segunda-feira, 18 de março de 2013

IR 2013: LUCRO COM VENDA DE IMÓVEL

Lucrou na venda de um imóvel? Veja como declarar no IR

Consultores ensinam como informar corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens

Taís Laporta- iG São Paulo |

Getty Images
Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis

Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro – é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho de capital é um dos motivos que levam à malha fina.
Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias, está isento do imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI Brasil.
Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil – e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI.



Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos:

ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO
1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%


COMO DECLARAR O LUCRO

Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “ Ganho de Capital”, no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo dos valores da operação”, instrui o consultor.
Receita Federal
Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013

Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador, explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se informar o valor zero”.
 
 
 
 
Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp.
 
 
 
POSSE PARCIAL E CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção, segundo Ogassawara, da KSI.
Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com sua venda, deve-se considerar o custo da construção, como explica o consultor Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização como impostos e registro em cartório”.
O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel, assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais.
Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor da aquisição do bem, até que ele seja vendido.

FONTE: IG ECONOMIA

SBT x IBOPE

TRILHAS DE FILMES

VISTO PARA OS EUA

 
 
Fim do visto para os EUA esbarra na recusa do Brasil em cumprir exigências
 
 
 
 
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Fim do visto para os EUA esbarra na recusa do Brasil em cumprir exigências

 

Há resistência no envio de dados de segurança; nesta semana, País define se entra ou não no Global Entry, que beneficiaria 5 mil pessoas



BRASÍLIA - Apesar da vontade política do presidente Barack Obama, a inclusão do Brasil no programa de isenção de vistos dos Estados Unidos ainda esbarra na recusa de autoridades brasileiras em cumprir quase todas as exigências do governo norte-americano. Ainda nesta semana o governo deve bater o martelo se aceita ou não entrar no programa de pré-aprovação, que beneficiaria inicialmente cerca de 5 mil pessoas.
Relatório da primeira reunião de trabalho realizada no fim do ano passado, entre autoridades dos dois países, revela que, das sete imposições para que cidadãos brasileiros viajem para os Estados Unidos sem a necessidade de visto, só há acordo quanto à reciprocidade e as revisões periódicas de procedimentos.
O documento, a que o Estado teve acesso, ressalta que "ambos os lados reconhecem a complexidade dos temas e as dificuldades envolvidas". Um dos pontos de maior resistência está no compartilhamento de dados de inteligência e segurança pública. O Brasil ainda não tem posição formada sobre a obrigatoriedade da troca de informações sobre perdas e furtos de passaporte e de dados sobre "passageiros que possam constituir ameaça criminal ou terrorista" e repatriações tempestivas (imediatas) - além disso, o programa de passaporte biométrico está em fase inicial.
Diante das dificuldades em avançar no programa de isenção, o Ministério das Relações Exteriores determinou à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça que avaliassem a necessidade da assinatura do Global Entry, um programa de pré-aprovação de passageiros que possibilita que aqueles que já possuem cadastro passem apenas por um quiosque automatizado, em vez de ficar na fila de imigração. Um projeto-piloto nos mesmos moldes foi adotado no Aeroporto de Brasília para cidadãos portugueses.
Na semana passada, diversas reuniões foram feitas para debater o assunto e nesta semana o governo deve bater o martelo se aceita ou não entrar no programa. Cerca de 5 mil pessoas seriam beneficiadas pelo Global Entry num primeiro momento. Receita Federal e Polícia Federal, contudo, divergem sobre os termos do governo norte-americano, que estaria exigindo acesso a dados de empresários brasileiros. O programa de isenção de vistos com o Brasil é tido como uma das armas para tentar salvar a economia americana da crise.



Lei

Autoridades brasileiras sustentam que não há amparo legal para a remessa de todos esses dados, em especial informações sobre inquéritos em andamento, indiciamentos e denúncias. O Brasil sustenta que só poderia passar casos com condenação e trânsito em julgado.
O governo brasileiro também avalia a assinatura de outros acordos de troca de informação, incluindo Homeland Security Presidential Directive (HSPD-6), que estabelece critérios de classificação de terrorismo, crime ainda não tipificado na legislação brasileira.
Um telegrama ressalta que, apesar das boas relações entre os dois presidentes, as condições são estabelecidas pelo Congresso. "Após os ataques de 2001, o programa virou instrumento de segurança interna."



Recusas

Outro empecilho para a implementação do programa está no atual índice de recusa de vistos. Segundo o documento, o Brasil tem 3,8%. Uma das condições é ter menos de 3% de recusa de vistos de turismo ou negócios.
No entanto, o relatório também destaca a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso dos Estados Unidos que alteram esse índice para até 10%. De acordo com o governo americano, 36 países participam atualmente do programa. Em 2010, mais de 17,3 milhões entraram nos Estados Unidos sem o visto.
Procurados, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça não se manifestaram sobre o assunto.
 
 
18/03/2013 07:30 | Por Alana Rizzo - O Estado de S.Paulo, estadao.com.br
 
 
fonte: ESTADÃO - MSN

domingo, 17 de março de 2013

Teste: está na hora de mudar de emprego?

Responda as perguntas e descubra se sua fase na empresa acabou ou se você está longe do momento de procurar um novo desafio



iG São Paulo |
 
 
 
 
 
FONTE: IG DELAS

VENDAS COM TECNOLOGIA


Venda direta

Vendedoras investem em tecnologia





Consultoras de venda direta investem em tecnologia para vencer concorrência

Catálogos virtuais e aplicativos de automaquiagem são novos aliados das revendedoras

Patrícia Basilio- iG São Paulo |
 

Com o avanço da tecnologia e um número maior de empresas no comércio porta a porta, vencer a concorrência é uma tarefa cada vez mais difícil. Diante dessa realidade, consultoras e empresas investem na internet para atrair a clientela, divulgar os produtos e até exportá-los.
Esse é o caso da consultora Rosana Tepedino, 41, que vende produtos da Avon, Natura, O Boticário e Eudora. Antenada às novidades tecnológicas, a profissional de marketing divulga os produtos pelas redes sociais, principalmente pelo Facebook, e envia panfletos e catálogos virtuais para o e-mail das consumidoras. A estratégia, afirma, é certeira. “As clientes podem fazer pedidos pela internet sem a necessidade de se encontrarem comigo. É muito mais fácil”, afirma ela.
Com um crescimento de 20% ao ano no faturamento, a consultora deixou o emprego e também incentivou o marido a fazer o mesmo para ajudá-la nos negócios. Ambos trabalham juntos no escritório montado por Tepedino, aberto sete meses depois de iniciar as vendas porta a porta. “Recebo cerca de 80 pessoas por dia interessadas em conhecer os produtos. Já exportei para o Chile e Moçambique”, conta ela, que trabalha com um estoque robusto de cosméticos.
Divulgação
Rosana Tepedino usa as redes sociais para divulgar os produtos da Avon, Natura, Boticário e Eudora
Para turbinar as vendas e agilizar o trabalho das suas 1,2 milhão de consultoras, a Natura lançou este mês um catálogo virtual em que divulga interativamente os produtos da temporada. No arquivo digital, o internauta pode obter mais informações sobre os cosméticos e detalhes de como utilizá-los — o que não seria possível fazer no catálogo impresso.
A novidade, segundo Marcelo Soderi, gerente de comunicação comercial da empresa, veio para manter a empresa atualizada aos meios de compra utilizados pelos consumidores. “A exposição dos nossos produtos tem que ser a melhor. Com o catálogo virtual, a abrangência é ilimitada. É possível até enviar os produtos para o exterior”, destaca o executivo.
Além do catálogo eletrônico, a Mary Kay, de setor de cosméticos, oferece aplicativos gratuitos para as consultoras administrarem suas vendas e metas e outro para as clientes testarem os produtos, como maquiagem e tinturas de cabelo, em suas próprias fotos.
Com as tecnologias, a empresa mais que dobrou o seu faturamento em 2012. “Nós estamos sempre atentos às novas tecnologias e buscamos usá-las em nossas ações, já que o modelo de venda direta é baseado no relacionamento”, reforça Shana Peixoto, diretora de marketing da empresa.
A copeira Ana Cristina dos Santos, 28, vende os produtos da Natura há sete meses para complementar a renda de casa. Nova no ramo e com um faturamento de apenas R$ 200 por mês, ela ainda está aprendendo as estratégias de como atrair os clientes. Uma delas, contudo, ela já domina: utilizar as redes sociais para divulgar os produtos.
“Vendia cosméticos apenas para os colegas de trabalho distribuindo a revistinha impressa, agora quero apostar na internet e divulgar meus produtos para toda a minha rede”, afirma ela, que tem em sua foto de divulgação no Facebook a logomarca “Eu Sou Consultora Natura”.
Para Roberta Sayuri Kuruzu, diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Ana está no caminho certo. O começo, explica, é sempre difícil, mas com a divulgação dos produtos nas redes sociais a revendedora conquista a clientela e aumenta o faturamento.
“É importante que a revendedora saiba utilizar o produto que está vendendo. Quanto mais a consultora conhecer o produto, maior a chance de ela vendê-lo”, explica a especialista.
Apesar da dica, quanto mais a revendedora diversificar os produtos, dominando suas funcionalidades, melhor. “Assim, se uma cliente nega uma maquiagem, por exemplo, é possível oferecer uma bebida energética ou um sutiã”, exemplifica.
Usar as tecnologias oferecidas pela empresa, como catálogos virtuais e aplicativos, também é essencial, avalia Roberta. “Com um tablet na mão, a consultora tem a possibilidade de mostrar às clientes uma gama de produtos e possibilidades com apenas um toque do dedo.”


Confira algumas dicas para vender mais:
– Escolha um segmento que você gosta
– Participe de eventos organizados pela empresa
– Utilize os recursos tecnológicos oferecidos pela empresa
– Divulgue os artigos pelas redes sociais
– Mantenha estoque dos produtos
– Trabalhe com estratégias de fidelização
– Mostre a nova coleção aos colegas de trabalho
– Promova promoções ou concursos pelas redes sociais
– Crie um site ou uma página no Facebook para divulgar os produtos
– Faça cursos de especialização, como os de maquiagem e nutrição
Fonte: ABEVD

FONTE: IG ECONOMIA

IR 2013: PRINCIPAIS DÚVIDAS

Papo na redação: Conheça as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2013

O consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, esclarece as principais dúvidas dos internautas sobre o Imposto de Renda 2013.

Semanalmente, o iG promove encontros para esclarecer dúvidas mais comuns sobre como preencher a declaração e acertar as contas com o Leão, sem cair na malha fina.

Para pesquisar sua situação na Receita Federal e conferir outras informações sobre o IR, acesse a página do eCAC.

Veja mais no especial do iG Economia sobre o IR 2013:
(http://tvig.ig.com.br/noticias/economia/papo-na-redacao-conheca-as-principais-duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2013-5141da532892a8076c000067.html)

Saiba como declarar o IR 2013

Envie suas dúvidas sobre o IR por email

Aprenda a abater doações do IR 2013

Visite a página do iG sobre o Imposto de Renda 2013

FONTE: TV IG

sábado, 16 de março de 2013

IR 2013: PLANOS DE SAÚDE

Entenda como deduzir gastos com plano de saúde do IR 2013

Saiba qual o limite com despesas médicas que você pode abater, e tire suas dúvidas sobre o assunto

iG São Paulo
 

Você sabia que pode deduzir gastos com plano de saúde do Imposto de Renda? E que as despesas médicas com dependentes também podem ser abatidas na declaração? Essas e outras dúvidas você pode tirar nesse espaço, dedicado a esclarecer as principais questões sobre como informar gastos com saúde no IR.
Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.



Não sabe como preencher o formulário? Confira aqui o passo a passo

E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.




A empresa onde eu trabalho demonstrou no meu comprovante de rendimentos que eu gastei ao todo R$ 1.060,19 com o plano de saúde da Unimed em 2012. Não usei o plano, tenho como restituir o valor integral?
Resposta: Informe no código 26 da ficha “Pagamentos Efetuados”, o valor pago ao plano de saúde, a ser deduzido como despesa médica.


No ano passado comecei a pagar convênio médico para meus pais no "São Cristóvão". Foram emitidos dois boletos no valor de R$ 640 em nome da minha mãe, porém quem paga sou eu e minha irmã, cada um paga um mês. Como meus pais têm uma renda muito baixa, eles não teriam condições de pagar o convênio. Existe algum problema de eu e minha irmã declararmos esses pagamentos em nossas declarações ?
Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Cada um dos irmãos pode colocar o pai ou a mãe como dependente, e utilizar as despesas pagas proporcionalmente.



Tenho plano de saúde empresarial, no qual quem paga sou eu e não a empresa onde trabalho, gostaria de saber se é possível a empresa descontar do seu imposto de renda o valor que pago no plano, que no caso é descontado de mim, mas no papel consta como se a empresa estivesse pagando meu plano.
Resposta: Se o plano de saúde é totalmente pago por você, a despesa deve ser informada em sua declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”.


- Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano? Nunca mencionei como dependente na declaração, nem despesa com plano de saúde ou odonto pagos em parte pelaempresa Se eu e minha filha entrarmos como dependentes e for colocado ovalor descontado do plano de saúde, terei um valor menor de imposto a ser pago. Mas lancei todas estas informações e não o valor não mudou.
Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as
deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.



- O plano de saúde de minha esposa e filho estão no nome dela. A empresa paga metade e eu a outra. Vou colocar apenas ele como dependente. Posso deduzir só a parte dele na minha declaração?
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.


- Sou dependente de minha esposa no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?
R. Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Informe na ficha "Pagamentos Efetuados".


- Tenho plano de saúde grátis pela empresa onde trabalho. Pago o plano particular referente a minha esposa e ao meu filho, mas o titular do plano é minha esposa (que apresenta declaração separada). Posso colocar esta despesa na minha declaração?
R. Em sua declaração, não. Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Sua esposa, sim, poderá utilizar as despesas do plano, ainda que pagas pelo marido.


- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
R: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.


- A empresa que trabalho paga uma parte da assistência médica e a outra é descontada em folha. Posso lançar esse valor descontado no meu imposto?
R: Sim. O valor da assistência médica descontado em folha pode ser deduzido como despesas médicas.


- Ano passado passei a pagar um plano de saúde para os meus pais, no qual eu sou o titular e eles meus dependentes. Meus rendimentos foram de R$ 57.000,00 aproximadamente. Li em algum lugar que posso relacionar como pagamento de plano de saúde até 30% do que recebi o que seria em torno de R$ 17.100,00, porém paguei de plano de saúde um total de 19.000,00. O que devo por como valor de pagamento de plano de saúde?
R: Não há limite estabelecido para dedução dos valores pagos para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.


- Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano de saúde. Fizemos um acordo e a reclamada me restituiu quantia equivalente a R$ 5.500,00, em novembro de 2011. Esse valor é tributável? Caso seja, lanço como fonte pagadora a empresa?
R: A restituição de valor relativo à revisão de mensalidade, de plano de saúde, deve ser informado como rendimento tributável, pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível .


- Eu pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades para 06 pessoas - Eu (titular), esposa, 02 filhos e como agregados os meus pais. Ocorre que minha filha e esposa não estão como dependentes do meu IR, pois possuem rendimentos, e colocando-os como dependentes não fica viável. Meus pais são apenas agregados no plano, não são meus dependentes. Existe alguma possibilidade de conseguir o abatimento com os valores pagos para quem não é dependente do meu IR, mas é membro familiar?
R: São dedutíveis as despesas com plano de saúde, relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os gastos realizados pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por eles deduzidos em suas declarações. Assim, as despesas relativas aos agregados ao plano, por não serem considerados dependentes em sua declaração, não são poderão ser deduzidos.


- Minha mãe é minha dependente para IR. No ano passado, eu comprei dois aparelhos auditivos para ela, no valor de R$ 3.400,00. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?
R: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.


- Minha mãe é pensionista e não é minha dependente. Mas pago para ela o seu plano de saúde empresarial como minha dependente. Posso declarar esta despesa?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.


- No caso de o contribuinte ter o desconto na folha do valor referente ao plano de saúde da esposa e os dois fazerem a declaração de ajuste anual separados, em qual declaração deve-se relacionar à despesa com o plano de saúde?
R: Na hipótese de declaração em separado, os gastos com o seu plano de saúde, realizados por sua esposa podem ser por ela deduzidos em sua declaração, pois esses gastos foram suportados por um integrante da entidade familiar (você).


- Eu pago o plano de saúde de meus pais, embora eu não os declare como meus dependentes. Meu pai é aposentado recebe quatro salários mínimos do INSS e minha mãe é dona de casa. Os boletos de pagamento vêm em nome individual, em nome de meu pai e outro em nome de minha mãe. Minha pergunta é: posso abater o pagamento dos referidos boletos em minha declaração?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.


- Pago as despesas médicas de minha mãe, através da Unimed, da qual sou titular. Porém ela é aposentada. Posso colocar as despesas médicas dela no meu imposto de renda?
R: Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular. Se ela for declarada como sua dependente, você poderá utilizar os gastos médicos relativos ao plano de saúde.


FONTE: IG ECONOMIA

DISPUTA DOS ANOS 70

IR 2013: DECLARE COMPRA DE CARRO E IMOVEL


    FONTE: MSN

Empresas correm para atender clientes insatisfeitos nas redes sociais

Consumidores preferem reclamar pelo Twitter e Facebook em vez de meios convencionais. Empresas evitam exposição e procuram resolver problemas longe do público


Murilo Aguiar e Taís Laporta- iG São Paulo | - Atualizada às

Divulgação
Abrahão Nascimento, que teve problema resolvido pela Saraiva.com após fazer reclamação no Facebook

Após comprar quatro ingressos, cada um por R$ 100, para um evento de música eletrônica, o publicitário Rafael Faquineti, de 20 anos, ficou surpreso ao receber em sua fatura do cartão de crédito uma cobrança no valor de € 80 por entrada (equivalente a R$ 205). “Não procurei a empresa por telefone, nem por e-mail. Reclamei diretamente pelo Facebook, visando a solução rápida do problema, já que a fatura iria vencer em poucos dias e era impossível pagar aquele valor”, conta o publicitário, que recebeu um telefonema da ID&T Eventos, fornecedora dos ingressos, 30 minutos após postar a reclamação.
As redes sociais viraram um novo “balcão de reclamações”, e isso não é surpresa. Alessandro Barbosa Lima, CEO da E.Life, que monitora reclamações em redes como Twitter e Facebook, diz que a resposta para os problemas do consumidor podem vir em até cinco minutos após a publicação nestes sites. Dependendo da gravidade do problema, o retorno pode demorar um pouco mais. “O internauta quer respostas rápidas. Antes, a reclamação ficava em ambiente privado, mas hoje ela é pública. Se não houver agilidade, a imagem da empresa é prejudicada”, afirma o executivo.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A preocupação das marcas é tamanha que elas contratam serviços como da E.Life para monitorar os comentários sobre seus produtos e serviços na internet. Cerca de 30% do atendimento é ativo, quando a empresa procura o cliente insatisfeito, sem ele tê-la consultado. Uma equipe de 200 pessoas, treinadas para atuar no ambiente virtual, presta o serviço para 40 clientes da multinacional, que além do Brasil, atua em países como México e Espanha. “Cerca de 90% das reclamações dos internautas vêm do Facebook e Twitter. Os outros 10% estão espalhados em blogs, fóruns e no site Reclame Aqui”, afirma o executivo da E.Life.
Quanto mais eficiente é a resposta das empresas pelas redes sociais, mais elas são usadas como arma para o consumidor exigir seus direitos. Na opinião do assistente de mídia Abrahão Nascimento – que teve um problema com a Saraiva.com resolvido logo após postar uma reclamação no Facebook – o motivo da rapidez é a exposição que as empresas sofrem. “No SAC, você fala com um atendente e ninguém mais está ouvindo. Nas redes, uma reclamação pode destruir uma estratégia de marketing ou construção de marca. Mais do que nunca, o cliente leva muito em conta a opinião de outros consumidores”, acredita.

Reprodução/Facebook
O publicitário Rafael Faquinetti (20) comprou ingressos no valor de R$ 100 e recebeu cobrança de € 80

A livraria Saraiva confirmou ao iG que possui uma equipe para identificar todas as reclamações de clientes nas redes sociais e as encaminha à área de atendimento ao consumidor, onde os problemas são tratados “o mais rápido possível”.
O Itaú Unibanco também tem uma equipe treinada para comunicar-se com os usuários das redes, mas evita responder as reclamações publicamente. “Todas as críticas são levadas ao SAC. Procuramos isolar o problema para meios privados, pois há questões sigilosas que não podem ser tratadas ali”, explica o superintendente da ouvidoria corporativa do banco, Rogério Taltassori.











Para Alessandro, da E.Life, o uso de respostas em mensagens privadas, pelo Twitter e Facebook, é comum para evitar que informações confidenciais, do cliente e da empresa, sejam expostas. Entre os que reclamam das marcas nas redes, segundo ele, há o perfil do consumidor “hater”, que odeia e critica produtos e serviços, mesmo sem ter sido lesado. “Cada marca estabelece como lidar com ofensas ou palavras de baixo calão, mas não respondemos a comentários deste tipo”, explica.
A Net, que presta serviços de internet, TV a cabo e telefonia, informou que leva cerca de uma hora para responder os comentários dos internautas, dentro do horário de atendimento (segunda a sexta-feira, das 9h à 1h). “Quando há uma dúvida ou reclamação que necessite de análise técnica, a equipe entra em contato por mensagem privada e encaminha o caso à área interna, com foco em reverter a insatisfação do cliente”, explica o diretor de atendimento da NET, Celso Tonet.
O canal @NETatende, criado pela empresa em 2010 pelo Twitter, respondeu uma média de 2153 reclamações por mês no ano passado. “Só não permitimos comentários com palavras ofensivas”, afirma Tonet.



EVITANDO PROBLEMAS

Segundo uma pesquisa realizada com 5.312 pessoas pelo site ReclameAQUI – criado para consumidores insatisfeitos postarem reclamações e advertências sobre empresas e produtos – 81% dos usuários confessaram que poderiam ter evitado o problema em suas compras se tivessem verificado, de antemão, o histórico de reclamações da empresa. Na visão do consumidor Abrahão, que foi prontamente atendido pela Saraiva.com, este é o primeiro cuidado para comprar tranquilamente. "Pesquiso sobre lojas que não conheço, principalmente as virtuais. É um ato básico para iniciar o processo de compra".
Além de procurar saber se a empresa é alvo constante de reclamações, o consumidor deve ter conhecimento prévio de seus direitos e dos deveres da marca que vende o produto ou serviço. A pesquisa do ReclameAQUI apontou que 27,9% dos usuários do site desconhecem direitos e obrigações nas relações de consumo. Para não reclamar sem razão ou para que a reclamação seja mais efetiva, faça o download do Código de Defesa do Consumidor e conheça seus direitos.


FONTE: IG ECONOMIA

Aplicativo da Receita permite calcular IR por tablets e smartphones

Receita estuda permitir o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pelos dispositivos móveis. Novidade ainda não tem data prevista


iG São Paulo* | - Atualizada às

Receita Federal
Tela do aplicativo da Receita para Androids

O contribuinte que possui smartphone ou tablet pode, a partir desta sexta-feira (15), usar o aparelho para consultar e imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar cotas do Imposto de Renda a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento na página do e-CAC, da Receita Federal.

A novidade foi anunciada hoje, em entrevista coletiva, pelo supervisor nacional programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e a coordenadora de sistemas da Codac (Coordenação de Arrecadação e Cobrança), Maria Rita Abreu.


Baixe aqui o aplicativo da Receita para dispositivos móveis


O novo serviço integra a segunda versão do programa APP Pessoa Física, que roda em aparelhos que utilizem os sistemas operacionais Android ou iOS (Apple iPhone). A nova ver~soa, segundo o fisco, pretende facilitar a vida dos contribuintes que utilizam tablets e smartphones. No caso do DARF, o aplicativo atualiza os valores automaticamente, com cálculo de multa e juros.
Ainda não é possível preencher a declaração por smartphones ou tablets, mas a Receita informou que estuda esta possibilidade, ainda sem data prevista, já que seria preciso atender "a uma série de requisitos de segurança", segundo Maria Rita.
O preenchimento da declaração por dispositivos móveis faz parte do trabalho de modernização da Receita, que inclui, entre outros pontos, a declaração pré-preenchida em 2014, também em estudo.




CONHEÇA AS NOVIDADES DO APLICATIVO:

Armazenamento
A nova versão do aplicativo permite armazenar o histórico dos serviços de “Consulta CPF” e “Restituição CPF”, disponíveis desde junho do ano passado. Segundo Maria Rita, os aparelhos poderão guardar os históricos de “até 20 CPFs”.


Cálculo do IR
Contribuintes que utilizam podem agora calcular o Imposto de Renda Pessoa Física (mensal e anual) por meio dos aparelhos móveis na página da Receita e no e-CAC, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. O cálculo mostra a melhor forma de declaração, se padrão ou simplificada.


Perguntão do IR
É possível acessar nos aparelhos uma versão resumida do “Perguntão IRPF2013”, disponível na página da RFB. Poderão ser feitas consultas por capítulo ou pesquisas por palavra-chave, com opção de marcar trechos favoritos.


Quiz
A nova versão do APP Pessoa Física inclui um resumo do Quiz, com 300 perguntas e respostas, sobre a declaração do IR.

* Com informações da Receita Federal e Agência Brasil.

FONTE: IG ECONOMIA

FACULDADE DE GRIFE x EMPREGO

sexta-feira, 15 de março de 2013

CHUVEIRO DIGITAL

IR 2013: DECLARAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA

IR 2013: casais podem fazer declaração conjunta ou separada

Consultores explicam quando é vantajoso incluir o parceiro como dependente na declaração

Taís Laporta- iG São Paulo |






























Se o contribuinte tem um cônjuge que recebeu rendimentos isentos em 2012 ou não possui renda, é possível incluí-lo como dependente em sua declaração do Imposto de Renda 2013. “A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes é isento, porque o titular de declaração pode abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal, as despesas e doações efetuadas do parceiro”, afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Vale lembrar que quem recebeu, durante o ano passado, rendimentos inferiores a R$ 24.556,65, está isento de declarar o Imposto de Renda 2013 e pode ser incluído como dependente na declaração conjunta.

O sócio-diretor da KSI Brasil, Tethuo Ogassawara, aconselha que os casais façam uma simulação da declaração conjunta – colocando um deles como dependente e incluindo sua renda – e criem outra separada. “Assim é possível analisar qual situação é mais vantajosa, resultando em uma restituição maior ou em menos imposto a pagar”.

Para o especialista da KSI, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis, é mais interessante declarar em separado.

A ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro” – a palavra ‘companheiro’ foi incluída em 2013 para casais em regime de união estável – só deve ser preenchida se a declaração não for conjunta ou se os bens comuns do casal estiverem informados na declaração (veja abaixo).

Receita Federal
Ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro" deve ser preenchida por quem não faz declaração conjunta

Segundo a Receita Federal, quem teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado, e teve os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, está dispensado de apresentar a declaração, desde que a soma total de seu patrimônio pessoal não ultrapasse esse limite.
 
 
DEPENDENTES
Pais e mães com filhos que optarem pela declaração separada, por sua vez, devem decidir em qual declaração colocar os dependentes. “Eles não podem figurar nas duas declarações, caso o casal opte por declarar em separado”, adverte Domingos, da Confirp.


FONTE: IG ECONOMIA

DIA DO CONSUMIDOR

Com uso de slogans, Dilma testa marcas da campanha no Dia do Consumidor

Governo também vai regular o comércio eletrônico e fortalecer os acordo feitos em Procons

Luciana Lima- iG Brasília | - Atualizada às
 

Ao lançar o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) nesta sexta-feira (15), a presidenta Dilma Rousseff lançou mão de mais uma ideia que deverá ser a tônica do seu discurso de campanha. Dilma enfatizou a aposta que o governo fez de estimular o consumo, principalmente das classes mais baixas, e que deverá ser o grande apelo de sua candidatura à reeleição.


- Brasil terá lista de 30 produtos com solução imediata em caso de reclamação

Roberto Stuckert Filho/PR
Presidenta Dilma Rousseff, discursaa durante cerimônia de anúncio de medidas de proteção ao consumidor



Com o slogan “agora que temos mais direitos de consumir, queremos consumir mais direitos”, a presidenta anunciou a criação de uma Câmara Nacional de Relações de Consumo, que será composta por representantes dos ministérios da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil. Esse órgão tem a função de elaborar em 30 dias uma relação de produtos essenciais ao consumidor que deverão ter seus eventuais problemas solucionados imediatamente.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Planalto já tem trabalhando nos eventos oficiais com uma roupagem assinada pelo publicitário João Santana, responsável pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição em 2016 e pela campanha que levou Dilma Rousseff ao poder em 2010.
 
Na cerimônia desta sexta-feira, Dilma também enfatizou sua marca de gestora, tão ressaltada nos tempos em era ministra de Lula e na campanha. Ela cobrou dos órgãos públicos uma prestação de serviços que “respeite prazos e que trabalhe com metas”. “Respeito ao consumidor é também prazo e meta”, disse Dilma. “Não é possível que o serviço público não tenha compromisso com prazo”.
 
A presidenta reconheceu que há problemas na prestação de serviço pelo Estado que precisam ser corrigidos. “O Plandec é um plano de defesa do consumidor também em relação ao governo”, disse Dilma. “Trata-se de termos uma visão autocrítica”, disse.

Outra defesa de Dilma na cerimônia foi a de que as agências reguladoras devem adotar um critério mais técnico na defesa da parte mais fraca da relação de consumo, no caso, o consumidor. Para isso, Dilma chegou a defender menor influência política na direção das agências. No entanto, o plano não aponta mudanças na forma de composição dos conselhos das agências reguladoras. “Dá para fazer muita coisa com o que está aí”, justificou a presidenta.

“É necessário uma melhor qualidade dos serviços regulados e, para isso, é necessário o fortalecimento das agências reguladoras, que devem atuar de forma técnica e preventiva para assegurar nível de qualidade para os consumidores”.

O plano é um apanhado de medidas para melhorar a gestão e a defesa do consumidor, fortalecer as agências reguladoras e órgãos como os Procons, cujas decisões e acordos passarão a ter valor judicial assim que a proposta encaminha pelo governo ao Congresso for aprovada.

O Plandec também prevê a criação de três comitês que formarão um observatório nacional das relações do consumo e relata resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM), que obrigam os bancos a informar os custos das tarifas bancárias individuais e nos pacotes.



FONTE: IG ECONOMIA

GOLPES MAIS COMUNS AOS TURISTAS

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