quarta-feira, 24 de outubro de 2012

USO DO 13o. SALÁRIO

Maioria vai usar 13º salário para pagar cartão de crédito, mostra pesquisa

Levantamento da Anefac indica também que principais gastos no Natal serão com eletrodomésticos, celulares e roupas

iG São Paulo |
 

O principal destino do 13º salário será o pagamento de dívidas com cartão de crédito e cheque especial, mostra pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). A sondagem, realizada em outubro, indica ainda que eletrônicos, celulares e roupas serão os itens mais comprados com os recursos do benefício.

Segundo a pesquisa, 61% dos consultados vão usar o 13º para pagar dívidas, um aumento de 1,67% em relação a 2011, quando 60% disseram que usariam os recursos para o mesmo fim. Desse total, 75% vão pagar dívidas com cheque especial e com cartão de crédito. Além disso, somente 12% vão poupar o dinheiro recebido e usá-lo para quitar os gastos de início de ano, como IPVA, IPTU e material escolar.


Mais: Décimo-terceiro salário deve injetar cerca de R$ 140 bilhões na economia


A sondagem mediu também a intenção de compra no Natal, e revela que 75% dos entrevistados pretendem usar o 13º para adquirir eletroeletrônicos, enquanto 74% querem comprar celulares e 68% vão gastar o dinheiro com roupas. Já o percentual que vai adquirir brinquedos caiu quase 17%, saindo de 65% no ano passado para 54% este ano. Segundo a Anefac, a “redução de compras de brinquedos que vem ocorrendo há três anos pode ser atribuída à mudança de hábitos de consumo deste público que vem preferindo cada vez mais produtos eletrônicos e celulares.”

A maior parte dos consumidores, 76%, pretende gastar até R$ 500 no Natal, contra 72% um ano antes. Em termos percentuais, o maior aumento (8,33%) se deu entre pessoas que querem gastar entre R$ 100 e R$ 200. Por outro lado, caiu 33,33% o número de pessoas que pretende gastar entre R$ 2.000 e R$ 5.000 com presentes neste fim de ano. A forma de pagamento preferida é o cartão de crédito, citado por 80% dos entrevistados, seguida de cheque ou cartão de débito, com 77%, e cheque pré-datado.

FONTE: IG ECONOMIA

FGTS PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Governo aprova financiamento de materiais de construção com FGTS

Para o exercício de 2012, serão disponibilizados R$300 milhões, sendo que caberá à região Sudeste a maior parcela dos recursos, cerca de 42,5% do total

Reuters |
 

Reuters


O governo aprovou nesta quarta-feira as regras para financiamento de materiais de construção utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme publicado no Diário Oficial da União.

Segundo a publicação, a linha de crédito para aquisição de materiais, tanto para imóveis urbanos quanto rurais, destina-se a construção e/ou ampliação de unidade habitacional; reforma de moradia; instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento solar.

Para o exercício de 2012, serão disponibilizados R$300 milhões, sendo que caberá à região Sudeste a maior parcela dos recursos (42,5%). O Nordeste do país ficará com 28,2% e a região Sul, com 11,2%. Norte e Centro-Oeste responderão por 9,7% e 8,4% dos recursos, respectivamente.

O financiamento para aquisição de materiais destina-se a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS, independente da renda familiar mensal bruta, "observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria", informou o documento.

Ainda segundo a publicação, serão consideradas prioritárias as propostas destinadas a famílias com renda mais baixa, que beneficiem imóveis com valor de avaliação menor, que contemplem idosos, deficientes ou mulheres chefes de família, ou que apresentem maior valor de contrapartida.

A indústria brasileira de materiais vem sofrendo com vendas abaixo do esperado ao longo de 2012.

Este ano até setembro, as vendas acumulam alta de 1,3%, bem abaixo da previsão da associação que representa o setor no país, Abramat, para 2012, de crescimento de 3,4%.

FONTE: IG ECONOMIA

SEGURADORAS

CARTÃO POSTAL DO RIO DE JANEIRO

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Como o teleférico suspenso a 396 m de altura, inicialmente de madeira, se transformou num dos mais famosos – e charmosos - pontos do País. Veja infográfico exclusivo

Valmir MoratelliiG Rio de Janeiro |
 


CUSTO-BENEFÍCIO DO RIO

Rio vira o melhor 'custo-benefício' para 2013

    FONTE: MSN

terça-feira, 23 de outubro de 2012

PELÉ

FUNCIONÁRIOS x TRÂNSITO x CHUVAS

O que fazer quando o funcionário não pode chegar ao local de trabalho?

Advogado dá dicas de como se preparar para problema como greve de ônibus e chuvas fortes
            
 Shutterstock
Chuvas fortes, greves dos funcionários metroviários ou de ônibus. Independentemente dos motivos, muitas vezes se torna muito difícil – ou mesmo impossível – para os funcionários chegarem aos seus locais de trabalho. Quando isso acontece, a empresa pode se preparar para evitar desperdício de tempo e queda brusca de produtividade. A alternativa mais comum é a possibilidade de trabalho remoto. “Isso nos casos de atividades que podem ser facilmente realizadas em casa”, afirma Danilo Pereira, advogado e sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Demarest e Almeida.

No caso de funcionários que precisam da estrutura da empresa para realizar suas atividades, ela mesma precisa providenciar uma forma de levá-los ao local de trabalho. “Cada negócio pode se organizar previamente se já tiver conhecimento de possíveis greves ou atividades climáticas extremas”, diz Pereira. “Nesses casos, ela já pode montar um plano B para ir buscar os funcionários com vans, por exemplo.”

Informar-se previamente sobre esses eventos também ajuda a empresa a comunicar os funcionários sobre as ações que serão tomadas. Pereira afirma que ela pode, assim, explicar como ficarão as circunstâncias de trabalho naquele dia: no caso de trabalho remoto, lembrar que os horários devem ser cumpridos da mesma forma que se a atividade fosse realizada no local de trabalho. Gastos com telefone, internet e material de escritório, entre outros, devem ser ressarcidos pela empresa.

Se a empresa não conseguir trazer os funcionários que precisam da sua estrutura, ela não pode descontar esse dia de trabalho perdido, pois ele foi ocasionado por um ato de força maior, alheio à vontade desses colaboradores. Mas, se conseguir prever essas eventualidades, pode dispensar os funcionários desse dia de serviço e fica desobrigada de pagar as horas que seriam trabalhadas nele.

Vale lembrar que a lei não distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que sejam respeitados os pressupostos da relação de emprego (Artigo 6º da CLT).
 
Por Rafael Farias Teixeira
fonte: PEGN