terça-feira, 30 de setembro de 2008

OS SISTEMAS DE CUSTOS

a) Introdução
Usualmente, os sistemas de custos são classificados em função dos dois seguintes critérios:

1. A natureza do processo produtivo; e
2. O tipo de custo usado

De acordo com a natureza do processo produtivo, o sistema de custo é classificado segundo a forma pela qual o produto acabado é manufaturado – as duas principais alternativas dentro dessa classificação são:

1. Ordens de produção; e
2. Processo de produção.

De acordo com o critério do tipo de custo utilizado, os sistemas podem se:

1. De custos históricos; e
2. De custos predeterminados.

Daí resulta a dupla classificação a que estão sujeitos, os sistemas de apropriação de custos.




Numerosas variações e combinações desses sistemas de custos são encontradas na prática – são os chamados sistemas de custos híbridos.

A natureza do processo de manufatura, a estrutura organizacional, e o tipo das informações desejadas pela alta administração são os determinantes do tipo de custeamento a ser utilizado em cada empresa.

b) Custos Históricos

b.1. Sistema de Custo por Ordem de Produção

O sistema de custo por ordem de produção é o sistema de custeamento no qual cada elemento do custo é acumulado separadamente, segundo ordens específicas de produção emitidas pelo Setor de Programação e Controle de Produção – PCP. As ordens de produção são emitidas para o início da execução do serviço e nenhum trabalho poderá ser iniciado sem que ele seja devidamente autorizado pela correspondente emissão de uma ordem de produção.

O sistema de ordem de produção é mais apropriado para o custeio da fabricação de produtos por encomenda. Os termos “ordem de fabricação”, “ordem de serviço”, ou “ordem de trabalho” são sinônimos de ordem de produção e, conforme já vimos, tanto os custos históricos como os custos predeterminados podem ser usados no seu custeamento.

O procedimento utilizado nesse sistema é provavelmente a mais antiga forma de apuração de custos que se conhece, muito anterior ainda ao já antigo RKW, surgido na Alemanha. Este tipo de custeamento atende às necessidades de controle de inventário e de desenvolvimento da experiência dos custos, atendendo ainda aos requisitos do sistema de serviços por contrato. É útil para o controle de inventário, porque acompanha o fluxo físico do material; é útil na experiência de custos, porque reúne todos os custos ocorridos em um único documento e é útil nos serviços por contrato porque, uma vez encerrada a ordem de produção, servirá de indicação dos lucros ou prejuízos gerados por esse contrato.


b.1.1. Natureza da contabilidade de ordem de produção

Na contabilização dos custos das ordens de produção, cada elemento do custo é coletado separadamente para cada trabalho desenvolvido na fábrica. O pré-requisito do método é a identificação da produção por lotes, grupos ou pedidos.

O sistema de ordem de produção raramente é usado nas indústrias de produção em massa – do tipo Fordista – mas é freqüentemente usado por ferramentarias ou estamparias ou ainda por empresas onde a quantidade produzida é pequena. É, ainda, bastante empregado nas empresas de projetos de engenharia, para controle das construções e para atividades de manutenção, mesmo quando o sistema de processo de fabricação é regularmente utilizado na empresa.

b.1.2. Características da contabilidade da ordem de produção

As ordens de produção são emitidas e seu custo mantido para cada lote de produto manufaturado. Estas ordens são controladas através da conta de Produtos em Processo de Elaboração, separando-se os custos diretos dos indiretos.

Os gastos gerais de fabricação são lançados inicialmente às contas departamentais e posteriormente aplicados a cada ordem de produção concluída.

A conta de Produtos em Processo de Elaboração é usada para registrar os custos, os produtos manufaturados e o inventário dos produtos em processo.

A distinção entre custos diretos e indiretos é muito mais enfatizada nesse sistema do que no sistema de processo de fabricação.


O sistema de ordens de produção apresenta algumas desvantagens, tais como:

O seu custo administrativos é muito elevado. É um sistema bastante dispendioso porque exige considerável trabalho burocrático para o registro das informações minunciosas nas ordens de produção.

Um controle ostensivo e permanente é necessário para verificar se o material e a mão-de-obra foram corretamente lançados na ordem de produção.

Quando um embarque parcial é efetuado antes de se completar a ordem de produção é necessário estimar os custos para determinação do custo.


b.1.3. Formulário da ordem de produção

O formulário da ordem de produção é o centro nevrálgico e o item mais importante do sistema. Basicamente, esse formulário fornece o registro do material direto, mão-de-obra direta e uma estimativa dos gastos gerais de fabricação para cada trabalho executado durante o período de produção.

Apesar desse formulário necessitar de adaptações de acordo com cada tipo de empresa, podemos aqui indicar as informações mínimas necessárias que este formulário deverá conter:

Número da ordem de produção;

Descrição do produto a ser manufaturado;

Data da emissão, término previsto e término efetivo;

Seção para registrar o material direto;

Seção para registrar a mão-de-obra direta;

Estimativa de gastos gerais de fabricação;

Sumário dos custos.

Os custos incorridos devem ser suportados por documentos, tais como: requisição do almoxarifado, cartões de tempo, etc., que devem sempre indicar o número da ordem de produção, à qual o custo deve ser aplicado. Os custos indiretos são geralmente estimados como uma porcentagem do material direto, mão-de-obra direta, etc.

As ordens de produção podem ser controladas através de uma ou várias contas de Produção em Elaboração dependendo do grau de controle requerido pela administração.


B.1.4. Contabilização do material


A requisição de material representa o primeiro documento de suporte na contabilização do material. Deverá indicar se o material solicitado será aplicado direta ou indiretamente, e qual o número da ordem de produção em que o material será aplicado.

As requisições são emitidas e enviadas ao almoxarifado e, posteriormente, lançadas no registro de estoques e arquivadas, obedecendo-se à seqüência da ordem de produção.
Ao final do mês são preparados sumários, debitando-se Material em Processo de Elaboração e creditando-se Estoque de Material Direto.

Quando ocorrer o caso de o material ser devolvido ao almoxarifado, deverá também ser emitido um documento suportando o seu retorno ao estoque.

A conta de Material em Processo de Elaboração deverá ser resumida tendo como suporte as ordens de produção em processo de fabricação.

Quando o produto é concluído na fase de fabricação, a conta de Material em Processo é creditada e debita-se a conta de Produtos Acabados. Ao final de um determinado período contábil, o saldo da conta de Material em Processo de Elaboração deve ser igual ao custo do Material dos Produtos em Fase de Elaboração lançados nas ordens de produção.

b.1.5. Contabilização da mão-de-obra

O primeiro documento de suporte da contabilização da mão-de-obra é o cartão de tempo. O cartão de tempo deve indicar se a mão-de-obra é direta ou indireta.

A mão-de-obra direta deve, sempre, identificar-se com um determinado trabalho ou ordem de produção.
Os cartões de registro de tempo devem ser colocados em ordem, diariamente, por número de ordem de produção e, periodicamente, resumidos para efeito dos lançamentos contábeis, debitando-se Mão-de-obra em Processo e creditando-se Salários a Pagar.

Posteriormente, um lançamento creditando-se Mão-de-obra em Processo e debitando-se Produtos Acabados é efetuado quando o trabalho é concluído. O saldo da conta de Mão-de-obra em Processo, no final de um determinado período, deverá corresponder ao custo da mão-de-obra lançada à conta de produtos ainda em processo.

A mão-de-obra indireta é debitada como Gasto Geral de Fabricação dentro da conta de Mão-de-Obra Indireta.



b.1.6. Contabilização dos gastos gerais de fabricação

A apropriação dos Gastos Gerais de Fabricação por Ordem de Produção é um pouco mais complexa do que a apropriação do material direto e da mão-de-obra direta implicando, normalmente, quatro etapas:

1.a) Acumulação das despesas atuais de manufatura, em total ou por departamento, o que significa efetuar os lançamentos referentes à mão-de-obra indireta, despesas de manutenção, depreciação, seguros, aluguel, energia elétrica, telefone, etc.;

2.a) Distribuição dos custos dos departamentos auxiliares, de apoio ou de serviços aos departamentos de produção, implicando,, em primeiro, acumular todas as despesas dos departamentos auxiliares, de apoio ou de serviços para, posteriormente, seguindo critérios racionais de prestação de serviço, efetuar as alocações por departamentos de produção;

3.a) Aplicação dos gastos de manufatura às Ordens de Produção com base em taxas predeterminadas, o que implica, muitas vezes, a utilização de uma taxa-padrão desenvolvida anteriormente (geralmente os gastos passados divididos pela mão-de-obra direta);

4.a) Apuração da diferença entre o gasto real e o aplicado através de taxas predeterminadas, verificando-se as razões da diferença encontrada.


A apropriação desta diferença pode ser realizada proporcionalmente às ordens de produção encerradas dentro do mês e as que ainda estão em processo, o que, de acordo com o volume de ordens de produção, pode implicar em trabalho adicional considerável. Muitas empresas preferem apropriar esta diferença diretamente em Lucros e Perdas.



Discutiremos, a seguir e separadamente, as quatro etapas acima:

1.a ) Acumulação das despesas atuais indiretas de fabricação

Contas separadas de custos indiretos podem ser mantidas no razão para acumular os custos atuais, porém é comum usar uma conta de controle denominada Conta de Controle dos Gastos Gerais de fabricação e manter uma subdivisão por tipo de custo. Requisições de materiais indiretos, cartões de tempo e pagamento de mão-de-obra indireta, aluguel, energia elétrica, etc., representam os documentos de suporte para acumulação dos custos. Outros custos como depreciação, seguro, impostos, etc. são apropriados no final do mês.

2.a) Distribuição dos custos entre os departamentos auxiliares, de apoio ou de serviços e de produção

Nas empresas departamentalizadas é necessário determinar os gastos gerais de fabricação aplicáveis a cada departamento. A apropriação dos custos aos departamentos de produção, auxiliares, de apoio ou de serviços é conhecida como distribuição primária; a redistribuição dos custos dos departamentos auxiliares, de apoio ou de serviços aos departamentos de produção é conhecido como distribuição secundária.

3.a) Aplicação dos gastos gerais de fabricação por ordem de produção


Desde que os custos primários, material direto e mão-de-obra direta são lançados ao custo dos produtos em processo na base do custo real, seria lógico também apropriar o terceiro componente do custo da mesma maneira. Na prática, porém, este tipo de custo não pode ser apropriado diretamente, porque exigiria um elevado e exaustivo trabalho administrativo sem que, contudo, fosse construída uma significativa medida de controle de custos.
Como poderíamos, por exemplo, distribuir por ordem de produção os gastos com manutenção de equipamentos ou mesmo a energia elétrica consumida? Em substituição, usamos taxas predeterminadas.
As taxas predeterminadas não requerem um elevado trabalho administrativo, podendo custear as operações após o seu encerramento, sem prejuízo da exatidão dos custos desde que as taxas de atribuição sejam determinadas através de critérios racionais.

4.a) Apuração dos gastos gerais absorvidos a mais ou a menos

O total dos gastos gerais de fabricação, absorvidos a mais ou a menos, é obtido pela comparação das despesas atuais, refletidas na conta de Controle de Gastos Gerais de Fabricação, com o total aplicado que aparece na conta de Gastos Gerais de Fabricação Aplicados. Essa comparação pode ser feita mensalmente ou por ocasião do encerramento anual.
O total aplicado representa a taxa predeterminada aplicada sobre a mão-de-obra direta ou sobre o material direto, dependendo da base escolhida para sua alocação, representando, também, a parcela de custo dos gastos gerais de fabricação relativos a cada ordem de produção.
É lógico, como dissemos anteriormente, que esses valores representam apenas uma estimativa que visa eliminar o elevado e exaustivo trabalho burocrático acarretado pela tentativa de contabilização dos custos reais.

b.1.7 Avaliação dos produtos em processo


O valor dos produtos em processo de elaboração ao final do período contábil representa o saldo acumulativo do Material em Processo. Mão-de-Obra em processo e Gastos Gerais de Fabricação em Processo. Esses totais podem ser verificados pela soma dos custos lançados nas diversas ordens de produção, que se encontram ainda em processo de fabricação.

b.1.8 Relatórios no sistema de ordem de produção


O Balanço Patrimonial e O Demonstrativo de Resultados de uma empresa que usa o sistema de ordem de produção não é diferente dos de outras empresas que usam outros sistemas de acumulação dos custos.

Uma característica especial do sistema de ordem de produção é o da preparação de demonstrativos envolvendo os gastos e o tempo por trabalho executado. Estes demonstrativos geralmente envolvem:

Uma comparação histórica com trabalhos similares;

Algumas bases para futuras estimativas de custo e preço de venda; e

Comparações com estimativas iniciais

b.1.9 Registro das ordens de produção concluídas

Depois de concluído o trabalho, os lançamentos finais cobrindo material, mão-de-obra e gastos gerais são registrados na folha de custo.

As seguintes etapas são executadas:

Todas as colunas da ordem de produção são totalizadas, e os valores lançados no sumário;

Computa-se o custo total;

Computa-se o custo unitário.

Autor: Airton Martins
Fonte: http://www.wwc.com.br/wwc/artigos/OsSistemasDeCustos.htm

OS TRÊS PASSOS PARA SE TORNAR UM(A) CORRETOR(A) DE IMÓVEIS

1° Passo:

Freqüência a curso de T.T.I.(técnico em transações imobiliárias) ou cursos superiores Seqüenciais e Tecnológicos de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários.

Como o CRECI não possui nenhum desses cursos, deverá o interessado verificar a instituição autorizada a ministrá-los, através de consulta junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, ou pelo fone 0800-7700012, ou através da página na Internet do Conselho Estadual de Educação.



2° Passo:

Na freqüência do curso, deverá o aluno requerer junto ao CRECI o registro de estágio, obrigatório para a obtenção do diploma e posterior registro profissional definitivo. Através do próprio site do CRECI, no item "Serviços", sub-item "Formulários Secretaria", o interessado poderá acessar a página "Estagiário" e nela obter todas as informações sobre a documentação necessária e as taxas a serem pagas, além de poder imprimir diretamente os formulários de requerimento.



3° Passo:

Concluído o curso e obtido o respectivo diploma, já poderá o interessado promover o registro de sua inscrição definitiva, mediante requerimento específico, apresentação de determinada documentação e pagamento de uma taxa. Todas estas informações, inclusive os formulários que se fazem necessários, também se encontram disponíveis no site do CRECI, conforme relatado no 2° passo, porém na página "Inscrição". Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá ou não solicitar informações ou documentos adicionais, antes de elaborar o seu parecer. Em condições normais, toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional oscila entre 30 a 90 dias.



Fonte: CRECI SP

DICAS DE FINANÇAS PESSOAIS

Dicas para quem quer liberdade

A chave do sucesso profissional pode ser uma reserva de dinheiro para enfrentar os solavancos na carreira

A principal preocupação de quem perde o emprego é não ter como pagar as contas no fim do mês. Até aqui, nenhuma novidade. Quem é que gosta de ter de baixar o padrão de vida e ficar endividado? Se por um lado é comum olharmos para o bolso, por outro fica logo claro que essa preocupação reflete o quanto as pessoas agem de pessoas de maneira errada quando o assunto é dinheiro. Dá para ser diferente? Claro e com uma solução simples. Guardando dinheiro.


Síndrome do contra-cheque

A falta de planejamento financeiro tem forçado muita gente a viver correndo atrás do contracheque. Conseqüência: a carreira, além da vida pessoal, acaba se tornando refém do salário, o que é uma péssima alternativa hoje em dia. Numa situação de demissão, então, pior ainda. Nesse caso, não há a calma necessária para a escolha e a carreira pode sair prejudicada por causa disso.

A necessidade de assumir o controle total da própria carreira está cada vez maior. A autoconfiança para gerenciar o futuro profissional está intimamente ligada à autonomia financeira. Sem dinheiro no caixa pessoal como é que alguém pode discordar do chefe? Recusar-se a cumprir uma ordem absurda? Impor-se? Tão importante quanto isso é, como bancar cursos de desenvolvimento como uma pós-graduação, por exemplo? Não se recomenda esperar que a empresa pague pelo curso. Afinal, a responsabilidade pela atualização do conhecimento e pela capacitação é de cada um de nós -- não dos empregadores.


Reserve para investir em você

Quanto mais autonomia você quiser na sua vida profissional, maior deverá ser sua poupança. E, quando nos referimos a ter grana para a carreira, isso significa ter economias investir em você. Ou seja, ter capital para financiar, além do seu mestrado (se for o caso), o seu curso de idioma ou um seminário imperdível, que geralmente custa caro. E vale incluir também o lazer e as férias, por que não? Tudo causa impacto na vida profissional.

Se você não é a criatura mais organizada do mundo com sua vida financeira, fique tranqüilo. Siga algumas dicas práticas para cultivar o tão sonhado pé-de-meia.


E então, como fazer?


Anote as suas despesas por três meses, incluindo até gorjetas, estacionamentos e contas em bares


Corte pequenos gastos que não afetam muito o seu estilo de vida


Estabeleça prazos para cortar as dívidas maiores e tente renegociá-las


Fuja das compras a prazo como leasing e financiamentos


Não use o cartão de crédito para pagar pequenas despesas como gasolina e refeições


Espere até uma semana para efetuar uma compra depois de provar uma roupa ou ouvir um CD no shopping


Elimine as dívidas com juros elevados antes de começar a guardar dinheiro


Determine um valor fixo, possível de cumprir, para a poupança mensal


Fonte: Você S.A On Line

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA

Por Júlio César Zanluca

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

Declaração de dependentes, por escrito.
O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.
DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS
Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS
Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR
A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005
Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

Regime Anterior (Simples Federal) - Até 30.06.2007

São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A PARTIR DE 14.10.2005

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.

PERÍODO DE 16.06 A 13.10.2005

O artigo 36 da MP 252/2005 estipulava isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais. Como a MP 252 não foi votada pelo Congresso até 13.10.2005, perdeu sua eficácia.

Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial.

A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de isenção especificado uma vez a cada cinco anos.

Base: artigo 36 da MP 252/2005.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/dicaspf.htm

MODELO DE MEMORANDO

DE: FINANCEIRO N°:029/07
PARA: COMPRAS DATA: 22/05/2007


ASSUNTO: Material de Escritório




Solicito o material abaixo relacionado:

01 unid extensão elétirca de 5 metros


Atenciosamente,


Nome
Cargo

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Após 3 anos de debates e negociações, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi sancionada.

o Presidente da República aprovou um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.

Com a nova lei, vai ficar mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo, se formalizar.

Com menos burocracia e mais oportunidades, os empresários vão ganhar mais, gerar emprego e renda.

Conheça a Lei Geral e saiba como ela pode abrir um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil.

Principais Perguntas Relacionadas:

O que muda no cálculo e no pagamento de impostos?

O Supersimples unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.
Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50%, dependendo do Estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Supersimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

O capítulo tributário é o coração da Lei Geral, mas não é o único benefício que ela trará quando os demais capítulos forem regulamentados pelos Estados e municípios.

Vai ficar mais simples abrir uma empresa?

A desburocratização para micro e pequenas empresas não ficou restrita aos impostos. Chegou também para a abertura da empresa. Serão necessários menos comprovantes e documentos. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, entre outros) haverá um único número baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando as empresas de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

A Lei Geral também ajuda aqueles que precisavam esperar meses até conseguir fechar sua antiga empresa para abrir um novo negócio. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos tributários assumidos pelos sócios.

A obtenção dos alvarás de funcionamento ficou mais simples?

No médio prazo será possível que a empresa tenha funcionamento imediato por meio da emissão de um Alvará de Funcionamento Provisório. Os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, e responsáveis pela emissão de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, exceto nos casos de risco considerado alto para empregados e consumidores dessas empresas.

Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo?

A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ 80.000,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. Também será permitida a sua subcontratação por empresas de maior porte e a possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, quando empresas de pequeno porte terão preferência caso os preços sejam próximos aos das grandes. Espera-se que 34 bilhões de reais sejam vendidos pelas pequenas empresas para os governos dos municípios, dos Estados e da União.

O que está previsto para que a pequena empresa exporte mais?

Está prevista a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Isso reduzirá os impostos sobre as exportações das pequenas empresas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes pelo Supersimples terão uma grande redução de custos tributários.

Como os pequenos negócios podem obter ganhos de escala e mais poder de negociação na compra e venda de mercadorias e serviços?

Foi criado o consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade e acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Vai ficar mais simples obter crédito e ter acesso à tecnologia?

Será mais fácil e barato conseguir empréstimos e financiamentos com prazos maiores, já que as microfinanças serão fortalecidas pelo microcrédito e pelo cooperativismo de crédito. As cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas poderão repassar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, que tem mais de 120 bilhões de reais de patrimônio.
Também estão previstos incentivos para investimentos em tecnologia com a alocação de um mínimo de 20% dos recursos federais, estaduais e municipais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica por parte de instituições públicas de fomento à tecnologia. Estima-se que 3 bilhões de reais sejam investidos anualmente nos pequenos negócios por força desse dispositivo.

Quais as vantagens de se formalizar?

Com tantos fatores que ajudarão a impulsionar os pequenos negócios, a Lei Geral estimulará que milhões de empresas saiam da informalidade. O registro da empresa amplia os horizontes do negócio, pois permite vender para grandes empresas e para o governo, dá acesso a linhas de crédito e à tecnologia, entre outras oportunidades. Segundo estudo do McKinsey Global Institute, uma redução de 20% na informalidade seria capaz de elevar a taxa de crescimento brasileiro em pelo menos 1,5%.

Haverá espaços para discussão dos temas de interesse das pequenas empresas?

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já existe e conta com a participação de órgãos federais competentes e de entidades de representação e apoio empresarial. Sua função é orientar a formulação e a coordenação da política nacional de desenvolvimento do segmento, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. Juntamente com instituições governamentais, deverá articular e incentivar a criação de fóruns regionais com participação dos órgãos públicos e das entidades vinculadas ao setor empresarial.
Você também poderá acompanhar todas as discussões de qualquer lugar do Brasil. Basta acessar pela internet no www.desenvolvimento.gov.br

Quando os empresários poderão usufruir dos benefícios da Lei Geral?

Grande parte dos benefícios da Lei Geral depende de regulamentação por parte dos governos municipais e estaduais. O Brasil tem 5.562 municípios e centenas de instituições que terão de se ajustar para realizar os atendimentos às empresas. Vários entendimentos estão sendo firmados pelos órgãos públicos e instituições envolvidos nessa regulamentação, no sentido de implementar os benefícios e políticas previstas na Lei Geral. Estima-se que já no segundo semestre de 2007 vários de seus dispositivos estarão funcionando e gerando efeitos práticos na vida das pequenas empresas.
O Supersimples, que simplifica o pagamento de impostos, passa a valer a partir do segundo semestre de 2007, sendo que a adesão deverá ser feita entre 1º e 31 de julho, para as empresas que hoje não são optantes pelo Simples Federal. Aquelas já inscritas no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo regime.

A Lei Geral foi aprovada. Agora é preciso lutar pela sua implantação.

A lei foi aprovada a partir da mobilização de milhares de colaboradores, e na sua implantação não será diferente. É fundamental que os empresários de pequenos negócios procurem suas entidades de classe e conscientizem seus representantes políticos (vereadores, prefeitos, deputados, secretários, etc) sobre a regulamentação da Lei Geral em suas respectivas esferas.
A partir do mês de maio, as instituições de representação e apoio empresarial e os órgãos públicos iniciarão uma campanha de divulgação da nova lei, com cartilhas, folders, cursos, palestras e seminários.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

PRODUÇÃO, NECESSIDADE E DESEJO

Conceito de Produção

O conceito de produção é um dos guias mais antigos dos vendedores.

* O conceito de produção parte do princípio de que os clientes darão preferência àqueles produtos que estão amplamente disponíveis e são de custo baixo. Os administradores de organizações orientadas para a produção concentram-se em atingir alta eficiência produtiva e ampla cobertura de distribuição.


Necessidades e Desejos

Podemos distinguir entre cinco:

1.Necessidades declaradas. O consumidor deseja um carro barato.
2.Necessidades reais: O consumidor está interessado em um carro de manutenção barata, não em seu preço inicial.
3.Necessidades não declaradas. O consumidor espera bons serviços do revendedor.
4.Necessidades de prazer. O consumidor compra o carro e recebe um mapa rodoviário do país.
5.Necessidade de secretas. O consumidor deseja ser visto pelos amigos como alguém de bom senso orientado para o valor do produto.

Ao descrever o sucesso do automóvel Lexus, um executivo japonês da Toyota disse a este autor: “O propósito de minha empresa vai além de satisfazer o consumidor. Nosso objetivo é encantar o consumidor.” É algo para se pensar e pode ser o segredo das grandes empresas orientadas para marketing. Consumidores encantados são divulgadores mais eficazes do que todos os anúncios pagos veiculados pela mídia.


Fonte: www.fesppr.br/~erico/0000%20LEITURAS%20ESSENCIAIS/Marketing-Kotler.doc