sexta-feira, 5 de setembro de 2008

DEVOLUÇÃO DE CHEQUES: VEJA OS CÓDIGOS

DEVOLUÇÃO DE CHEQUES CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS (ALÍNEAS) DO PORQUÊ OS CHEQUES SÃO DEVOLVIDOS

Alínea 11
Sem Fundos –1ª Apresentação

Alínea 12
Sem Fundos – 2ª Apresentação

Alínea 13
Conta encerrada

Alínea 14
Prática espúria

Alínea 21
Conta – ordem(ou revogação) ou posição (ou sustação) do pagamento pelo portador de cheque

Alínea 22
Divergência ou insuficiência de assinatura (só valida se houver saldo)

Alínea 23
Cheque emitido por entidade e órgão da administração pública direta ou indireta ao portador

Alínea 25
Cancelamento de talonário pelo Banco sacado

Alínea 26
Inoperância temporário de transporte

Alínea 27
Feriado municipal não previsto

Alínea 28
Contra ordem (ou renovação) ou posição (ou sustação) ao pagamento ocasionado por furto ou roubo.

Alínea 29
Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista

Alínea 30
Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes.

Alínea 31
Erro formal (sem data de emissão com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registros do valor por extenso).

Alínea 32
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação.

Alínea 33
Divergência de endoso

Alínea 34
Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado é indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato.

Alínea 35
Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasuras no preenchimento.

Alínea 36
Cheque emitido com mais com mais de um endoso (lei 9.311/96)

Alínea 37
Registro inconsistente na compensação eletrônica

Alínea 41
Cheque apresentado a Banco que não o sacado.

Alínea 42
Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.

Alínea 43
Cheque devolvido anteriormente pelas alienas 21,22,23,24,31 e 34 não passível de representação em virtude de persistir o motivo da devolução.

Alínea 44
Cheque prescrito (quando decorridos 30 dias da data de emissão se emitido na praça onde se localiza o Banco sacado e 60 dias quando emitido em outra praça).

Alínea 45
Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a ordem bancária.

Alínea 46
CR quando o cheque do banco correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos.

Fonte: www.acepompeia.com.br/alineadecheques.php

VOCÊ SABE DELEGAR??

DELEGAÇÃO: UMA AUTO-ANÁLISE

L.A.Costacurta Junqueira - Vice-presidente do Instituto MVC


Delegação é um conceito aparentemente claro, mas que, na prática, poucas pessoas aplicam. O desejo manifesto de delegar normalmente não corresponde a uma efetiva ocorrência de delegação, especialmente em tempos de crise, quando a centralização decisória tende a predominar. Dentro dessa linha, cremos que vale a pena examinar algumas das motivações positivas e/ou negativas da delegação. Elas funcionam como elementos facilitadores ou obstáculos ao processo.

MOTIVAÇÕES:

POSITIVAS: Treinar subordinados; motivar subordinados; obter tempo para tarefas mais nobres; aumentar a iniciativa dos subordinados; desenvolver a criatividade.

NEGATIVAS: Não gostar de tarefa; transferir tarefas com resultados que demoram a acontecer; delegar função de apreço pessoal pelo subordinado, não levando também em conta a competência; delegar por não conseguir executar a tarefa em tempo hábil.

É sempre bom lembrar que a tese por trás da delegação é a de transferir tarefas mais programáveis, picotadas, repetitivas, rotineiras, para liberar o Executivo/Gerente para atividades criativas, não-programáveis, que demandem maior concentração de tempo e profundidade de análise.

Outra questão envolvida com o ato de delegar e que vem causando grandes problemas é delegação de responsabilidade desacompanhada de autoridade.
Tudo pode ser feito pelo delegado, mas nada é decidido por ele. Quando isto ocorre, é comum aparecerem problemas como expectativas não realistas de parte a parte, interrupções freqüentes, conflitos interpessoais, e, conseqüentemente, maior perda de tempo.

NÍVEIS DE DELEGAÇÃO

Há seis níveis para delegação de autoridade. Cada um deles possui diferentes implicações para o tempo do Executivo.
Convidamos o leitor a analisar suas delegações, procurando enquadrá-las em cada um dos estágios ou graus de autoridade a seguir exemplificados:

1. "Vá em frente: nenhum contato comigo é necessário".
2. "Vá em frente: 'me informe' o que você fez"
3. "Vamos ver isso juntos: mantenha-me informado do que você pretende fazer; vá fazendo tudo, a menos que eu diga não"
4. "Vamos ver isso juntos: mantenha-me informado do que você pretende fazer; não faça nada até que eu aprove"
5. "Vamos ver isso juntos: traga-me alternativas de ação, argumentos favoráveis, recomende a melhor alternativa para minha aprovação";
6. "Vamos ver isso juntos: forneça-me todos os fatos; eu decidirei o que fazer".

A delegação eficiente sempre tenderá para o primeiro estágio. O sexto estágio praticamente representa a negação da idéia de delegação. O processo pode também sofrer uma involução, determinando uma diminuição do grau de autoridade já concedida, embora isto sempre deva acontecer em caráter temporário.

TESTE: VOCÊ SABE DELEGAR?

Deixando de lado as considerações referentes a graus de autoridade no processo de delegação, segue um rápido teste para que o leitor possa situar-se em termos de sua posição atual de delegante. Procure responder as questões de acordo com sua realidade e não pensando no que é ideal. Se tiver dúvidas sobre a resposta adequada, solicite a opinião de um subordinado.
Use as seguintes alternativas de resposta:
"SIM" (S),
"NÃO" (N),
"MAIS OU MENOS" (M).

1. Você tem um substituto eventual formalmente designado?
(S)
(N)
(M)

2. Quando você tira férias ou se ausenta do trabalho, a produtividade cai significativamente?
(S)
(N)
(M)

3. Você possui tendência para "assumir" tarefas que não lhe competem (especialmente aquelas que você executava como técnico antes de sua promoção a gerente)?
(S)
(N)
(M)

4. Seu critério usual para delegação é o de transferir para os subordinados as tarefas que gosta de executar?
(S)
(N)
(M)

5. Ao delegar é comum você usar a frase: "isto agora é com você, não quero mais ver este problema"?
(S)
(N)
(M)

6. Você tem sempre a convicção de que executa as tarefas melhor e mais depressa que seus subordinados?
(S)
(N)
(M)

7. Seus subordinados, mesmo depois de receberem qualquer delegação, tendem sempre a voltar a você para "dividir" a decisão?
(S)
(N)
(M)

8. Você sempre ou quase sempre aceita dividir com seus subordinados o "ônus" das decisões?
(S)
(N)
(M)

9. Você se considera um perfeccionista?
(S)
(N)
(M)

10. Você considera mais agradável executar diretamente as tarefas, em oposição a conseguir resultados através de terceiros?
(S)
(N)
(M)

11. Quando delega, você tende a conceder mais responsabilidades (atribuições) do que autoridade (mais coisas para fazer do que o poder de decisão sobre elas)?
(S)
(N)
(M)

12. Logo depois que você delega uma tarefa, é comum se impacientar quando procurado para esclarecer eventuais dúvidas?
(S)
(N)
(M)

13. Você costuma definir a forma de controle da delegação no momento em que ela é efetuada?
(S)
(N)
(M)

14. Além de delegar "o que fazer" você costuma definir com seus subordinados exatamente qual deva ser o caminho a ser seguido por eles (o "como fazer")?
(S)
(N)
(M)

15. Quando delega, você usualmente define prazos e limites da delegação, procurando fazê-lo de comum acordo seu grau de comprometimento?
(S)
(N)
(M)

16. No início do processo de delegação você sempre ou quase sempre procura deixar claro para seu subordinado sua disponibilidade para dirimir dúvidas eventuais (você tem consciência de que quem delega, a curto prazo, deve reservar tempo adicional para treinamento do subordinado)?
(S)
(N)
(M)






INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS:

. Atribua 1 ponto se respondeu SIM nas questões 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14;
. Atribua também 1 ponto se respondeu NÃO nas questões 1, 13, 15 e 16;
. Atribua meio ponto às respostas M (mais ou menos).

Eis a chave de interpretação para suas respostas, bem como algumas sugestões para melhorar sua competência para a delegação:

· Entre 16 e 12 pontos: Você tem problemas sérios com seu esquema de delegação. Reveja suas prioridades, discuta com seus subordinados sugestões para delegar mais. Registre um dia todo de trabalho e analise as oportunidades de delegação.

· Entre 11 e 18 pontos: O problema existe. Não é tão sério, mas a situação pode piorar.

· Entre sete e 4 pontos: Você utiliza bem o instrumento delegação, mas sempre é possível melhorar.

· Entre três e 0 pontos: Você é um Executivo perfeito no que tange à delegação. Nossos parabéns. É meio caminho andado para a Presidência da Companhia.

LEMBRETES:
Qualquer que seja sua posição no teste lembre-se de que a delegação sempre pressupõe:

· Conhecimento exato de como você gasta seu dia de trabalho para poder relacionar o que é ou não delegável (a delegação exige uma comparação; tenha à sua mão o conjunto de atividades diárias, a comparação ficará mais fácil).

· Que você não perde poder delegando; pelo contrário, quanto maior o "poder de fogo" de seus subordinados, maior poder como Executivo você terá (você é "avaliado" pelos resultados de sua equipe e não apenas pelo que você faz).

· Que o erro é inerente ao processo de aprendizagem (e de delegação); admita erros dos subordinados, procure usar esses erros como instrumentos e oportunidades para treinamento.

· Que outras pessoas podem fazer seu trabalho tão bem, ou melhor, do que você. Experimente conceder a elas uma oportunidade.

Fonte: www.guiarh.com.br/z93.htm

CURSOS EMBRAPA: PEIXES

Embrapa promove cursos de manejo e produção de peixes
Cursos serão ministrados durante encontro sobre piscicultura em Dourados /Embrapa
O 1º Congresso Brasileiro de Produção de Peixes Nativos de Água Doce e o 1º Encontro de Piscicultores de Mato Grosso do Sul, que está sendo promovido pela Embrapa Agropecuária Oeste, em Dourados, começam a ministrar nesta quarta-feira cursos de manejo de produção de tilápia e catfish, gerenciamento de piscicultura e sistema de produção de pintado e pacu.

Ministrado pelo zootecnista José Américo Boscaine (Agraer-MS), o manejo de produção de tilápia vai mostrar os elementos principais para o desenvolvimento da espécie, como qualidade de água, manejo dos tanques, nutrição, criação em tanque-rede, dentre outros fatores. A tilápia é tida como uma espécie que suporta grandes variações de temperatura e tolera baixos teores de oxigênio dissolvido e já a partir dos seis meses de idade pode se reproduzir.

A produção de catfish será apresentada pelo pesquisador em aqüicultura Juan Ramon Esquivel Garcia. Aspectos anatômicos, reprodução, alevinagem, sistemas de cultivo e doenças serão abordados durante o curso. O catfish chegou ao Brasil em 1972 e instalou-se na região sul do país. Hoje, o custo de produção do catfish com 600g de peso vivo varia entre R$ 2,00 e 2,30/kg.

Pacu e pintado são outras espécies que terão seu sistema de produção explicado no Congresso. O técnico Alexandre Wakatsuki mostrará por que pintado e pacu estão entre as espécies nativas mais estudadas dos últimos tempos. O primeiro apreciado pelo mercado por apresentar baixo número de ‘espinhas’; e o segundo, por seu elevado valor comercial e fácil adaptação à alimentação artificial.

Piscicultura

Seja pacu, pintado, tilápia ou catfish, o produtor que deseja iniciar ou incrementar sua piscicultura precisa, primeiramente, saber gerenciá-la. Apesar de ser um mercado promissor, a aqüicultura exige um investimento alto, possíveis erros podem ser fatais. Agrônomo e especialista em aqüicultura, João Campos demonstrará aos participantes o negócio que é a piscicultura, com seus custos, trabalhos, capacitação, mercado, insumos e tudo mais que a envolve.

Mais informações: (67) 3425-5122, ramal 209 – Embrapa Agropecuária Oeste, Dourados (MS).

Fonte: BBC News

O império do caviar

De um peixe horrendo, antiquíssimo e desprezado, o Esturjão, vem sendo o alimento mais caro do mundo. Mas já houve tempo em que era servido de graça, para acompanhar aperitivos; boxes: liturgia de um prazer.
De um peixe horrendo, antiqüíssimo e desprezado, o esturjão, vem o alimento mais caro do mundo. Mas já houve tempo em que era servido de graça para acompanhar aperitivos.



Por Silvio Lancellotti



Um quilo custa mais de 1000 dólares, o equivalente a quase 100 gramas de ouro puro. O metal se guarda, por avareza, investimento ou precaução. O caviar, porém, se come, e rapidamente e na maior parte das vezes quem come o caviar nem mesmo sabe quanto a preciosidade custa, sem falar nas origens e razões do seu soberano paladar. São milênios de evolução. Aliás, muito e muito mais de mil milênios. Pois o caviar se compõe das ovas bem conservadas de um peixe antiqüíssimo, o esturjão, cuja origem a Zoologia data em 1 milhão de séculos atrás.

Raros seres na natureza se demonstram tão horrendos como o esturjão. Da classe dos Osteichtytes, aqueles de esqueleto - osteocartilaginoso, que predominam nas águas doces do hemisfério setentrional, o esturjão faz parte da ordem dos Condrostídeos e , já foi muito abundante, na América do Norte, Europa, Ásia oriental e, principalmente, em todas as bacias fluviais que demandam o mar Negro e o mar Cáspio, ao sul da União Soviética. Oito décadas atrás, o esturjão era um peixe tão comum que as suas ovas acompanhavam gratuitamente os drinques servidos no bar do famoso Waldorf - Astoria Hotel, de Nova York. Naqueles tempos, só nos Estados Unidos, se - capturavam 11 mil toneladas do condrostídeo a cada ano. A sua carne, seca, servia de alimento aos estratos mais pobres da população da Nova Inglaterra. O caviar se desperdiçava, sem idéia da sua majestade. Os europeus, igualmente, dilapidaram a iguaria matriz e, por extensão, as suas conseqüências essenciais. Resultado da exploração indiscriminada hoje, o peixe só existe nos entornos do Cáucaso e do Turquestão e em algumas paragens chinesas nas fronteiras dos rios Mekong e Yang-tsé. Numa frase: porque o planeta invariavelmente desprezou o esturjão como comida vulgar, sem imaginar as riquezas escondidas no belo ventre de cada fêmea, o condrostídeo enfrenta a ameaça da extinção. Situação patética, essa, pelo potencial prolífico do bicho e pelo exagerado volume que ele pode adquirir se protegido da predação.

Mais de 25 espécies ainda sobrevivem ao sul da União Soviética, no Irã e nas fraldas himalaicas da China. Quase todas consistem em peixes de corpo alongado e coberto por cinco faixas sucessivas de placas rijas como as escamas de uma armadura medieval. A cabeça faz lembrar a ponta de um aríete e a boca, surpreendentemente miúda e desdentada, se localiza abaixo da couraça dianteira. Quatro bigodes gorduchos se dependuram nos maxilares e uma nadadeira dorsal e cinco ventrais anunciam a cauda, espinhosa e em leque. Qualquer peixe é capaz de crescer indefinidamente, quando não morre de doença ou de velhice ou quando não sucumbe à mão impiedosa do ser humano. O esturjão pode chegar a 10 metros de comprimento com um peso formidável de 500 quilos, o que redunda, às vezes, em 150 quilos de caviar. O esturjão habitualmente mora nos fundos lodosos das redondezas dos deltas dos grandes rios e ali estaciona do verão até o inverno. Nos meses de primavera, reanimado pelo aumento da temperatura, corre em busca das tocas salobras da foz, a fim de depositar seu caviar. A maturidade sexual ocorre entre os 18 e os 20 anos e um esturjão adulto e sadio consegue expelir entre 800 mil e 2,4 milhões de ovas impecáveis, em torno de 3 milímetros cada qual. Já se recolheram esturjões com perto de 100 anos de idade e muito mais de 10 milhões de ovas.

A sua alimentação consiste em pequenos crustáceos da lama, outros peixes insignificantes e particularmente as larvas gordurosas de microinsetos e de vermes. Nos entornos do Cáspio e do Negro, o condrostídeo é, atualmente, o único peixe de importância alimentar e comercial. Das espécies utilizáveis, a mais providencial é o beluga (na ciência, Acipenser huso), de dimensões mais alentadas e um caviar soberbo, nos limites dos 2 milímetros de diâmetro e numa cor que varia do cinzento ao negro-brilhante. Também requisitado, o sevruga (Acipenser stellatus) ostenta ovas miúdas, de pouco mais de 1 milímetro, quase claras e transparentes. O refinadíssimo sterlet (Acipenser ruthenus), nas bordas do desaparecimento fatal, além das ovas minúsculas e amarelo-avermelhadas, com 0,7 milímetro em média, oferece à gastronomia o privilégio da sua saborosíssima bexiga natatória, o órgão que permite ao peixe manter-se em equilíbrio na água sem afundar. Resta o tipo mais econômico e trivial, bem trivial, 500 dólares por quilo, o esturjão osetra, ou osetrova (Acipenser sturio), de ovas entre o dourado e o castanho. O trajeto que conecta o esturjão ao caviar é rapidíssimo. Retirado da água, em cardumes, por meio de redes, coloca-se o peixe em tanques, nos barcos pesqueiros ou nos píers de atracação e dali, com extrema cautela, se arrasta o bicho, num lampejo, às bancadas de industrialização. Tudo ocorre em plataformas limpíssimas, de pedra ou de aço inoxidável. Ainda vivo, o peixe passa por uma verdadeira incisão cirúrgica que Ihe abre o ventre, em absoluta esterilização, e dele extrai o saco ovariano com o magnífico caviar. Quem pratica a operação possui uma especialização transcendental. Primeiro, sabe distinguir as fêmeas dos machos, que são devolvidos a seu meio ambiente de raiz. Depois, comete o corte sem ferir a proteção membranosa da raridade. Retiradas com angelical delicadeza, as bagagens do caviar tombam, então, sobre grelhas metálicas de trama calculada para cada espécie e cada dimensão de peixe. Nessas grelhas, o saco se rompe, e possibilita que as pelotinhas caiam em recipientes absolutamente desinfetados e secos. Lavam-se as ovas em água doce, várias e várias repetições. E elas se entregam enfim à magia que irá transformá-las em relíquias a etapa apelidada de salgamento, coordenada por um profissional com, no mínimo, dez ou doze anos de experiência e observação. O mestre e grande sacerdote do caviar é a figura responsável pelo sucesso admirável ou pelo fracasso irrecuperável de toda a aventura. O mestre analisa o tamanho das ovas, o seu grau de maturação e, em função do examinado, decide a quantidade de sal a incorporar o conjunto: na pior das hipóteses, cerca de 3 por cento do peso da matéria - prima. O sal serve para eliminar a untuosidade original do caviar, torná-lo mais consistente, aumentar-lhe a resistência e afinar o seu sabor. Como um cirurgião diante de uma deliberação crucial, o mestre e sacerdote, de luvas nas mãos e máscara no rosto, mistura meigamente as ovas ao sal acrescentado, de modo a homogeneizar a sua criação. Cinco minutos depois, testa o que trabalhou e, satisfeito, retira as proteções. Operação perfeita, em 99 por cento das situações. O caviar nasceu. Da separação dos esturjões machos e da incisão nos esturjões fêmeas até a glória do operador, transcorreram meras três horas Na linha de produção, as ratinhas e os recipientes de vidro permanecem à espera do que irá preenchê-los. O melhor caviar se apelida malossol, palavra russa que significa, exatamente, "superpouco sal". O privilégio do batismo malossol se destina àqueles produtos que o sacerdote julga insuperáveis no equilíbrio e na qualidade e, por isso, não precisam de corretivos. Menos de 10 por cento da produção mundial merece a caracterização. Num segundo plano se situa o caviar prensado, o payusnaya, espécie de gelatina que se obtém das ovas muito maduras e particularmente grandes, além das que se rompem no manuseio do caviar. Uma imperfeição, sem dúvida, mas ainda assim uma iguaria, 300 dólares o quilo. Parentes pobres do caviar são as ovas de salmão ou correlatos, principalmente os peixes das águas geladas dos rios dinamarqueses, de tonalidade dourado - refulgente, perfeitamente comestíveis, assim como as ovas de tainha ou de pacu que começam a aparecer no Brasil ou ainda a botarga dos italianos. Único problema: comerciantes inescrupulosos tingem esse falso caviar de negro, com sépia de lulas jovens, uma combinação que, entre outros perigos, estimula a fulminante deterioração do produto depois de sua embalagem ser aberta e as ovas expostas aos fungos existentes no ar. Gastronomicamente, o Ocidente aprendeu a apreciar o caviar apenas na Idade Média, quando os cristãos de Ferrara, na Itália, descobriram que os judeus evisceravam os esturjões então abundantes no rio Pó em busca das ovas. Uma curiosidade importante: a religião hebraica não libera o esturjão, peixe limoso, como alimento kosher, ausente de impurezas; o caviar de mil anos atrás, porém, já devia ser tão singular e delicioso que os israelitas ortodoxos da Bota inteligentemente acharam uma brecha em seu Talmude que Ihes permitisse o consumo das ovas. Da Itália, o caviar palavra que vem do turco khavyar subiu a Europa pelos Alpes. No século XVIII, o produto se transformou em paixão na corte francesa de Luís XIV e de seu insaciável ministro Jean-Baptiste Colbert. Na Rússia czarista, a corte real impôs uma lei, que perdurou até o século XIX, obrigando os pescadores a enviar ao palácio um mínimo de 11 toneladas de caviar de primeiríssima qualidade a cada novo ano. E mesmo a Revolução Comunista não se poupou dos prazeres formidáveis da iguaria: Josef Stálin exigia que ao menos 2/5 do caviar de sterlet fossem remetidos às cozinhas cremlinianas, exatamente a mesma participação cobrada de comum acordo pelo xá da Pérsia. Não se sabe se a glasnost, na URSS, e os aiatolás, no Irã, continuam abusando do privilégio do domínio quase total dos produtos do sterlet. Por que o caviar custa tão caro? Os preços elevados não advêm, somente, da sua raridade. Na verdade, a metodologia artesanal da preparação ajuda as despesas a subirem a picos estratosféricos assim como a complexidade da pesca de peixes bem acima dos 100 e até dos 200 quilos em geral. Como a dificuldade em se retirarem os esturjões ainda vivos dos barcos, manualmente, sem deixar que eles se machuquem. Como a imperiosidade de se removerem as ovas imediatamente, de modo que não percam o seu frescor. Como, enfim, a sensibilidade de quem agrega o sal às pelotinhas diante de um dilema cruel: mais cloreto de sódio, mais conservação e menos sabor natural; menos cloreto de sódio, mais perigo e mais grandeza de paladar. Nesse impasse reside a diferença entre o processamento soviético e o processamento iraniano. Na URSS, hoje em dia, aposta-se na segurança, enquanto no Irã o objetivo é manter a qualidade. E, do ponto de vista da nutrição, como se localiza o caviar? Todas as suas espécies são muito ricas em proteínas, mas também ostentam taxas altíssimas de gorduras e de colesterol. Em contrapartida, ironicamente, todas possuem grandes dosagens de ômega-3, um ácido graxo cuja principal propriedade é, precisamente, dissolver o colesterol e impedir que ele crie placas na corrente sangüínea dos humanos. Detalhe importante: a fim de flavorizarem seus produtos, muitos exportadores iranianos adicionam bórax, ou borato de sódio, ao caviar. Tal circunstância tem de estar explicada no rótulo de cada lata ou de cada vidro. Não se provou, ainda, a nocividade do bórax para os efeitos da alimentação. Nos Estados Unidos, de todo modo, são rigorosamente proibidas as vendas de ovas imersas em borato de sódio. Um francês de origens armênias, Christian Petrossian, detém atualmente o domínio internacional das negociações com caviar e, por isso, manipula à sua vontade as cotações das ovas do esturjão. Herdeiro de uma família tradicionalíssima em seu departamento, Petrossian controla o mercado de duas sedes, em Paris e em Nova York. A casa francesa foi fundada em 1922 e pelos seus caixas passam milhões de dólares a cada mês. "Crise? Nunca ouvi essa palavra", brinca Petrossian com o seu próprio poder. "Eu vendo sonhos e festas, e na fantasia não existe crise." Ele confia tanto na classe superlativa de sua clientela que não hesita em aceitar encomendas pelo seu telefone parisiense 45.51.59.73.

Fonte: super.abril.com.br/superarquivo/1988/conteudo_111430.shtml

SELEÇÃO DE PESSOAL

Etapas da Seleção

As etapas de qualquer processo de seleção devem seguir determinada ordem. Imaginemos que certa industria precise contratar uma secretária júnior para o seu Departamento de Compras. O seu procedimento, neste caso, qual deveria ser, para realizar uma seleção eficaz?

Em primeiro lugar, procurar definir o cargo, isto é, saber quais as tarefas que se deseja que essa secretária execute. Feito isto, predizer o tipo de pessoa adequada para realizar as tarefas mencionadas.

Em posse destas informações, começar, então, a selecionar as moças recrutadas segundo um parâmetro pre-estalecido, através de fichas informativas, testes, entrevistas, e elaborar uma avaliação final para escolher qual a candidata mais próxima do perfil traçado anteriormente.

Tais etapas não são fáceis de serem percorridas, pôr isso vamos separa-las, para que melhor possam ser entendidas.

a) Primeira etapa

Não é possível efetuar uma seleção de pessoal sem que definamos, tão explicitamente. quanto possível, a natureza e as atribuições típicas das funções. Quanto mais complexa forem estas, mais difícil será a descrição operacional das mesmas. Sendo assim, é bem mais fácil definir as tarefas de um operador de máquina, que deve apenas acionar três botões, do que as de um administrador de empresas, que acumula uma série de tarefas de difícil precisão.

Para as funções que não exigem qualificação superior, a descrição de cargo pode ser efetuada através da informação de profissionais da área (o técnico de segurança pode ajudar a definir os riscos que atingem o trabalhador naquela ocupação) e da observação do próprio homem trabalhando. O importante, nesta etapa, é que a descrição de cargo seja feita de modo a facilitar a execução da etapa subsequente.

b) Segunda etapa

A partir da descrição de cargo, podemos inferir as características e qualidades que o indivíduo deve apresentar, para que possa cumprir a função eficientemente. Para se chegar a tal inferência, psicólogos procedem a pesquisas que correlacionam características e qualidades com a eficiência profissional.

A técnica da pesquisa em si não vem, é claro, de encontro ao nosso interesse. O importante é que se tenha evidências lógicas de que para a função x, o candidato deve, idealmente, apresentar as características b, d, f, l e as aptidões m, n e p.

Para se ter uma idéia mais exata do que denominamos "características" e "aptidões", vamos descrever, em seguida, os itens que devem ser definidos: condições gerais (sexo, idade, nacionalidade, estado civil, etc.), condições legais (diplomas, licenças registros, etc.), títulos profissionais, experiência profissional referencias, saúde, conhecimentos gerais, conhecimentos especiais, aptidões, capacidade profissional , personalidade e adaptabilidade.

Ao final desta etapa, deve-se ter uma definição clara e precisa do que será exigido dos candidatos com relação a cada um dos itens acima relacionados.

c) Terceira etapa

Conhecidas as habilidades, aptidões e características pessoais que se requer de um candidato a vaga em aberto, partimos para a terceira etapa, que se resume na obtenção de dados a respeito dos indivíduos recrutados.

Estes dados são obtidos através de formulários, questionários, entrevistas e da aplicação de testes psicológicos. A utilização de todos estes métodos e vantajosa na medida em que assegura um máximo de precisão e de validade de prognostico na etapa final.

Os testes ou provas psicológicas vão permitir a comparação dos perfis individuais, e compreendem cinco grandes categorias:

1 - testes de conhecimentos gerais,
2 - provas de conhecimentos especiais (mecânica, eletricidade, desenho, etc.),
3 - testes de aptidões gerais e especiais (inteligência geral, inteligência verbal, habilidade numérica
destreza manual, coordenação motora, rapidez de percepção, etc.),
4 - provas práticas de capacidade profissional (execução pratica de uma tarefa)
5 - testes de personalidade e adaptabilidade(desenvoltura intelectual, persistência, extroversão,
autoconfiança, liderança, maturidade social, etc.).

À parte, destacamos, ainda, como essencial, os formulários sobre condições físicas e de saúde (capacidade de esforço físico; capacidade de trabalho; necessidade de movimentos rápidos; acuidade visual e auditiva; resistência a poeira, temperaturas extremas, altitude, tóxicos; etc.).

Nem sempre, entretanto, dispomos de testes e provas psicológicas em quantidade suficiente ou, então, válidos para o nosso meio, o que pode dificultar, de certa forma, implantação de métodos adequados de seleção.

d) Quarta etapa

Tendo em mãos um fichário completo de informações e perfis dos candidatos, o ultimo passo é proceder a avaliação e escolha do melhor candidato para a vaga.

Para a escolha, é natural que o setor de Seleção de Pessoal se baseie em critérios pré-estabelecidos, que nortearão o julgamento a ser feito.

Estabelecer pesos mínimos para cada prova não é aconselhável, pois um bom candidato poderá ficar de fora devido a uma diferença insignificante em uma das provas. Tem sido muito utilizado o critério de se verificar o resultado global do indivíduo (determinado pela combinação dos vários resultados parciais), dando-se um peso diferente a cada prova. conforme a importância adquirida naquele caso.

Apesar de bem sucedido, este critério ainda mantém fixo o resultado a ser atingido em cada prova, o que não permite um julgamento mais maleável dos candidatos. O ideal seria considerar o resultado total dos testes, analisando globalmente todas as informações sobre o candidato em questão e fazendo uma apreciação integral de cada caso individual.

Este ultimo critério se fundamenta na proposição de que as pessoas não são sistematicamente boas ou más: elas possuem, isto sim, diferentes capacidades, atividades, preferencias e atributos pessoais, o que as torna mais adequadas para um numero limitado de funções.

Incorrem em grande erro aqueles que, pôr exemplo, escolhem os mais inteligentes para trabalhos mais simples, pois, inadvertidamente, estão contribuindo para a inadaptação do indivíduo no emprego (ocorrência de fadiga psicológica, desvalorização pessoal ) e conseqüente rotatividade dentro da empresa.

Seleção nem sempre significa escolher os que revelam aptidões ou capacidades nos seus índices mais elevados. Lembremos sempre disto.

Fonte: http://www.geocities.com/Athens/Troy/8084/Psic_sel.html

Imóveis em Curitiba

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www.procureseuimovel.com.br/
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RECOLHIMENTO DO INSS ATRASADO

Você pode recorrer ao link para cálculo e emissão da GPS pela internet neste link do Ministério da Previdência

Como utilizar?

1) selecione a categoria
2) digite o pis ou nit
3) digite o código de letras que está do lado direito da tela

Veja se os seus dados cadastrais estão corretos na opção: obter dados cadastrais

Calcule a contribuição em "calcular contribuição", no campo mes e ano "052005" e no campo valor, o valor do salário base da contribuição: ex "800,00"

Gere a guia e imprima, ela já sai calculada e pronta para pagamento.
O vencimento dela é até o final do mês em questão.

COMPENSAÇÃO DE CHEQUES

Quais são os prazos para a compensação de cheques e outros papéis?

Os prazos abaixo são sempre contados do dia útil seguinte ao do depósito.

a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam
à mesma regional do sistema de compensação:

Valor inferior a R$ 300,00: dois dias úteis
Valor igual ou superior a R$ 300,00: um dia útil

b) Cheque depositado em praças diferentes, que não pertençam à mesma regional do sistema de compensação.



c) O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis.



Fonte: Banco Central

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

ESTILO RICO

PARA TORNAR-SE RICO

A pedra fundamental para a construção da riqueza é ser frugal, um comportamento caracterizado pela economia no uso dos recursos. O oposto de frugal é ser perdulário, um estilo de vida marcado por gastos abundantes e excesso de consumo. As pessoas tornam-se milionárias fazendo orçamentos detalhados e controlando as despesas.

Os milionários não parecem milionários, não se vestem como milionários, não comem como milionários, não agem como milionários, nem sequer têm nome de milionários.

Os milionários formam um grupo de pessoas bastante instruídas. Apenas um em cinco não concluiu a universidade. Muitos têm um diploma de pós-graduação: 18% têm diploma de mestrado, 8% diploma de direito, 6% em medicina e 6% são Ph.Ds.

Os milionários são investidores meticulosos e cuidadosos. Em média, investem todos os anos quase 20% da renda.

Riqueza é renda acumulada. Riqueza não é o mesmo de renda. A maior parte das pessoas faz uma idéia errada sobre riqueza. Se Você tem uma boa renda todos os anos e gasta tudo, Você não está ficando rico. Você apenas está tendo um alto padrão de vida.

A maior parte das pessoas também faz uma idéia errada de como tornar-se rico. Poucas vezes é a sorte, uma herança, um diploma de pós-graduação ou mesmo a inteligência. Com muito mais freqüência, a riqueza é resultado de um estilo de vida feito de muito trabalho, perseverança, planejamento e, sobretudo, autodisciplina.

São características dos ricos:

eles vivem muito abaixo de seus meios;

alocam seu tempo, sua energia e seu dinheiro eficientemente, com o objetivo de acumular riqueza;

acreditam ser a independência financeira mais importante em relação a exibir um alto status social;

seus pais não lhes deram ajuda financeira (oitenta por cento dos milionários são ricos de primeira geração);

seus filhos adultos são economicamente auto-suficientes;

eles são muito competentes para identificar oportunidades de mercado;

escolheram a ocupação certa.

A acumulação de riqueza exige disciplina, sacrifício e muito trabalho. Se estiver disposto a fazer as necessárias mudanças em seu estilo de vida, envolvendo tempo, energia e hábitos de consumo, Você pode começar a acumular riqueza e alcançar a independência financeira.

As pessoas ricas têm muito mais prazer em possuir uma quantidade substancial de bens valorizáveis, em relação a ostentar um estilo de vida de alto consumo.

O limiar da riqueza significa ter um patrimônio líquido de US$ 1 milhão ou mais. Apenas 3,5 milhões (3,5%) dos cem milhões de lares dos EUA são considerados ricos. Cerca de 95% dos milionários dos EUA têm um patrimônio entre US$ 1 milhão e US$ 10 milhões.

Quanto mais dinheiro um filho adulto ganha de presente, menos irá acumular. Os filhos ganhadores de menos presentes monetários acumulam mais.

São regras para pais abastados terem filhos adultos bem-sucedidos:

nunca diga às crianças a situação de pais ricos;

ensine a seus filhos disciplina e frugalidade;

cuide para seus filhos não perceberem a situação de pais ricos até eles terem-se firmado numa profissão e adotado um estilo de vida maduro, disciplinado e adulto;

minimize as conversas sobre a participação de cada filho e neto em herança ou presentes;

nunca dê dinheiro ou outros presentes significativos aos seus filhos adultos como parte de uma estratégia de negociação;

fique fora dos assuntos familiares dos seus filhos; deixe eles governarem suas próprias vidas;

não tente competir com seus filhos (os pais não devem vangloriar-se de suas conquistas);

lembre-se sempre: seus filhos são indivíduos (diferem um do outro em motivações e realizações e as desigualdades sempre existirão);

valorize as realizações de seus filhos, mesmo as menores;

diga a seus filhos: há muitas coisas mais valiosas na vida em relação ao dinheiro; você é um homem rico se tiver reputação, respeito, integridade, honestidade e uma série de realizações.

Todas as conclusões aqui apresentadas foram articuladas por Thomas J. Stanley e William D. Danko, autores do livro "O milionário mora ao lado" (São Paulo: Editora Manole, 1999).

Fonte: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=68

ESTILO RICO

PARA TORNAR-SE RICO

A pedra fundamental para a construção da riqueza é ser frugal, um comportamento caracterizado pela economia no uso dos recursos. O oposto de frugal é ser perdulário, um estilo de vida marcado por gastos abundantes e excesso de consumo. As pessoas tornam-se milionárias fazendo orçamentos detalhados e controlando as despesas.

Os milionários não parecem milionários, não se vestem como milionários, não comem como milionários, não agem como milionários, nem sequer têm nome de milionários.

Os milionários formam um grupo de pessoas bastante instruídas. Apenas um em cinco não concluiu a universidade. Muitos têm um diploma de pós-graduação: 18% têm diploma de mestrado, 8% diploma de direito, 6% em medicina e 6% são Ph.Ds.

Os milionários são investidores meticulosos e cuidadosos. Em média, investem todos os anos quase 20% da renda.

Riqueza é renda acumulada. Riqueza não é o mesmo de renda. A maior parte das pessoas faz uma idéia errada sobre riqueza. Se Você tem uma boa renda todos os anos e gasta tudo, Você não está ficando rico. Você apenas está tendo um alto padrão de vida.

A maior parte das pessoas também faz uma idéia errada de como tornar-se rico. Poucas vezes é a sorte, uma herança, um diploma de pós-graduação ou mesmo a inteligência. Com muito mais freqüência, a riqueza é resultado de um estilo de vida feito de muito trabalho, perseverança, planejamento e, sobretudo, autodisciplina.

São características dos ricos:

eles vivem muito abaixo de seus meios;

alocam seu tempo, sua energia e seu dinheiro eficientemente, com o objetivo de acumular riqueza;

acreditam ser a independência financeira mais importante em relação a exibir um alto status social;

seus pais não lhes deram ajuda financeira (oitenta por cento dos milionários são ricos de primeira geração);

seus filhos adultos são economicamente auto-suficientes;

eles são muito competentes para identificar oportunidades de mercado;

escolheram a ocupação certa.

A acumulação de riqueza exige disciplina, sacrifício e muito trabalho. Se estiver disposto a fazer as necessárias mudanças em seu estilo de vida, envolvendo tempo, energia e hábitos de consumo, Você pode começar a acumular riqueza e alcançar a independência financeira.

As pessoas ricas têm muito mais prazer em possuir uma quantidade substancial de bens valorizáveis, em relação a ostentar um estilo de vida de alto consumo.

O limiar da riqueza significa ter um patrimônio líquido de US$ 1 milhão ou mais. Apenas 3,5 milhões (3,5%) dos cem milhões de lares dos EUA são considerados ricos. Cerca de 95% dos milionários dos EUA têm um patrimônio entre US$ 1 milhão e US$ 10 milhões.

Quanto mais dinheiro um filho adulto ganha de presente, menos irá acumular. Os filhos ganhadores de menos presentes monetários acumulam mais.

São regras para pais abastados terem filhos adultos bem-sucedidos:

nunca diga às crianças a situação de pais ricos;

ensine a seus filhos disciplina e frugalidade;

cuide para seus filhos não perceberem a situação de pais ricos até eles terem-se firmado numa profissão e adotado um estilo de vida maduro, disciplinado e adulto;

minimize as conversas sobre a participação de cada filho e neto em herança ou presentes;

nunca dê dinheiro ou outros presentes significativos aos seus filhos adultos como parte de uma estratégia de negociação;

fique fora dos assuntos familiares dos seus filhos; deixe eles governarem suas próprias vidas;

não tente competir com seus filhos (os pais não devem vangloriar-se de suas conquistas);

lembre-se sempre: seus filhos são indivíduos (diferem um do outro em motivações e realizações e as desigualdades sempre existirão);

valorize as realizações de seus filhos, mesmo as menores;

diga a seus filhos: há muitas coisas mais valiosas na vida em relação ao dinheiro; você é um homem rico se tiver reputação, respeito, integridade, honestidade e uma série de realizações.

Todas as conclusões aqui apresentadas foram articuladas por Thomas J. Stanley e William D. Danko, autores do livro "O milionário mora ao lado" (São Paulo: Editora Manole, 1999).

Fonte: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=68

Economista

Saiba o que faz um economista, mercado de trabalho, aptidões, cursos, especializações, salário

O que faz

O economista faz previsões econômicas para empresas, participa da elaboração de planejamentos, cuida dos cálculos econômicos (custos, rentabilidade, consumo, gastos, etc), planeja aplicações financeiras e elabora perspectivas macro e micro-econômicas.

Características profissionais importantes (aptidões, habilidades e competências)

Facilidade com cálculos matemáticos, interesse pelo estudo, capacidade de atuar em equipe, conhecimentos para elaboração de planejamento, atualização constante através de cursos e informações do mercado econômico.

Mercado de Trabalho

Instituições financeiras (bancos, financiadoras, corretoras de valores), empresas públicas e privadas, órgãos do governo.

Especializações

Após a graduação, o economista pode fazer cursos de especialização nas seguintes áreas: mercado de ações, economia internacional, comércio exterior, planejamento econômico, economia doméstica, matemática financeira, história do desenvolvimento econômico, etc.

Salário Médio Inicial

De R$ 1.800,00 a R$ 2.800,00

Fonte: http://www.suapesquisa.com/profissoes/economista.htm

FUNDAMENTOS DA ADM PUBLICA

Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade:
Princípios que não devem ser considerados separamente e que pressupõem noções de limite.

Os princípios acima surgem de idéias como a limitação de direitos, preconizada por Renato Alessi, segundo o qual “todo direito pressupõe a noção de limite”, e da proibição do excesso, usada como meio de interpretação de tais princípios por Hely Lopes Meirelles, pois visam a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária por parte da Administração Pública.

Com efeito, tal análise deve ser realizada utilizando-se dos critérios e “valores atinentes ao homem médio”, de acordo com Lúcia Valle Figueiredo.

Na doutrina, prevalece a noção de que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se entrelaçam e se completam, ou seja, não são considerados separadamente.

Assumem grande importância quando da atuação administrativa por meio do poder de polícia, e em geral na expedição de todos os atos de cunho discricionários.


Princípios da Tutela e da Autotutela da Administração Pública:
Prerrogativa da Administração pela qual à esta cabe a anulação dos atos ilegais e a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes.

A Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.

O sistema de controle dos atos da Administração adotado no Brasil é o jurisdicional. Esse sistema possibilita, de forma inexorável, ao Judiciário, a revisão das decisões tomadas no âmbito da Administração, no tocante à sua legalidade, É, portanto, denominado controle finalístico, ou de legalidade.

À Administração, por conseguinte, cabe tanto a anulação dos atos ilegais como a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração.

Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais. O embasamento de tais condutas é pautado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.


Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e da Indisponibilidade:
Por tal princípio, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

Por força dos interesses representados pela Administração, é certo que todos os princípios básicos previstos no artigo 37 da Constituição Federal se aplicam na atuação desta.

Na maioria das vezes, entretanto, a Administração, para buscar de maneira eficaz tais interesses, necessita ainda de se colocar em um patamar de superioridade em relação aos particulares, numa relação de verticalidade, e para isto se utiliza do princípio da supremacia, conjugado ao princípio da indisponibilidade, pois, tecnicamente, tal prerrogativa é irrenunciável, por não haver faculdade de atuação ou não do Poder Público, mas sim “dever” de atuação.

Por tal princípio, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. São as prerrogativas conferidas à Administração Pública, porque esta atua por conta de tal interesse.

Como exemplos podemos citar a existência legal de cláusulas exorbitantes em favor da Administração, nos contratos administrativos; as restrições ao direito de greve dos agentes públicos; a encampação de serviços concedidos pela Administração etc.


Princípio da Motivação:
Conforme será analisado, o administrador tem a obrigação de motivar todos os atos que edita.

É a obrigação conferida ao administrador de motivar todos os atos que edita, sejam gerais, sejam de efeitos concretos.

É considerado, entre os demais princípios, um dos mais importantes, uma vez que sem a motivação não há o devido processo legal, pois a fundamentação surge como meio interpretativo da decisão que levou à prática do ato impugnado, sendo verdadeiro meio de viabilização do controle da legalidade dos atos da Administração.

Motivar significa:

- mencionar o dispositivo legal aplicável ao caso concreto;

- relacionar os fatos que concretamente levaram à aplicação daquele dispositivo legal.

Todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo quanto à sua legalidade. Para efetuar esse controle, devem ser observados os motivos dos atos administrativos.

Em relação à necessidade de motivação dos atos administrativos vinculados (aqueles em que a lei aponta um único comportamento possível) e dos atos discricionários (aqueles que a lei, dentro dos limites nela previstos, aponta um ou mais comportamentos possíveis, de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade), a doutrina é uníssona na determinação da obrigatoriedade de motivação com relação aos atos administrativos vinculados; todavia, diverge quanto à referida necessidade quanto aos atos discricionários.

Hely Lopes Meirelles entende que o ato discricionário, editado sob os limites da Lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo necessária a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

O entendimento majoritário da doutrina, porém, é de que, mesmo no ato discricionário, é necessária a motivação para que se saiba qual o caminho adotado pelo administrador. O eminente Professor Diógenes Gasparini, com respaldo no art. 50 da Lei n. 9.784/98, aponta inclusive a superação de tais discussões doutrinárias, pois o referido artigo exige a motivação para todos os atos nele elencados, compreendendo entre estes, tanto os atos discricionários quanto os vinculados.

O princípio da motivação é de importância singular, alcançando inclusive previsão em constituições estaduais, entre elas, a Constituição do Estado de São Paulo, que no seu artigo 111, lista, além dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, a motivação, a razoabilidade, a finalidade e o interesse público. Saliente-se, concluindo, que, inclusive em relação às decisões do Poder Judiciário, sejam essas decisões judiciais ou administrativas e disciplinares, como garantia de ampla defesa, a Constituição Federal de 1988 prevê a necessidade de motivação, conforme consta em seu artigo 93, incisos IX e X, respectivamente.


Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
Esboço sobre a obrigação que tem o Estado de não interromper a prestação dos serviços que disponibiliza.

Em razão de ter o Estado assumido a prestação de determinados serviços, por considerar que estes são fundamentais à coletividade, mesmo os prestando de forma descentralizada ou ainda delegada, deve a Administração, até por uma questão de coerência, oferecê-los de forma contínua, ininterrupta.

Pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, o Estado é obrigado a não interromper a prestação dos serviços que disponibiliza.

Em relação à interrupção dos serviços, questão interessante se levanta na aplicação da eficiência e continuidade dos serviços prestados pela Administração em caso de inadimplência, havendo divergência jurisprudencial e doutrinária a respeito da possibilidade de corte de fornecimento dos serviços essenciais, notadamente quanto à aplicação da possibilidade legal de corte, preenchidos os requisitos previstos no artigo 6º, § 3º, incisos I e II, da Lei n. 8.987/95, e da vedação expressa de corte de fornecimento em relação a tais serviços, prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrinas/s/1/direito_administrativo/introducao_principios/introducao_principios.html

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Os autores divergem muito em relação as fontes, que é algo que podemos buscar como fundamento e base. Como fontes do D. administrativo podemos citar: a lei, o costume, a doutrina e a jurisprudência.

Alguns autores dividem as fontes em materiais e formais. As materiais são aquelas originárias dos acontecimentos sociais, econômicos, culturais e religiosos. As formais são os meios pelos quais o direito positivo poderá se manifestar, é a lei propriamente dita em seu sentido mais amplo.

A lei no âmbito do direito abrange todas as normas legais existentes, sendo ela a fonte principal.

Os autores que dividem as fontes entre materiais e formais colocam a doutrina e a jurisprudência como fontes mediatas, também vinculadas como secundárias ou de revelação. É mera divisão didática.

Alguns autores alegam que o costume já está ultrapassado como fonte do D. administrativo, está para os países mais adiantados mas para o nosso, devido a vasta extensão territorial do país, uma divisão federativa, e todos legislando sobre normas administrativas, os interesses são diversos em cada região, pois o nosso desenvolvimento social e econômico não é uniforme, os anseios são diferenciados, portanto o costume é utilizado como fonte relativamente importante.

O costume surge na coletividade e o Estado um respaldo legal e cria uma norma para o que já existe, portanto o costume surge fora da administração, e este percebe e cria normas às vezes aparece internacionalmente, dentro do órgão, é a chamada praxe burocrática ou administrativa, isto surge em decorrência da deficiência ou ausência da lei, transformando praxe em legislação, pois se não tem respaldo legal, pode surgir problema para alguém ou para o órgão.

A doutrina envolve todo o sistema teórico que se origina das pesquisas ou estudos daqueles mais dedicados ao direito administrativo, são pesquisadores, cientistas. Eles pesquisam e elaboram a doutrina, divulgam e servem como fonte para criação de normas e elaboração de pareceres dos juízes.

A jurisprudência tem influência poderosa nas decisões do poder judiciário ou internas dos órgãos da administração pública, isto porque a jurisprudência apresenta decisões anteriores em relação a determinados casos concretos que podem servir de fundamento para decisões maiores. No caso do direito administrativo não é só a jurisprudência dos tribunais, temos a jurisprudência dos órgãos da administração pública, decisões sobre determinados assuntos ou casos idênticos aos apresentados.

A jurisprudência com o tempo vai se modificando, aparecendo novas leis e entendimentos a respeito das decisões. O feito da jurisprudência é fundamental para as decisões.

Poucos são os autores que falam nas 2 outras fontes que são: analogia e equidade. A analogia representa casos ou decisões assemelhadas, parecidas, mas não idênticas, nem sempre a legislação prevê todos os casos e situações, às vezes se dá entrada num pedido que não tem situações iguais, e sim parecidas, mas as decisões tomadas por analogia são perigosas pois elas não representam todas as fontes de pesquisa e há o risco de precedentes, às vezes as pessoas que tomam as decisões por analogia não têm formação jurídica, e podem tomar decisões perigosas, por isso os autores não recomendam o seu uso na administração pública.

Na equidade a recomendação feita pelos autores é a mesma da analogia. A equidade representa situações iguais, mas às vezes a equidade é aparente, e a decisão é inconveniente, se vê quando se aprofunda na pesquisa. Para se usar a analogia e a equidade é preciso conhecer bem a administração pública e também ter bom senso.

Fonte: WALISTTON SILVA
http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-Administrativo_walliston.doc

Competências e Responsabilidades na Adm. Pública

A repartição das competências para a prestação de serviço público ou de utilidade pública pelas três entidades estatais – União, Estado-membro, Município – opera-se segundo critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em vista sempre os interesses próprios de cada esfera administrativa, a natureza e extensão dos serviços, bem como a capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados.

A Constituição de 1988 manteve a mesma linha básica de repartição de competências advinda das Constituições anteriores: poderes reservados ou enumerados da União (arts. 21 e 22), poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º) e poderes indicativos para o Município (art. 30). Não obstante, procurou distinguir a competência executiva da competência legislativa. A primeira é a competência material para a execução dos serviços, que pode ser privativa (art. 21) ou comum (art. 23). A Segunda refere-se à capacidade de editar leis e pode ser também privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e suplementar (arts. 22, § 2º, e 30, II).

A competência da União limita-se a estabelecer normas gerais (§ 1º); estas, porém, não excluem a legislação complementar dos Estados (§ 2º); inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (§ 3º); mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (§ 4º).

A competência legislativa suplementar foi deferida aos Estados (art. 24, § 2º), mas estendida também aos Municípios, aos quais compete “suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (art. 30, II).

A competência da União em matéria de serviços públicos abrange os que lhe são privativos, enumerados no art. 21, e os que são comuns, relacionados no art. 23, que permitem atuação paralela dos Estados-membros e Municípios. Dentre os primeiros cabe destacar a defesa nacional (inc. III); a polícia marítima, aérea e de fronteiras (inc. XXII); a emissão de moeda (inc. VII); o serviço postal (inc. X); os serviços de telecomunicações em geral (incs. XI e XII); de energia elétrica (inc. XII, “b”); de navegação aérea, aeroespacial e de infra-estrutura portuária (inc. XII, “c”); os de transporte interestadual e internacional (inc. XII, “d” e “e”); de instalação e produção de energia nuclear (inc. XXIII); e a defesa contra calamidades públicas (inc. XVIII). Alguns desses serviços só podem ser prestados pela União; outros admitem execução indireta, através de delegação a pessoas de Direito Público ou Privado e a pessoas físicas.

Quanto aos serviços comuns, relacionados no art. 23, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre as três entidades estatais, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (parágrafo único). Para alguns desses serviços, porém, como o de saúde, a Constituição já determinou que sua prestação seja feita através de um “sistema único”, envolvendo todas as entidades estatais (art. 198).

A competência do Estado-membro para a prestação de serviços públicos não está discriminada constitucionalmente, pela razão de que, no nosso sistema federativo, o constituinte enunciou as matérias reservadas à União e as de competência comum entre as entidades estatais (arts. 21 e 23), deixando as remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º). A única exceção feita diz respeito à exploração e distribuição dos serviços de gás canalizado, que afasta inclusive a competência do Município para sua distribuição local (art. 25, § 2º).

Não se podem relacionar exaustivamente os serviços da alçada estadual, porque variam segundo as possibilidades do Governo e as necessidades de suas populações. Por exclusão, pertencem ao Estado-membro todos os serviços públicos não reservados à União nem atribuídos ao Município pelo critério de interesse local. Nesse sentido, cabem ao Estado os serviços e obras que ultrapassam as divisas de um Município ou afetam interesses regionais. Pela mesma razão, compete ao Estado-membro a realização de serviços de interesse geral, ou de grupos ou categorias de habitantes disseminados pelo seu território, e em relação aos quais não haja predominância do interesse local sobre o estadual.

A competência do Município para organizar e manter serviços públicos locais está reconhecida constitucionalmente como um dos princípios asseguradores de sua autonomia administrativa (art. 30). A única restrição é a de que tais serviços sejam de seu interesse local. O interesse local, já definimos, não é o interesse exclusivo do Município, porque não há interesse municipal que o não seja, reflexamente, do Estado-membro e da União. O que caracteriza o interesse local é a predominância desse interesse para o Município em relação ao eventual interesse estadual ou federal acerca do mesmo assunto.

Não obstante, a Constituição de 1988 inovou em alguns aspectos ao eleger determinados serviços de interesse local em dever expresso do Município. É o que ocorre com o transporte coletivo, com caráter de essencialidade (art. 30, V); com a obrigação de manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental (inc. VI); com os serviços de atendimento à saúde da população (inc. VII); com o ordenamento territorial e o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (inc. VIII); e com a proteção ao patrimônio histórico-cultural local (inc. IX). A indicação expressa de tais serviços pelo texto constitucional torna-os prioritários em relação aos demais, constituindo sua falta grave omissão dos governantes municipais (Prefeito e Vereadores).

A Constituição outorga, ainda, ao Município a competência expressa para “criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual” (art. 30, IV).

Concluindo, podemos afirmar que serviços da competência municipal são todos aqueles que se enquadrem na atividade social reconhecida ao Município, segundo o critério da predominância de seu interesse em relação às outras entidades estatais.

A prestação do serviço público ou de utilidade pública pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada, e sua execução, direta e indireta (não se confunda com Administração direta e indireta).

Serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. Em tais casos o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço, que permanece integrado na agora denominada Administração direta (Dec.-lei 200/67, art. 4º, I)

Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública; há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

A distinção entre serviço outorgado e serviço delegado é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução transpassada a terceiro, por ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo quê pode ser revogado, modificado e anulado, como o são os atos dessa natureza. A delegação é menos que outorga, porque esta traz uma presunção de definitividade e aquela de transitoriedade, razão pela qual os serviços outorgados o são, normalmente, por tempo indeterminado e os delegados por prazo certo, para que ao seu término retornem ao delegante. Mas em ambas as hipóteses o serviço continua sendo público ou de utilidade pública, apenas descentralizado, contudo, sempre sujeito aos requisitos originários e sob regulamentação e controle do Poder Público que os descentralizou.

A descentralização pode ser territorial ou geográfica (da União aos Estados-membros e destes aos Municípios) ou institucional, que é a que se opera com a transferência do serviço ou simplesmente de sua execução da entidade estatal para suas autarquias, entes paraestatais e delegados particulares.

Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. A desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica de especialização, consistente na retirada do serviço dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.

Os serviços centralizados, descentralizados ou desconcentrados admitem execução direta ou indireta, porque isto diz respeito a sua implantação e operação, e não a quem tem a responsabilidade pela sua prestação ao usuário. Impõe, portanto, distinguir prestação centralizada, descentralizada ou desconcentrada do serviço, de execução direta ou indireta desse mesmo serviço.

Execução direta do serviço é a realizada pelos próprios meios da pessoa responsável pela sua prestação ao público, seja esta pessoa estatal, autárquica, paraestatal, empresa privada ou particular. Considera-se serviço em execução direta sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por seus prepostos (não por terceiros contratantes). Para essa execução não há normas especiais, senão aquelas mesmas constantes da lei instituidora do serviço, ou consubstanciadora da outorga, ou autorizadora da delegação a quem vai prestá-lo aos usuários.

Execução indireta do serviço é a que o responsável pela sua prestação aos usuários comete a terceiros para realizá-lo nas condições regulamentares. Serviço próprio ou delegado, feito por outrem, é execução indireta. Portanto, quer a Administração direta, quer a Administração indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) como, também, os entes de cooperação (fundações, serviços sociais autônomos etc.), ou as empresas privadas e particulares que receberem serviços públicos ou de utilidade pública para prestar aos destinatários, podem, em certos casos, executar indiretamente o serviço, contratando-o (não delegando) com terceiros.

A possibilidade de execução indireta depende, entretanto, da natureza do serviço, pois alguns existem que não admitem substituição do executor, como, p. ex., os de polícia, e para outros a própria outorga ou delegação proíbe o traspasse da execução. Mas o que se deseja acentuar é que a execução indireta é meio de realização do serviço, que tanto pode ser empregado pelo Estado como por aqueles a quem ele transferiu o serviço ou sua prestação aos usuários, observando-se, ainda, que execução indireta não se confunde com prestação descentralizada, desconcentrada e centralizada de serviço, que se referem à forma de prestação desse mesmo serviço, e não ao meio de sua execução.


Feitas essas considerações de ordem geral, vejamos, agora, as formas descentralizadas de prestação de serviços públicos e de utilidade pública, que se outorgam às autarquias e entidades paraestatais, ou se delegam a concessionários, permissionários e autorizatários, ou se executam por acordos sob a modalidade de convênios e consórcios administrativos.

Fonte: PROF. MANOEL ERHARDT
http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-CURSO_DE_DIREITO_ADMINISTRATIVO_Erhardt.doc

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

A autonomia de um ramo do Direito somente é assegurada quando ele é capaz de elaborar princípios próprios.
O Direito Administrativo elaborou os seus PRINCÍPIOS. Alguns foram acolhidos pela CF/88, no entanto já haviam sido contemplados pela doutrina

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Constitucionais:
1)LEGALIDADE
2)MORALIDADE
3)IMPESSOALIDADE
4)PUBLICIDADE
5)EFICIÊNCIA

Outros Princípios:
6)FINALIDADE
7)CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
8)AUTOTUTELA
9)RAZOABILIDADE
10)PROPORCIONALIDADE
11)SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO


Princípios Constitucionais da Administração Pública:

LEGALIDADE: é o princípio básico de todo o Direito Público,. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido.

“Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei.

A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.


MORALIDADE: a moralidade foi transformada em princípio jurídico.

O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa o dever do administrador não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público.

Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei.

Por esse princípio, o administrador não aplica apenas a lei, mas vai além, aplicando a sua substância.

A Constituição de 1988 enfatizou a moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.


IMPESSOALIDADE: significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. É em decorrência desse princípio que temos: o concurso e a licitação.

Desse princípio decorre a generalidade do serviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço público.

A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.


PUBLICIDADE: destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos. Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade.

Esse princípio também se justifica para permitir a qualquer pessoa que fiscalize os atos administrativos, ensejando a possibilidade de obter certidões que poderão servir para o ajuizamento de Ação Popular.


EFICIÊNCIA: MAURÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO LOPES ( Comentários à Reforma Administrativa) afirma que se trata de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.



Outros princípios da Administração Pública:

FINALIDADE: Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público.

O interesse público pode ser:

Primário – identifica-se com o de toda a coletividade. É o interesse coletivo.

Secundário – é o pertinente à Pessoa Jurídica de Direito Público. Ex.: a União tem interesse secundário em pagar menos aos seus servidores.

Essa distinção é importante, no processo civil, porque só quando existe interesse primário é que se torna necessária a intervenção do Ministério Público.

A Administração Pública deve direcionar os seus atos para alcançar o interesse público primário.

A fonte que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública é a LEI. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador.

O conceito de Finalidade Pública é especificamente previsto na Lei que atribuiu competência para a prática do ato ao Administrador. O conceito de Finalidade Pública não é genérico e sim específico. A Lei, ao atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora dos fins expressa ou implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE.


CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: o serviço público destina-se atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite seja invocada pelo particular a exceção do contrato não cumprido.
Nos contratos civis bilaterais pode-se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação.
Hoje, a legislação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e Licitações, apenas no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.
A exceção do contrato não cumprido é deixar de cumprir a obrigação em virtude da outra parte não Ter cumprido a obrigação correlata.
A existência dessa cláusula decorre da obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público.


AUTOTUTELA: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder dever de declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei.

Em conseqüência desse Princípio da Autotutela, a Administração:

a) não precisa ser provocada para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos;
b) não precisa recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.

SUM.STF – 473 : “A Administração tem o poder de reconhecer a nulidade dos seus próprios atos”.

É a Administração zelando pelos seus próprios atos.

É, ainda, em conseqüência da Autotutela, que existe a possibilidade da Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora sejam legais.

Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração:

a) a defesa da legalidade dos seus atos;
b) a defesa da eficiência dos seus atos.

A autotutela compatibiliza-se com o Princípio do Devido Processo Legal.

Obs.: a jurisprudência tem entendido que no caso de suspensão de benefício por suspeita de prática de ato ilegal, embora um autêntico exercício do Princípio da Autotutela, a Previdência tem que assegurar o direito de defesa. É a consagração do Princípio do Devido Processo Legal.


RAZOABILIDADE: os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exacerbações.

É sabido que o Direito Administrativo consagra a supremacia do interesse público sobre o particular, mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.

PROPORCIONALIDADE: é um desdobramento da Razoabilidade. Adotando a medida necessária para atingir o interesse público almejado, o Admininstrador age com proporcionalidade.

No exercício do Poder de Polícia, deve-se atender ao Princípio da Proporcionalidade.


SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: é a essência do regime jurídico administrativo.

Fonte: PROF. MANOEL ERHARDT
http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-CURSO_DE_DIREITO_ADMINISTRATIVO_Erhardt.doc

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

DICAS PARA ABRIR UMA PIZZARIA

Itens para pizzaria (check list)


1 freezer médio (depende do tamanho da pizzaria
1 geladeira horizontal expositora
1 máquina para cortar frios
1 masseira ( depende do tamanho da pizzaria
1 gaveteiro para as massas
1 liquidificador
talheres de cozinha
1 linha telefônica exclusiva
1 forno a lenha com capacidade para mínima para 5 pizzas
contato com gráfica para a impressão dos panfletos e propaganda
contato com fornecedores de lenha
contato com fornecedores de frisos
1 pá de madeira com formato de pizza
1 pá de ferro para fornear
contratar um pizzaiolo
panfletar prá carálho
1 geladeira vertical expositora


massa para 20 pizzas

5 k de farinha
6 colheres de açúcar
2 colheres rasas de sal
2 dedos de fermento
1 litro de leite e completar com água até dar o ponto
5 ovos
1/3 barra de banha
3 colheres de óleo

massa para 8 pizzas

2 k de farinha
350 ml de água
350 ml de leite
2 ovos
1 colher de sal
1 de acúcar
1 colher de banha vegetal
1 colher de fermento


Fornecedores para pizzarias:

Mobiliário:

Elasa - Mesas e Cadeiras
Refeitorios-Bares-Restaurante-Hotel Tel:11-4033.9630

Mesas P/ Lanchonete
Buffet / Café / Restaurante Redonda,Quadrada,Bistro


Matérias Primas:

Sadia
Perdigão
Atacadistas


Embalagens:

Caixas Pizza Frete Grátis
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Mochila para pizzas
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Sampel
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Cidade: São Paulo / SP
Bairro: Vila Matilde
Categoria: Papel, Gráfica e Embalagens
Fone: (11) - 6653 3634

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS IMÓVEIS

1) Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.

2) Quais são os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula atualizada (expedida em até 90 dias anteriores à data da atualização cadastral), contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião.


3) Como fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve preencher o formulário disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos (discriminados na pergunta nº 2), para o seguinte endereço:

Praça de Atendimento - SF
Vale do Anhangabaú, 206 – Centro
São Paulo (SP)
CEP 01007-040

Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Subprefeitura mais próxima a sua residência ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

4) Como fazer a atualização cadastral se o imóvel tiver mais de um proprietário?
Há a opção para se registrar todos os proprietários no formulário disponível na Internet.


5) É preciso tirar certidão de matrícula atualizada do registro do imóvel no cartório para fazer a atualização cadastral?
Sim. A certidão deve conter seu nome como proprietário ou possuidor do imóvel, com data de até 90 dias.

6) Se o documento que comprova a propriedade do imóvel tiver muitas páginas, o contribuinte precisa enviar todas elas ou só a primeira?
O contribuinte deve entregar cópia de todas as páginas do documento de posse ou de propriedade do imóvel.

7) Caso o contribuinte tenha dificuldades para encontrar o documento que comprova a propriedade do imóvel ou não saiba se o possui, o que deve fazer?
É necessário apresentar um documento comprovando a posse ou a propriedade do imóvel. No caso de documentos registrados, a solução é solicitar uma busca no Cartório do Registro de Imóveis da área onde se localiza o imóvel.

8) Se o contribuinte não tiver o documento que comprova a propriedade do imóvel ou não souber como obtê-lo, ou ainda precisar esclarecer outras dúvidas sobre a atualização cadastral, há algum telefone para o qual possa ligar?
Sim. O telefone para informações é o 156.

9) Haverá recálculo do IPTU para os contribuintes que realizaram construções e aumentaram as áreas de seus imóveis?
A atualização cadastral abrange tão-somente os dados dos proprietários, dos compromissários ou do possuidor a qualquer título do imóvel. Neste momento, não serão exigidos dados relativos à área construída.

10) Os contribuintes que ampliaram a área de seu imóvel devem enviar quais documentos para corrigir o cadastro?
A atualização cadastral disponível na internet não se aplica a esses casos. Para regularizar essa situação, o contribuinte precisa preencher um requerimento específico e entregá-lo na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, acompanhado dos documentos comprobatórios das alterações declaradas.


11) No caso de um imóvel alugado, quem deve fazer a atualização cadastral, o inquilino ou o proprietário?
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário ou o possuidor a qualquer título.

12) No caso de imóvel financiado, em que a propriedade estiver em nome de banco ou o imóvel estiver alienado, quem deve efetuar a atualização cadastral, o banco ou quem está pagando o financiamento?
A Prefeitura não é parte da relação de direito privado entre o banco e o comprador de um imóvel. A situação foge da relação jurídico-tributária que a Prefeitura tem com cada contribuinte. Em qualquer caso de financiamento o comprador é o responsável pela atualização cadastral.

13) O contribuinte que está em processo de venda de seu imóvel, deve fazer a atualização cadastral ou esperar o término da operação?
Deve fazer a atualização cadastral. No momento de registrar a transação imobiliária em cartório, os dados cadastrais do imóvel serão automaticamente atualizados.


14) O contribuinte que tem um imóvel com o documento em nome do antigo proprietário deve regularizá-lo para fazer a atualização cadastral? E se não o fizer?
O atual dono do imóvel deve apresentar um documento de posse ou de propriedade em seu nome. Se não o fizer estará sujeito à multa.


15) Como deverá ser feita a atualização cadastral dos imóveis no caso de espólio?
Os herdeiros (sucessores e o cônjuge meeiro) serão os responsáveis pela atualização cadastral, que será realizada em nome do espólio até que se conclua o inventário. Após o término do inventário, a atualização cadastral do imóvel deverá ser refeita, já com o nome do novo proprietário.


16) Como fazer nos casos em que há “contratos de gaveta”, relativos à compra e venda do imóvel?
Nesse caso, o atual proprietário do imóvel deve fazer a atualização cadastral. Basta que apresente um documento que esteja em seu nome e que comprove a propriedade ou a posse do imóvel.

17) No formulário de atualização cadastral pergunta-se se o contribuinte possui outro imóvel. Caso ele possua, mas esse imóvel esteja localizado em outro município, haverá perda da isenção do IPTU, mesmo que o contribuinte seja proprietário de um só imóvel em São Paulo?
De acordo com a Lei 14.089/2005, a isenção do IPTU é limitada a um imóvel por proprietário no município de São Paulo. Portanto, o contribuinte que possui somente um imóvel isento na cidade não perderá o benefício, mesmo que tenha imóveis em outros municípios.

18) O que acontece se o contribuinte omitir que tem outro imóvel? A Prefeitura vai checar caso a caso?
A Prefeitura de São Paulo vai cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Receita Federal. De acordo com a Lei Federal 8.137/1990, a omissão de informação ou sua prestação falsa às autoridades fazendárias é crime contra a ordem tributária. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito à reclusão de 2 a 5 anos e multa.

19) No caso do imóvel que é isento do pagamento de IPTU, é necessário apontar o dia que deseja pagar?
A escolha da data é facultativa e o campo pode permanecer em branco. Se o imóvel é isento essa escolha não trará nenhuma conseqüência prática.

20) No caso do imóvel que não é isento do pagamento de IPTU, é necessário apontar o dia que deseja pagar?
A escolha da data é facultativa e o campo pode permanecer em branco. Se o imóvel não é isento e não houver data escolhida, a Prefeitura definirá o dia do vencimento. Em 2008, o vencimento ocorre no dia 9 de cada mês.

21) Quem é isento do IPTU atualmente e quem vai deixar de ser isento a partir da atualização cadastral?
Em 2008, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04. De acordo com a Lei 14.089/2005, deixaram de ser isentos de pagamento do IPTU os contribuintes que não fizeram a atualização cadastral de seus imóveis. A referida lei também estabeleceu o limite de isenção/desconto para um imóvel por proprietário.


22) Como a Prefeitura vai avisar os contribuintes que não realizaram a atualização cadastral de seus imóveis que eles poderão ser multados? Como a multa será cobrada? O que acontece se a pessoa ignorar a multa e não pagá-la?
Todos os contribuintes receberam o formulário de atualização cadastral pelo correio e uma campanha de rádio reforçou a necessidade da entrega dos documentos. Além disso, todos os meios de comunicação deram ampla divulgação à necessidade de efetuar a atualização. Portanto, encerrado o prazo para os isentos, a Secretaria Municipal de Finanças pode revogar a isenção e lançar o imposto devido. Há previsão legal de multa acessória no valor de R$ 117,60 para os que não fizeram a atualização e de R$ 58,80 para os que fizeram fora do prazo legal (valores sujeitos a atualização em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE); e no caso de não pagamento do débito, este será inscrito na Dívida Ativa do Município.


23) Como devem proceder aqueles munícipes que enviaram a documentação para o lugar errado?
Quem enviou a documentação para o lugar errado deverá remetê-la novamente ao endereço da Secretaria Municipal de Finanças (veja pergunta nº 3).

24) Qual o prazo final para a atualização cadastral?
O prazo final para a escolha da data de vencimento é 31 de outubro e para a atualização do nome é 31 de dezembro.

25) Qual a quantidade de imóveis na base de dados da Secretaria de Finanças e, destes, quantos estão com seus cadastros atualizados até o início de 2008?
Possuímos aproximadamente 2,9 milhões de imóveis cadastrados na cidade de São Paulo, sendo que cerca de 2,45 milhões estão com os dados atualizados.

Fonte: http://64.233.169.104/search?q=cache:GwH2B6Rck0sJ:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php%3Fp%3D2467+documento+de+posse+de+im%C3%B3vel&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=5&gl=br

CARTEIRA DE TRABALHO

Idade:
A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

onde tirar: clique aqui

Brasileiro Nato

Documentos necessários:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
- documentos que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:

Nome;
Local/estado de nascimento;
Data de nascimento;
Filiação;
Nome, número do documento e órgão emissor.
Documentos que PODEM ser aceitos:

Carteira de Identidade; ou
Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou
Carta Patente (no caso de militares); ou
Carteira de Identidade Militar; ou
Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP

Emissão 2º via

Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação. Considera-se danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

Para os casos de Extravio, Furto, Roubo e Perda o requerente deverá apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei"; e comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos abaixo:

Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Para emissão da via de Continuação, o requerente deverá apresentar além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos, ou seja, contrato de trabalho, férias, anotações gerais, etc.


Brasileiro Naturalizado

Comprovada a condição de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.

Estrangeiro

A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura), que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do solicitante. Na expedicão da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Abaixo, relacionamos todas as modalidades de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as características próprias de cada uma delas.

Asilado e Permanente

Ao asilado político e estrangeiro com visto permanente, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:

Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE original acompanhada de cópia frente/verso.

Importante: O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos", na CTPS, utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".


Na falta da CIE original, excepcionalmente, o estrangeiro deverá apresentar o protocolo da solicitação da CIE na Polícia Fedral, a consulta de dados de identificação emitida pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros - SINCRE e o passaporte com seu respectivo visto (conforme Portaria nº 04, de 23 de julho de 1997).

Importante: Nesse caso, o prazo de validade será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme § 4º do art. 9º da Portaria nº 01, de 28 de janeiro 1997.
Fronteiriço

Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.

Para concessão da CTPS a estrangeiro fronteiriço, será exigida a apresentação do documento de identidade especial para fronteiriço, fornecido pela autoridade local do Departamento de Polícia Federal, Carteira de Identidade oficial emitida em seu país, prova de residência em localidade de seu país, contígua ao território nacional, declaração de emprego ou contrato de trabalho e prova de que não possui antecedentes criminais em seu país.

Será aposto no local destinado a "carimbos", na CTPS, a inscrição "Fronteiriço" e no local próprio a seguinte anotação: "Permitido o exercício de atividade remunerada no município fronteiriço ao país de que é natural o titular. Vedado ao titular afastar-se dos limites territoriais do município fronteiriço ou, de qualquer modo, internar-se no território brasileiro.

A CTPS concedida a estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Posto de Atendimento ou Subdelegacia do Trabalho autorizados a emitirem CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais próximo, fazendo-se constar no campo próprio da CTPS observação que caracterize as restrições da validade ao município onde o estrangeiro tenha sido cadastrado pela Polícia Federal.

Refugiado com Carteira de Identidade de Estrangeiro

Ao refugiado com CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:

CIE original acompanhada de cópia frente/verso.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".

Refugiado sem Carteira de Identidade de Estrangeiro

Ao refugiado sem CIE será fornecida mediante apresentação de:

original do protocolo expedido pela Polícia Federal acompanhado de cópia, desde que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do interessado;


cópia da publicação no DOU do ato que concede status de refugiado.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do protocolo expedido pela Polícia Federal e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição: "Válida até...".

Dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Colômbia, Equador e Uruguai, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território.

Documentos

Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE fornecida pela Polícia Federal (original);
pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho.
Artista ou Desportista

Estrangeiros com visto temporário na condição de artista ou desportista, conforme item III do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

extrato do contrato de trabalho visado pela CGig, publicado no Diário Oficial da União;
passaporte com respectivo visto.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho visado pela Cordenação Geral de Imigração-CGig e será lançado em local próprio, por meio de carimbo padronizado, com a seguinte inscrição: "Válida até...".

no caso de o solicitante apresentar o Sincre ou Certidão de autoridade da Polícia Federal, registrar número do RNE.
Cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro

Estrangeiro com visto temporário na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme item V, do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980:

extrato do contrato de trabalho visado pela CGig, publicado no Diário Oficial da União;
passaporte com respectivo visto.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição: "Validade até...".

Obs.: Nas CTPS, emitidas para estrangeiro temporário nas condições dos itens III e V, o emissor deverá deixar duas folhas de "Contrato de Trabalho", sendo a inicial destinada ao 1º contrato e a segunda a uma provável prorrogação. As demais deverão ser inutilizadas com o carimbo Cancelado.

Onde tirar

O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Subdelegacias Regionais ou Posto de Atendimento mais próximo de sua residência, munido dos documentos necessários.

Os endereços estão disponíveis por Unidade Federada.

Ex.: Caso o interessado resida em Sergipe, favor verificar a Unidade Federada de Sergipe.


Quando é preciso fazer anotações na CTPS?

segundo o artigo 29 parágrafo 2º do DECRETO-LEI N.º 5.452 (que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social


veja lei que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra aqui

CCJ aprova prazo para devolução de compra virtual

CCJ aprova prazo para devolução de compra virtual

Publicada em: 03.09.2008 - 09:20:47

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, 2, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo de 30 dias para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor), o prazo máximo é de sete dias. O projeto segue agora para análise do Senado.

A CCJ volta a se reunir ã, às 10 horas desta quarta-feira (03).

Fonte: http://www.45graus.com.br/politica.php?id=26755