o trabalhador não possua nenhum dependente, a alíquota do IR será de 7,5%.

Até 1710,78 o empregado é isento. Logo, o valor base para o desconto do IR é de R$ 109,22, totalizando o valor de R$ 8,19 a ser pago de imposto.

Depois destes descontos, o trabalhador que tem um salário bruto de R$ 2.000,00 recebe efetivamente, R$ 1.811,80.

Supondo um trabalhador que possua dependentes, este deve deduzir 171,97 por dependente (de acordo com informação na página da Receita Federal) do salário base para o cálculo do IR para o ano de 2013. Neste caso, se possuir apenas 1 dependente, o salário base cai de R$ 1.820,00 para R$ 1.648,03, ficando o trabalhador isento de IR. Assim, o salário líquido do trabalhador é de R$ 1820,00. Lembrando que, os descontos considerados foram apenas o INSS e o Imposto de renda.

Porém o trabalhador pode ter outros descontos, autorizados por ele (como empréstimo consignado) ou pela justiça, como no caso da pensão alimentícia, a qual pode ser descontada em folha. Lembrando que todos os descontos devem estar devidamente discriminados no holerite.

Corre lá no seu holerite e verifique quais descontos são realizados em sua folha de pagamento e, em caso de algum desconto que você não tenha autorizado ou desconheça, procure orientação da empresa, sindicato ou Ministério do trabalho.
 

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