domingo, 14 de agosto de 2011

Como os problemas dos EUA afetam o Brasil

Embora pareçam distantes do cidadão médio, expressões como rating e Treasuries ameaçam grandes investidores e também gente comum

Patrick Cruz, iG São Paulo | 08/08/2011 18:06

Rating, Standard & Poor’s, nota de crédito dos Estados Unidos, AA+ e Treasuries soam como coisas de outro mundo para o cidadão comum, mas não nos enganemos: o noticiário hermético dos últimos dias tem, sim, muita relação com a vida dos brasileiros, sejam eles grandes investidores dos mercados financeiros, cidadãos comuns, que hoje checaram se estavam no novo lote de restituição do Imposto de Renda, ou mesmo os que não têm renda suficiente para declarar o IR.

- As análises das celebridades sobre a crise global
- Os EUA têm histórico esquecido de calotes
- Brasil ignora corrida do ouro
- Investidor precisa ter sangue frio, diz analista

Ainda não há consenso sobre a duração da atual turbulência. Para alguns analistas, essa é deixa para outras intempéries (outros rebaixamentos dos Treasuries, os títulos da dívida dos EUA, ou a acentuação da crise na Europa). Para outros, foi uma segunda-feira horrorosa, mas os próximos dias não serão tão terríveis.
Independentemente da duração da atual tempestade, eis alguns pontos em que o Brasil – e o restante do mundo – pode se contagiar com as crises norte-americana e europeia.

- Commodities em baixa: “commodity” é o termo usado para designar, de forma genérica, produtos básicos fortemente negociados no mercado internacional. Petróleo e minério de ferro são dois desses produtos – e são justamente os carros-chefes de Petrobras e Vale, as duas maiores empresas do País. “Com o mundo crescendo menos, a demanda por commodities tende a cair”, diz Rafael Bistafa, economista da Rosemberg & Associados. E disso decorre o restante: menos exportações, menos atividade econômica, menos empregos. Também a soja é uma commodity – e ela é um dos principais produtos de exportação do País. Segundo essa lógica, portanto, podem ser afetadas as atividades de alguns dos principais produtos negociados pelo Brasil no mercado internacional.

- Fuga de estrangeiros: muito do forte crescimento que o Brasil exibiu nos últimos anos foi financiado por dinheiro que veio de outros países. Essas aplicações foram feitas, entre outros ativos, em ações de empresas negociadas na BM&FBovespa ou no chamado investimento estrangeiro direto, aquele realizado, por exemplo, para a construção de fábricas. Ocorre que essas aplicações são muitas vezes decididas como forma de diversificação de portfólio dos aplicadores – um fundo de pensão norte-americano que compra títulos e ações de empresas brasileiras faz o mesmo nos EUA, na Europa e em outros mercados emergentes.
Em momentos de estresse, essas entidades tendem a fugir de mercados considerados mais arriscados. O Brasil já está na faixa dos chamados “investment grade”, os países dos quais pouco se espera um calote internacional. Ainda assim, segundo as notas dadas pelas agências de classificação de risco (ou agências de “rating”; dessas, Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch são as principais no mundo), o Brasil é mais arriscado que mercados como Alemanha, Suécia e Canadá. É possível que isso venha a ocorrer – e, mais uma vez, a saída de recursos estrangeiros do País pode, em última instância, significar menos dinheiro circulando na economia. É, portanto, risco de menos investimentos e empregos.

- Câmbio: sobre o câmbio, tampouco há consenso do caminho que ele pode tomar. Nesta segunda-feira de acentuado nervosismo nos mercados internacionais, o dólar valorizou-se em relação ao real. Isso tende a estimular as exportações, o que seria um alívio para empresas que têm o mercado externo como foco principal. Também é um gás extra para empresas do setor de bens de consumo, que cada vez mais concorrem com produtos importados (o dólar desvalorizado, afinal, torna mais baratas as importações, o que estimula a compra de bens que vêm do exterior).
Mas, em meio ao nervosismo desenfreado, não está claro se o câmbio manterá a trajetória apresentada nesta segunda-feira. “Para o Brasil e outras economias haverá uma valorização em relação à moeda americana (...) A sobrevalorização inibiria a exportação de nossos produtos e prejudicaria o mercado interno”, diz Thiago Flores, economista da FF Consult.



- Nova “marolinha”?: Em 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a crise que se instalava no mundo seria uma “marolinha”. O Brasil acabaria sendo um dos países que melhor se sairiam na ocasião: teve o crescimento menos afetado que o de outras nações e saiu antes das turbulências. O que não significa que o País não sentiu o baque: empresas cancelaram investimentos e milhares de pessoas foram demitidas. “Não há país imune”, diz Rafael Bistafa, da Rosemberg.
Os EUA tiveram sua nota de crédito rebaixada de “AAA” (o que seria uma nota 10 em uma escola brasileira) para “AA+” (nota 9,8) pela Standard & Poor’s, empresa especializada em avaliar a capacidade financeira de países e empresas. Era um movimento esperado, o que não diminuiu o ranger de dentes desta segunda-feira: Bolsas de valores registraram declínio acentuado em todo o mundo. Entre os vários sinais que a decisão sintetiza está o de que o mundo deve crescer menos do que se esperava neste ano. Menos crescimento no mundo significa menos mercados para os quais o Brasil pode vender, menos estrangeiros dispostos a aplicar dinheiro no País e menos empresas brasileiras investindo para crescer.
em 2008, por temor de que começasse a crescer o número de clientes inadimplentes, o bancos restringiram a oferta de crédito, tanto para pessoas quanto para empresas. O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, disse na última sexta-feira não acreditar que a situação se repetirá. Mas o cenário só ficará mais nítido nas próximas semanas. Menos crédito significa, por exemplo, menos pessoas financiando um novo automóvel – o que diminui as vendas das montadoras e tende a causar demissões na indústria (foi o que ocorreu há três anos). Significa também menos empresas usando financiamento para aumentar sua capacidade de produção – e, portanto, um potencial de criação empregos interrompido.
- Crédito apertado:
Estes serão apenas os primeiros dias de funcionamento dos mercados financeiros após o rebaixamento; não se pode julgar todo o cenário econômico pelo enorme tombo registrado em uma única segunda-feira (o Ministério da Fazenda chegou a declarar que o fato novo naturalmente deixa os mercados “um pouco mais voláteis, mas isso não é nenhuma tragédia em definitivo”). Neste momento, portanto, todas as análises são prematuras. Apenas nas próximas semanas será possível saber se estão mais precisas as análises pessimistas ou as otimistas – e o quanto o Brasil será atingido.


As análises sobre a crise:
- HSBC fala em "podridão fiscal" e "bagunça orçamentária" dos EUA
- Ocidente perde importância na economia global, diz BNP Paribas
- Mercado continuará comprando títulos dos EUA, diz BlackRock
- BC dos EUA deve sinalizar mais ajuda, dizem analistas
- Evitar nova recessão é missão impossível, diz Nouriel Roubini, o Dr. Catástrofe

FONTE: IG ECONOMIA

CURSO DE TELEMENSAGEM – AULA 3

Por que é vantajoso usar os serviços de uma agência de telemensagens?

Você pode presentear a pessoa que ama, um amigo, um parente, seu professor, seu patrão ou empregado, seu vizinho, etc., da forma mais barata e significativa que você pode imaginar.


Com uma mensagem por telefone, você vai proporcionar uma emoção à pessoa que você ama, que ela jamais esquecerá em toda sua vida, emoção que talvez você arrancasse com jóia cara ou algo parecido.

Seja qual for o motivo, aniversário, casamento, maternidade, amizade, romântico, formatura, noivado, conforto, otimismo e muitos outros, você não precisa mais se preocupar com o que vai dizer, fazer ou que presente irá dar, é só ligar para uma agência de telemensagens, sempre haverá uma mensagem a sua disposição, com tudo aquilo que você gostaria de dizer à pessoa que gosta.

As informações acima, tanto podem ser usadas para divulgação boca a boca (muito importante), como também para elaboração de panfletos.

sábado, 13 de agosto de 2011

CURSO DE TELEMENSAGEM – AULA 2

Introdução aos serviços de telemensagem:

O país está passando por um período de transição, mudanças significativas na economia, que provocam reações por vezes desastrosas e por outras vezes, a criatividade sempre presente nos brasileiros, acaba encontrando alternativas que resultam no surgimento de grandes negócios. Um destes grandes negócios que surgiram nos últimos tempos ganhou o nome sugestivo de AGÊNCIA DE TELEMENSAGENS.

Esta opção de trabalho teve uma resposta favorável e imediata, tanto por parte dos novos empreendedores, quanto do público consumidor, por se prático e extremamente vantajoso para ambas as partes.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

AUTORIZAÇÃO DE LOCAÇÃO/VENDA COM EXCLUSIVIDADE

Pela presente, autorizo a NOME DA IMOBILIÁRIA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, CRECI xxxxxx, a promover à intermediação para locação COM exclusividade, observadas as
condições abaixo, o seguinte imóvel de minha propriedade:
CASA APTO TERRENO Á ÁREA BARRACÃO/GALPÃO O OUTROS
IMÓVEL: ____________________________________________________________________
I- VALOR DA LOCAÇÃO AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO(A): R$ ________________________
___________________________________________________________________________________
II- VALOR DA AVALIAÇÃO, APRESENTADO PELA NOME DA IMOBILIARIA: R$ __________________
___________________________________________________________________________________
III- DA NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A empresa fica autorizada neste ato, por sua conta e risco, a promover a LOCAÇÃO bem como publicar anúncios, colocar placas e faixas, disponibilizá-lo na internet/portais e quando apropriado fotografá-lo, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel e bom cumprimento da presente autorização, para que a locação e administração do referido imóvel
ocorra o mais breve possível e da melhor e mais perfeita forma.
IV - PRAZO: A presente autorização de venda com exclusividade tem prazo de _____ (dias), a iniciar em ____/____/____ e a terminar em ____/____/____, declarando-me (nos) ciente de que a remuneração será devida se:
a) O imóvel for locado, durante o prazo desta Autorização, com qualquer pessoa ou por outra empresa;
b) O imóvel for locado, após o término do prazo desta Autorização, com pessoas, seus familiares ou representantes legais apresentados pela contratada durante a vigência da presente autorização;
c) Houver cancelamento desta autorização antes do término do seu prazo, salvo comprovada inércia ou ociosidade da NOME DA IMOBILIARIA no cumprimento da obrigação assumida;
d) O imóvel for vendido ou dado em comodato, durante o prazo desta Autorização.
V- DA REMUNERAÇÃO DE LOCAÇÃO: A NOME DA IMOBILIARIA receberá os honorários no valor de um mês completo de aluguel, que serão devidos após decorridos os 30 primeiros dias da locação e para a administração da locação, 8% (oito por cento) do valor do aluguel, pagos mensalmente do primeiro ao último mês de locação. Caso o valor da locação seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) a remuneração da PICCOLOTO terá o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e taxa mínima de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais na administração.
VI- Este instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, dele não podendo as partes se arrepender, sob qualquer alegação e se renova automaticamente, por igual período e sucessivos, salvo manifestação contrária por escrito, de alguma das partes.

Cidade, ______de ________________ de _________.

____________
Proprietário

________________
Imobiliária

ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR FICA ESTÁVEL EM JULHO.

O Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (INSC), medido pela ESPM, manteve-se estável em julho, atingido avaliação de 60,2% – foi de 60% no mês anterior.
Levantado exclusivamente pela internet, o indicador passou a medir, em julho, a satisfação do consumidor com os sub setores de Alimentos (62,9%), Eletroeletrônicos (59,8%) e a indústria farmacêutica (65%).

De acordo com Ricardo Pomeranz professor da EPSM e criador do ínfice, o segmento de eletroeletrônicos, de maneira geral, é bem avaliado por seus lançamentos e ações de marketing. Mas, diz ele, “as empresas recebem muitas reclamações por causa da assistência técnica. O desempenho aparentemente não se deve ao funcionamento dos produtos. Na percepção dos consumidores, os fabricantes oferecem produtos atualizados tecnologicamente, diferentemente do que ocorria no passado”.

Para Alexandre Gracioso, vide-presidente acadêmico da ESPM, no caso da indústria farmacêutica, “o destaque negativo do primeiro levantamento deste segmento foi a divulgação de um estudo canadense aventando a hipótese de que o Champix, medicamento da Pfizer mais utilizado no mundo contra o tabagismo, pode provocar problemas cardiovasculares, como AVCs e enfartes”.

O setor de varejo fechou julho com 72,2% de satisfação; o financeiro, que analisa os quatro maiores bancos em operação no País, registrou 49,3%; informação, com dados das operadoras de Telecom, com 39,7%; e bens de consumo, que inclui alimentação e eletroeletrônicos, com 70,5%.
Notas relacionadas:
  1. Satisfação do consumidor brasileiro cai um ponto percentual e atinge 61,3% em maio, aponta ESPM
  2. Índice de satisfação do consumidor, da ESPM, inclui novos subsetores


Autor: Guilherme Barros

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FONTE: IG COLUNISTAS

CURSO DE TELEMENSAGEM – AULA 1

Programa, o que você ira aprender:


• Conceitos de serviços de uma agência de telemensagem
• Sugestões no primeiro contato com o cliente
• Agradecimento de mensagem
• Como preparar um arquivo
• Reação ao vivo
• Modelo de arquivo e agendamento
• Montando e testado seu equipamento
• Datas comemorativas

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

Conceito de jornada, classificação, horas extras, acordo de prorrogação de horas, compensação de horas, força maior, paralisações, intervalos, repouso semanal remunerado.

Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

Classificação da jornada de trabalho:
1) quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações);

2) quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite);

3) quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos;

4) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.;

5) quanto à remuneração: a jornada é com ou sem acréscimo salarial;

6) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.

horas extras: horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.

Conceito: significa, em primeiro lugar, o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal; em segundo lugar, significa, o documento escrito no qual se materializa a vontade das partes, para o fim acima mencionado.

Forma: a forma jurídica do acordo é escrita, e se individual basta um documento assinado pelo empregado expressando a sua concordância em fazer horas extras; em se tratando de ajustes entre sindicatos, empresas, a forma será a convenção coletiva ou o acordo coletivo.

Cabimento: á cabível para todo empregado, como regra geral; todavia, há exceções que devem ser respeitadas; o fundamento legal é a CLT, art. 59, que declara que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

Duração: o acordo é um contrato; se é a prazo (determinado), sua duração terminará com o termo final previsto entre as partes; se sem prazo (indeterminado), sua eficácia estender-se-á durante toda a relação de emprego.

Destrato: sendo de natureza contratual, pode ser desfeito pelos mesmos meios com os quais se constituiu, ou seja, o distrato, ato bilateral e que deve ser expresso.

Efeitos: os efeitos do acordo são salariais, isto é, a obrigação do pagamento de adicional de horas extras de pelo menos 50% (CF, art. 7º) e materiais, isto é, a faculdade, que dele resulta para o empregador e a correspondente obrigação assumida pelo empregado, de ser desenvolvido o trabalho prorrogado por até 2 horas.

Denúncia: é o ato pelo qual uma das partes da relação de emprego dá ciência à outra da sua decisão de não mais continuar cumprindo os termos de uma obrigação estipulada; no caso do acordo de prorrogação de horas extras, denúncia é a comunicação que uma das partes faz à outra, dando ciência de que não pretende mais o prosseguimento do acordo, para o fim de limitação do trabalho às horas normais.

Recusa do cumprimento do acordo pelo empregado: os efeitos da recusa o sujeitam à mesma disciplina de todo o contrato de trabalho; com o acordo, ele obriga-se a fazê-las quando convocado.

Conceito: consiste na distribuição das horas de uma jornada por outra ou outras jornadas diárias do quadrimestre (Lei 9601/98); com o sistema de compensação, o empregado fará até 2 horas prorrogadas por dia. (art. 59, § 2º)

A compensação de horas prevista na CLT, significa que durante o quadrimestre que servirá de parâmetro as horas além das normais, serão remuneradas sem adicional de horas extras; completados os 120 dias o empregador terá que fazer o levantamento do número de horas nas quais o empregado trabalhou durante esse período; se esse número não ultrapassar o limite normal do quadrimestre, não haverá nenhum pagamento adicional a ser efetuado; no entanto, se ultrapassar, o empregador terá que pagar as horas excedentes com adicional; nesse caso, como haverá reflexos sobre pagamentos já efetuados nos meses anteriores do quadrimestre, a empresa estará obrigada a, nessa ocasião, completar as diferenças.

Natureza das horas compensadas: são horas extraordinárias não remuneradas com adicional.

Forma: a CF, art. 7º, XIII, admite compensação de horas através de acordo ou convenção coletiva; a inobservância da forma escrita prejudicará a eficácia do acordo (Enunciado 85 do TST).

Obs: os mesmos critérios adotados para o acordo de prorrogação devem ser observados no sistema de compensaçào quanto à duração, distrato, que será bilateral, e denúncia, cabível aqui também.

Horas extras nos casos de força maior: força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável, para o qual o empregador não concorreu (art. 501 da CLT); nesses casos a lei permite horas extras (art. 61 da CLT).

Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis: serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho; não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos; basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exigidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo menos 50%.

Horas extras para a reposição de paralisações: a empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior; o art. 61, § 3º, da CLT, autoriza a empresa, a exigir a reposição de horas durante as quais o serviço não pode ser prestado, mediante prévia concordância da DRT e durante o máximo de 45 dias por ano, com até 2 horas extras por dia.

Excluídos da proteção legal da jornada de trabalho: nem todo o empregado é protegido pelas normas sobre a jornada diária de trabalho; as exclusões operam-se em razão da função; são os casos do gerente (art. 62 da CLT) e do empregado doméstico (Lei 5859/72).

Horas extras ilícitas: são as prestadas com violação do modelo legal; são as que lhe conferem disciplina prejudicial (CLT, art. 9º); a ilicitude pode caracterizar-se pelo excesso da limitação das horas, pela falta de comunicação à DRT, e quando são prestadas em trabalho no qual é vedada a prorrogação.

Classificação dos adicionais: classificam-se em fixos quando invariáveis; progressivos quando variáveis de forma gradativamente crescente na medida da elevação do número de horas extras na jornada diária; fracionáveis quando fixadas em valores que representam um fração daquele que é previsto, como ocorre nos sistemas de sobreaviso e prontidão, do trabalho ferroviário.

Redução da jornada com diminuição do salário: é inquestionavelmente lícita, uma vez que a CF/88 permite, pela negociação, a redução da jornada.

Intervalos: há intervalos especiais além dos gerais e intervalos interjornadas e intrajornadas; entre 2 jornadas deve haver um intervalo mínimo de 11 horas; a jurisprudência assegura o direito à remuneração como extraordinárias das horas decorrentes da inobservância desse intervalo pela absorção do descanso semanal, vale dizer que os empregados têm o direito às 24 horas do repouso semanal, mais as 11 horas do intervalo entre 2 jornadas, quando o sistema de revezamento da empresa provocar a absorção; a lei obriga o intervalo de 15 minutos quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas; será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes de 6 horas; eles não são computados na duração da jornada, salvo alguns especiais.

Repouso semanal remunerado: é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador; é folga paga pelo empregador; em princípio, o período deve ser de 24 honsecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

COMUNICADO DE REAJUSTE DE PREÇOS

São Paulo, XX de XX de 20XX


À
XXX
Nesta


Ref.: Reajuste nos preços dos serviços de XXX



Prezados Senhores:


Informamos que a partir de XX/XX/XX os serviços de XX serão reajustado em XX% conforme cláusula contratual XX firmada em XX/XX/XX.

O referido reajuste refere-se ao período de (ano ou mês e ano) e passa a vigorar nesta data.


Atenciosamente,



XXXXX

Fulano de Tal
Empresa Y

Governo esclarece que decisão do STF não afeta novas nomeações

Avaliação final da corte, porém, deve restringir concursos para formação de cadastro de reserva, sem previsão de vagas no edital

Danilo Fariello, iG Brasília | 11/08/2011 18:22

O Ministério do Planejamento esclarece que a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, de exigir que o governo nomeie todos os aprovados em concursos públicos, não terá impacto sobre o orçamento federal e sobre o ritmo de nomeações dos órgãos ligados ao Poder Executivo.

Segundo o governo, "as autorizações do Ministério do Planejamento para realização de concursos públicos (...) sempre respeitaram a nomeação de candidatos aprovados, conforme as vagas previstas em edital e o período de validade do concurso".

A decisão pode afetar mais diretamente, os concursos para formação de cadastro de reserva, quando não há vagas previstas.

O Ministério do Planejamento destaca, ainda, que “a administração tem liberdade quanto à data da nomeação dentro do prazo do certame, ou seja, não está obrigada a chamar todos os aprovados de imediato, conforme o exposto pelo próprio relator da decisão do STF, ministro Gilmar Mendes”.

O concurso de cadastro de reserva deverá ter restrições para ser adotado porque nele não há indicação específica de vaga a ser ocupada no edital. A abertura desses concursos tem previsão legal em âmbito federal no Decreto 6.944, de agosto de 2009, que prevê condição “excepcional” de realização de concurso “para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal”.

Nos últimos anos, porém, diversas instituições de esferas federal, estadual e municiapal passaram a lançar mão do cadastro de reserva com grande frequência. Apenas neste ano, fizeram concursos desse tipo o Banco do Brasil, Itaipu e Infraero.

Conforme relatou o iG no ano passado, o cadastro de reserva serve para preencher as vagas que se tornem disponíveis durante o prazo de validade do concurso. Mas, na prática, entidades usavam o cadastro de reserva como forma de não se obrigarem a chamar os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Isso ocorria porque o entendimento da Justiça era outro.

Os Estados e municípios também poderiam ter normas locais que permitissem o concurso para formação do cadastro de reserva, como de fato o faziam. O julgamento do STF de ontem foi motivado por recurso do governo do Mato Grosso do Sul.

FONTE: IG ECONOMIA - CARREIRAS

No restaurante: será mesmo que o cliente tem sempre razão?

A postura do chef que não abre mão de sua receita original, quando o cliente quer mais molho no prato ou a carne passada demais

Roberta Malta, especial para o iG São Paulo | 11/08/2011 09:00


Foto: Alexandre Carvalho - Fotoarena Ampliar
O sushi de Jun Sakamoto já vem com a quantidade de shoyu que o chef considera ideal
O sujeito sai de casa para comer no restaurante bacana com o bolso recheado.

Porque acredita na refeição perfeita, sob medida para aquele momento e sabe que isso custa caro.

Só que ele não come carne com sangue nem peixe sem limão. E acha sempre que tudo precisa de mais sal.

Há quem não se importe em adaptar sua criação ao paladar do cliente, mas tem chef que não aceita intervenções na receita e acaba levando fama de arrogante. Será mesmo que o cliente tem sempre razão?

Há controvérsias. “Os chefs têm que ter certa flexibilidade. Paladar é algo muito pessoal”, afirma o crítico de gastronomia Josimar Melo. “Mas se o cliente vai a um restaurante autoral, também tem que estar disposto a conhecer a opinião do chef”, diz. “Quanto mais especial, criativo e caro o restaurante, mais compreensível que o cozinheiro não aceite modificações.” Para ele, a palavra de ordem nesses casos é respeito. “E isso serve para ambos os lados.”

O crítico compara a situação dos restaurantes com a de um concerto musical. "Se você vai ver determinado maestro, pode até recamar se a cadeira faz barulho e atrapalha a audição. Mas nunca que ele toca baixo demais. Aquela é a arte dele e ponto."


Foto: Divulgação Ampliar
Marcos Bassi não gosta, mas também não se recusa mais a servir bife "sola de sapato"

Jun Sakamoto, um dos sushimen mais respeitados do Brasil, do restaurante que leva seu nome, em São Paulo, assina embaixo. Seus peixes já chegam à mesa pincelados com a quantidade de shoyu que considera ideal, e ele se nega a oferecer molho extra durante a refeição. “O ingrediente, forte e salgado, mascara o sabor do peixe e o tempero do arroz.”

Sakamoto argumenta ainda que os bolinhos de arroz de seus sushis são preparados com grãos japoneses e um vinagre super especial, que “custa 20 vezes o preço dos comuns”. Isso sem falar no aspecto cultural. “No Japão, a etiqueta está associada à função. Tudo tem um porquê de estar sendo usado e nunca trabalhamos com desperdício.”

Se o cliente não se der por satisfeito e insistir na “heresia”, o chef pede que se retire do balcão – são oito lugares, bem de frente para o sushiman – e sente em uma mesa longe de seus olhos.

A justificativa do chef é razoável: “ninguém precisa conhecer essa sutileza toda, mas, se vai ao meu restaurante, é porque quer provar a minha comida”. Para ele, encharcar o sashimi de molho de soja é mais ou menos como entupir a pizza de catchup e mostarda.

A pizzaria paulistana Bráz não tinha esse problema, até abrir filiais no Rio de Janeiro -- onde é hábito despejar os molhos sobre as redondas. “Quando pedem, sugiro que experimentem trocá-los por azeite”, diz Leandro Lima, maitre da primeira casa carioca. Para isso, eles têm três tipos de óleo de oliva disponíveis (puro, com alho e apimentado). “Também explicamos que nossa receita é típica da Itália. Por isso, nem temos catchup e mostarda na cozinha.”

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No caso de Sakamoto, fica esquisito dizer ao cliente que não tem shoyu na casa. Mas Roberta Sudbrack, do restaurante homônimo, no Rio de Janeiro, já usou a desculpa para despistar a cliente que pediu limão à mesa, sem sequer ter experimentado o prato servido. “Antes disso, pedi para o garçom explicar que a fruta mataria a delicadeza do peixe naquela preparação.” Como não adiantou, ela mandou dizer mesmo que não tinha limão e considerou encerrada a discussão.


Foto: Celso Pupo/Fotoarena Ampliar
Na cozinha autoral Roberta Sudbrack, intervenção tem limite

Ledo engano. Quando abriu sua caixa de e-mail, deu de cara com a mensagem desaforada da cliente. “Respondi na mesma hora, explicando os meus motivos: o peixe havia chegado poucas horas antes no restaurante, estava fresquíssimo, o cozimento tinha sido super delicado e o molho era à base de tomates. Ou seja, o limão mataria não só o peixe como toda a concepção do prato.”

Depois de muita conversa, a chef fez o convite: “disse para ela voltar, mas que se me pedisse limão para um prato que não comportasse esse sabor, eu não serviria novamente”. A receita surpresa do menu degustação dessa noite foi especial: risoto de limão galego. “Naquele contexto, sim, o ingrediente fez todo sentido.”
A opinião de Roberta sobre o assunto é parecida com a de seus colegas. “As pessoas precisam entender que quando se trata de uma cozinha autoral, independente de estar certo ou errado, o chef quis dizer alguma coisa com aquele prato.”

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Marcos Bassi, do paulistano Templo da Carne, já desistiu de tentar “educar” a clientela. O mestre dos cortes cultivou, por longos anos, a fama de melindroso por que se negava a servir carnes fora do ponto considerado correto. “Hoje, quando pedem ‘sola de sapato’ fazemos a vontade do cliente. Mas avisamos que a maciez, a textura e o real sabor da carne serão comprometidos.” Gosto, afinal, não se discute – muitas vezes, apenas se lamenta.


 fonte: IG COMIDA

SENADO REDUZ INSS DE MICROEMPRESA E DONA DE CASA PARA 5%

Medida provisória aprovada hoje permite a donas de casa aposentadoria por idade

AE | 10/08/2011 20:37

O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.

O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).

A medida provisória também incluiu as donas de casa como beneficiárias do projeto, sendo que poderão aposentar por idade, mediante contribuição ao INSS da alíquota reduzida. Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece como dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Por fim, uma emenda da Câmara permitiu o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada.

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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ouro atinge recorde em Nova York; franco suíço também dispara

Contrato para dezembro subiu 1,7% nesta terça-feira, para US$ 1.743 por onça troy

iG São Paulo | 09/08/2011 16:15

O ouro alcançou novo recorde nesta terça-feira, com investidores buscando ativos considerados seguros – cada vez mais escassos no cenário atual. Em Nova York, o contrato mais negociado, com entrega para dezembro, subiu 1,7% e fechou cotado a US$ 1.743 por onça troy. Na máxima, o metal chegou a ser negociado a US$ 1.782,50.


Os mercados operaram na expectativa da divulgação da nota do Fed (Banco Central dos Estados Unidos), que decidiu manter a taxa de juros do país próxima a zero pelos próximos dois anos.

Parte dos analistas esperava que a autoridade monetária anunciasse novos estímulos à economia, enquanto outros previam que o Fed não tomaria nenhuma nova medida.

Além dos temores com a economia norte-americana, o cenário na Europa também ajuda a sustentar a corrida pelo ouro. A avaliação de que os problemas com a dívida soberana podem não estar restritos a países periféricos, como Grécia e Irlanda, traz estresse ainda maior aos mercados, mesmo com a atuação do Banco Central Europeu.

O metal acumula alta de mais de 20% desde o começo de julho e de 6,8% só nesta semana. Com isso, o ouro se encaminha para fechar o 11º ano seguido com valorização.

Mas quando os preços são ajustados pela inflação, o atual recorde fica bem abaixo do pico registrado em 1980, que equivaleria a US$ 2.500 atualmente.


Franco suíço

 
A busca por proteção também fez o franco suíço subir 2,5% e fechar na maior cotação da história, a 0,7358 franco por dólar.
(Com agências internacionais)
FONTE: IG ECONOMIA - MERCADOS

MEC NÃO VAI MAIS RECONHECER PÓS DE UNIVERSIDADES CORPORATIVAS

Medida não afetará ofertas de programas de pós-graduação, avaliam especialistas


Maria Carolina Nomura, iG São Paulo | 10/08/2011 05:58

MEC não vai mais reconhecer pós de universidades corporativas

Medida não afetará ofertas de programas de pós-graduação, avaliam especialistas

O não reconhecimento do MEC (Ministério da Educação) dos cursos de pós-graduação oferecidos por universidades corporativas não deve diminuir o número de programas de educação corporativa, avaliam especialistas. Na quinta (4) da semana passada, o órgão publicou a nova regra, que prevê que cursos de pós-graduação de instituições não-educacionais não serão mais reconhecidos.

Cerca de 400 instituições não-educacionais já ofereciam esses cursos e outras 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. Segundo o órgão, agora os programas serão considerados cursos livres e não mais uma pós-graduação lato sensu (especialização).


A falta de mão de obra qualificada tem feito com que as empresas invistam na formação de seus funcionários por meio de universidades corporativas, justifica especialista

“As universidades corporativas não surgiram para competir com o sistema formal de ensino” afirma Marisa Eboli, professora do Departamento de Administração da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e especialista em educação corporativa. “Não acredito que essa medida gere algum impacto para as empresas, porque seu objetivo é formar mão de obra qualificada com o foco específico na estratégia da companhia.”

Segundo a professora, a grande diferença entre uma universidade corporativa e os programas de treinamento e desenvolvimento convencionais é que a universidade tem um sistema de educação organizado sob a lógica da empresa, com um vínculo específico em sua estratégia. Já os programas de treinamento são pontuais e criados para solucionar deficiências técnicas dos profissionais.


Educação

O gerente do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Eletrobrás, Joazir Nunes Fonseca, diz que a Unise (Universidade Corporativa do Sistema Eletrobrás) funcionará normalmente. A empresa investiu R$ 9,2 milhões em sua universidade, que em 52 ações educacionais realizadas em 2010 – entre programas de aperfeiçoamento e MBA - formou mais de 2.100 profissionais.

“Nossos cursos de pós-graduação, especialização e MBA, são feitos em parceria com universidades acadêmicas e o diploma de conclusão é dado por eles”, afirma. Entre as universidades parceiras da Unise estão instituições de ponta, como a FGV (Fundação Getulio Vargas), USP (Universidade de São Paulo), UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

“A formação que proporcionamos é estratégica e ligada ao setor elétrico. Operamos com cinco escolas. Cada uma tem pilares de desenvolvimento e formação. Por exemplo, na escola de Estratégia de Mercado temos pilares de comercialização, pesquisa e desenvolvimento, inovação e regulamentação”, explica Fonseca.


Mão de obra qualificada

Apesar de não existir um levantamento estatístico formal sobre o número de universidades corporativas no Brasil, a professora Marisa Eboli, da FEA, garante que é bem maior do que quando o conceito foi adotado no Brasil, nos anos 1990.

“A falta de mão de obra qualificada tem feito com que as companhias invistam, cada vez mais, na formação de seu quadro de funcionários por meio de universidades corporativas”, justifica Marisa.

No setor da construção civil, por exemplo, praticamente todas as grandes companhias oferecem cursos de especialização e formação para seus colaboradores – tanto os de nível operacional quanto para os de postos estratégicos.
A Brookfield, por exemplo, tem desde 2010 o Portal Construir, que é a sua universidade corporativa, oferecida a seus quase 6 mil funcionários. O Portal possui diversas escolas, que promovem cursos específicos como mercado imobiliário, gestão de clientes e escola de formação técnica e operacional.

“Esses cursos são oferecidos na modalidade presencial e à distância, e vão desde cursos de natureza técnica até outros com foco na atualização profissional, de liderança e sobre nosso mercado”, explica Lygia Fray Villar, diretora de RH da companhia.


GUIA PARA INVESTIR EM AÇÕES - Guia de ações – PARTE 6 DE 6:

- Dicas para investir em ações





Controlar a ansiedade, sobretudo nos momentos de maior turbulência do mercado, é uma das dicas para quem vai investir em ações

Carla Falcão e Olivia Alonso, iG São Paulo 21/03/2011 05:30

Veja dicas de consultores especializados em finanças pessoais para investir em ações:

- Estude. Leia livros sobre o tema, inscreva-se em cursos (há várias opções no mercado, incluindo cursos gratuitos), teste seus conhecimentos em simuladores, converse com profissionais especializados. O tempo investido em educação financeira se paga no médio prazo, garantem os consultores.

- Fuja dos “conselhos” de amigos e conhecidos. Se precisar de orientação, busque consultorias especializadas. A chance de ter prejuízos será bem menor.

- Pesquise as melhores taxas de corretagem e avalie se o banco, clube de investimentos ou corretora escolhida tem boa reputação no mercado e trabalha com seriedade.

- Entenda o conceito de longo prazo para os investimentos em Bolsa. Muitos investidores iniciantes acreditam que seis meses é um prazo longo quando se trata de apostar no mercado financeiro. Mas, segundo consultores, prazos longos começam a partir de 10 anos.

- Assegure-se de que você tem a disponibilidade de tempo para o tipo de investimento que deseja fazer. Quem opta pela realização de operações diárias – day trade, no jargão do mercado – tem que estar consciente de que a necessidade de acompanhamento constante das oscilações dos papéis pode penalizar o trabalho e a família.

- Mantenha o foco. Se você entrou na Bolsa disposto a assegurar uma renda para sua aposentadoria, evite tornar-se um especulador de uma hora para a outra. As chances de perder dinheiro são altas.

- Não se deixe seduzir pelo o que o mercado chama de sorte de principiante. Não é incomum que um investidor recém-chegado à Bolsa tenha ganhos consideráveis e comece a arriscar o dinheiro reservado para as contas do dia-a-dia. O resultado, em geral, não é dos melhores.

- Controle sua ansiedade. Se os papéis nos quais você investiu começaram a perder valor, avalia a situação antes de vendê-los. A companhia pode se recuperar em seguida e você irá realizar um prejuízo sem necessidade.

- Lembre-se de que a Bolsa de Valores não é cassino ou bingo. Uma coisa é rentabilizar investimentos. Outra, completamente diferente, é multiplicar dinheiro. Desconfie de ofertas de investimentos que prometem retorno rápido e muito alto.



Veja também:

• Guia para investir em ações

• Quando e quanto investir em ações

• Como escolher a corretora, o fundo ou clube de investimentos

• Como escolher as ações que vão compor a carteira

• Está na hora de vender as ações?

• Quanto custa investir em ações



FONTE: IG ECONOMIA

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Corretores de imóveis, seguros e tradutores poderão ser empreendedores individuais, se condição for aprovada pelo Congresso

Governo faz acordo para ampliar limites do SuperSimples

Corretores de imóveis, seguros e tradutores poderão ser empreendedores individuais, se condição for aprovada pelo Congresso

Danilo Fariello, iG Brasília | 09/08/2011 05:58
A presidenta Dilma Rousseff assina hoje acordo com a Frente Parlamentar Mista a Micro e Pequena Empresa para elevar o teto de tributação dos empreendedores pelo Simples Nacional. Pelo acordo, em torno de substitutivo do Projeto de Lei nº. 591 que tramita no Congresso, o limite de faturamento para se enquadrar no sistema de incentivo será elevado, novos ramos de trabalho serão incluídos no rol de categorias candidatas ao programa e devem ser criadas condições especiais para exportadores.
A partir do acordo, que ainda tem de ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, poderão recolher imposto com incentivos novas profissões como corretores de seguros, de imóveis e tradutores ou intérpretes.

Deve ficar para um segundo momento a inclusão de outros profissionais liberais, como médicos e advogados na categoria. A inclusão dessas profissões poderia causar impacto elevado demais nos cofres da Receita Federal, por limitar o potencial de arrecadação.

O acordo, que foi negociado entre os parlamentares e o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, prevê correção o teto de receita do SuperSimples para empreendedor individual em 50%. Ou seja, esse empreendedor que hoje só é enquadrado no sistema se tiver renda de até R$ 32 mil no ano poderá lucrar até R$ 48 mil. Para as micro e pequenas empresas, os tetos serão corrigidos em 33%, chegando a R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, respectivamente.

O governo entende como ganho do trabalhador os reajustes, porque eles estariam acima da inflação acumulada nos últimos quatro anos, em cerca de 24%. Calcula-se que, com essa correção, 500 mil empresas deverão aderir ao SuperSimples. Em entrevista ao iG no mês passado, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirmou que a falta de correção na tabela do Simples desestimulava o crescimento das empresas.

No caso das empresas exportadoras, o mesmo limite que existe em vendas dentro do país também deverá ser adotado para vendas ao exterior. Ou seja, a empresa que vende internamente R$ 3,6 milhões poderá vender outros R$ 3,6 milhões para fora e, ainda assim, permanecer no Simples.

GUIA PARA INVESTIR EM AÇÕES - Guia de ações – PARTE 5 DE 6:

- Quanto custa investir em ações

Investidor paga taxas de corretagem, custódia e intermediação, além do imposto de renda sobre os ganhos, de 15%
Carla Falcão e Olívia Alonso, iG São Paulo | 21/03/2011 05:35
Investidor deve se preparar para declarar o Imposto de Renda

Se comprar ação é como comprar uma casa, manter os papéis e vendê-los no mercado também é. Quem possui um imóvel, paga condomínio, IPTU e imposto sobre o ganho de capital na hora da venda. No mercado acionário, há taxas de custódia, corretagem, intermediação financeira e Imposto de Renda (IR) sobre os lucros. Os valores variam dependendo do capital negociado, ou da modalidade de aplicação (home broker, fundos ou clubes).
Taxas
A taxa de custódia é cobrada pela hospedagem das ações, enquanto a corretagem é o custo das operações de compra e de venda dos papéis. Já os custos de intermediação, ou emolumentos, são cobrados pela bolsa de valores brasileira, a BM&FBovespa, e recolhidos pelas corretoras.
O valores das taxas de custódia e corretagem variam de uma corretora para outra, enquanto os emolumentos são fixos. O custo de corretagem das maiores empresas brasileiras, em média,  é de R$ 14, mas há casas que não cobram nada para as operações de compra e venda de ações. Outras, fazem promoções de taxa zero para a hospedagem dos papéis.
Imposto de Renda
O IR que incide sobre as ações, de 15% dos lucros, exige cuidados do investidor (veja abaixo a tabela comparativa do IR sobre aplicações financeiras). Todos que realizam vendas de pelo menos R$ 20 mil dentro de um mês são obrigados a pagar o IR.
Veja também:
Todos os meses, a corretora recolhe, antecipadamente, 0,005% dos ganhos na fonte, que é um adiantamento do valor total devido ao fisco. Até o final do mês seguinte, o acionista deve recolher os 15% de ganho líquido (descontando o valor que foi antecipado) no chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser encontrado em papelarias e pode ser pago diretamente no banco, pelos sistemas de internet banking ou nos caixas.
Como a corretora recolhe uma parte do imposto na hora da operação, a Receita Federal já fica avisada sobre o negócio, assim, o investidor não pode deixar de recolher o total devido. No ano seguinte, na hora de fazer a declaração do IR, é preciso informar o ganho total das operações acima de R$ 20 mil mês a mês. Automaticamente, o sistema vai calcular o que devia ter sido pago todos os meses. Para quem não ultrapassou o limite, basta declarar os ganhos como rendimentos isentos e não tributáveis.
Há ainda uma particularidade para os investidores que compram e vendem a mesma ação em um só dia, ou seja, que fazem o chamdo “day-trade”. Neste caso, o imposto é de 20% sobre o ganho líquido e a antecipação é de 1%. Lembrando que, na hora de pagar o imposto ao Darf, o valor antecipado é descontado do total.
As aplicações em clubes e fundos de investimentos, que são outras formas de investir em ações, também estão sujeitas ao imposto de 15% sobre os ganhos. Mas, quem optou por essas modalidades, paga o IR exclusivamente no momento do resgate de cotas.
Imposto de Renda Sobre Aplicações Financeiras


Ações
O investimento em ações é tributado quando o movimento mensal supera R$ 20 mil, ou no resgate. O imposto é de 15% sobre os ganhos e há também uma taxa de 0,005% retida na fonte para controle da Receira Federal. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). *
Em operações de day-trade (em que a compra e a venda são realizadas no mesmo dia) o imposto é imediato, de 20% sobre o ganho. Será isento de impostos o investidor que não somar vendas de R$ 20 mil ao mês. Também são isentos os ganhos com dividendos.



Renda Fixa
A tributação incide sobre os ganhos, no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva abaixo**
Tabela Regressiva:
Taxa
Prazo de Permanência no Investimento
22.5%
até 180 dias
20.0%
entre 181 dias e 360 dias
17.5%
entre 361 dias e 720 dias
15.0%
acima de 720 dias



Clubes de Investimento
Ganhos com aplicações em clubes de investimentos são tributados em 15%, apenas no resgate



Fundos de Investimento
Fundos de açõesOs rendimentos são tributados em 15%, sendo o imposto retido na fonte.
Fundos de rendaA tributação é de 15% sobre os rendimentos, duas vezes ao ano. Quando chegar o momento do resgate, a taxa a ser paga será a diferença entre a alíquota da tabela de renda fixa correspondente à permanência e os 15% já pagos. Além disso, o imposto muda se o prazo médio dos títulos da carteira for inferior a um ano: quando este prazo é menor que seis meses, a alíquota é de 22,5%; quando supera seis meses, é de 20%.



Poupança
Os ganhos com aplicações em poupança são isentos de imposto de renda



* Essas regras também valem para operações de opções, termo, futuro, derivativos agrícolas e financeiros.
** Essa regra vale para operações como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto, Letras Financeiras, Debêntures e também Aluguel de ações.
Fonte: Receita Federal, Banco Fator e Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil