Como consultar
o IPVA 2016
para carros
de São Paulo
© hristian Müller/Thinkstock
Além de disponibilizarem a consulta do valor do IPVA, bancos já começaram a recolher o imposto
São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar e pagar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.
TODA A REDE BANCÁRIA
A consulta pode ser feita em toda a rede bancária, tanto em caixas eletrônicos, pelo internet banking ou diretamente nas agências.
A forma de consulta nos sites e terminais de autoatendimento muda conforme o banco, mas geralmente as informações relativas ao IPVA aparecem no campo de pagamentos ou tributos e para checar o valor exato do imposto basta informar o número do Renavam do carro.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
Outra maneira de verificar o IPVA é por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao acessar a página com as informações sobre o IPVA, basta clicar em "Consulta Valor Venal para o IPVA de 2016" e digitar a faixa de IPVA e o ano de fabricação do carro. Ambos os dados são encontrados no Certificado de Registro e Licenciamento do carro.
Enquanto as consultas feitas nos bancos mostram o valor exato do imposto a ser pago, a consulta pelo site da Secretaria da Fazenda mostra apenas o valor venal do carro (valor de mercado) e a alíquota do imposto (4%), restando ao contribuinte consultar o valor final do imposto.
Pagamento
Além de disponibilizar as informações sobre o valor do tributo, os bancos também já estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA do ano que vem.
O proprietário que optar por quitar o IPVA ainda em dezembro ou até a primeira data de vencimento, em janeiro, pode obter um desconto de 3% sobre o valor total do imposto ao pagar o tributo à vista.
Quem quiser parcelar o pagamento em três prestações também deve pagar a primeira parcela até a primeira de data de vencimento, em janeiro.
Quem perder o prazo do primeiro vencimento, em janeiro, só terá a opção de fazer o pagamento em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto até a data de vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fica fixado em 20% do valor do imposto.
Veja na tabela a seguir
as datas de vencimento para
cada final de placa.
PLACA | VENCIMENTO DA 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA COM DESCONTO | VENCIMENTO DA 2ª PARCELA OU COTA ÚNICA SEM DESCONTO | VENCIMENTO DA 3ª PARCELA |
---|---|---|---|
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 14/mar |
Final 3 | 13/jan | 15/fev | 15/mar |
Final 4 | 14/jan | 16/fev | 16/mar |
Final 5 | 15/jan | 17/fev | 17/mar |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 21/mar |
Final 8 | 20/jan | 22/fev | 22/mar |
Final 9 | 21/jan | 23/fev | 23/mar |
Final 0 | 22/jan | 24/fev | 24/mar |
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário