segunda-feira, 29 de abril de 2013

IR 2013: MALHA FINA

Contribuintes terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina

A informação foi dada pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30)

 
 
Agência Brasil | - Atualizada às
 
 

Agência Brasil

Os contribuintes pessoas física terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30).
Tooga/Getty Images
Quem identificar algum erro deve fazer uma declaração retificadora
Após o processamento o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao imposto de renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
 
“Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.

Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.


Leia também:Veja as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda


Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências.

Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas há exceções.

De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.



FONTE: IG ECONOMIA

sábado, 27 de abril de 2013

CALCULE O SEU PATRIMONIO

Mais rico ou mais pobre? Aprenda a calcular seu patrimônio

Aproveite o período da declaração do Imposto de Renda para descobrir se é momento de investir ou de apertar o cinto

Taís Laporta- iG São Paulo |



A declaração do Imposto de Renda é uma ótima oportunidade para saber qual é seu patrimônio e descobrir se, de um ano para outro, você ficou mais rico ou mais pobre. Com todos os documentos em mãos, torna-se ainda mais fácil ter controle de suas posses, e também das dívidas e ônus.
Segundo a gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, Meire Poza, a soma de tudo o que uma pessoa possui – os chamados ativos – subtraída de tudo o que ela deve – os passivos – resulta no seu patrimônio líquido. É uma conta simples e que pode ajudar no planejamento da vida financeira para o próximo ano.
Confira a seguir o passo a passo para calcular suas riquezas e descubra se é o momento de investir ou de apertar o cinto.


1 – REÚNA SEUS DOCUMENTOS
Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, aproveite para reunir os informes fornecidos pelas fontes pagadoras, como o valor total em contas correntes e aplicações. Tenha em mãos, também, os documentos de bens adquiridos (tanto os financiados quanto os já quitados). Considere apenas os valores do ano calendário (no caso, 2012), até 31 de dezembro do ano passado.


2 – SOME TODOS OS ATIVOS
Todos os bens, investimentos e direitos de alguém são considerados ativos. Você deve levar tudo em conta: imóveis, automóveis, aplicações financeiras, planos de previdência, consórcios, saldo em conta corrente e até títulos de clubes. Segundo a gestora Meire, não existe bem que fique de fora deste cálculo, inclusive obras de arte e joias. Determine o valor de cada um e faça a soma de todos os seus ativos.


3 – ADICIONE OS PASSIVOS
Passivos são obrigações e deveres de uma pessoa, ou seja, todo compromisso ao qual ela se obrigou a cumprir, em forma de pagamento. Empréstimos, financiamentos, impostos devidos, dívidas do cheque especial e do cartão de crédito são alguns exemplos, conforme explica a especialista a Arbor Contábil. Some todos os valores para chegar ao passivo total.


4 – CALCULE O PATRIMÔNIO
“Quanto mais a pessoa deve, menor será seu patrimônio”, observa Meire. Portanto, basta subtrair o total de ativos da soma dos passivos para saber qual é seu patrimônio líquido. Por exemplo, de os ativos são de R$ 100 mil e a pessoa deve R$ 30 mil, o patrimônio será de R$ 70 mil.
A orientação é anotar o valor e guardá-lo, para comparar com os anos seguintes ou anteriores, e saber se sua riqueza diminuiu ou aumentou. “Se a soma dos bens e direitos menos as obrigações for maior do que o ano anterior, seu patrimônio aumentou e você estará mais rico. Já se as dívidas superarem os bens e direitos, a pessoa teve uma redução patrimonial”, esclarece a analista da Arbor Contábil.
Na declaração anual do Imposto de Renda, não é permitido atualizar o valor dos bens. Deve-se apenas informar o custo de aquisição de cada um. Por isso, ao calcular o patrimônio líquido, nem sempre é sinal de que você ficou mais pobre, explica Meire, já que é preciso considerar que os bens e direitos podem ter sofrido valorização que não entrou neste cálculo.

FONTE: IG ECONOMIA (http://economia.ig.com.br/financas/2013-04-27/mais-rico-ou-mais-pobre-aprenda-a-calcular-seu-patrimonio.html)

IR 2013: PENTE FINO NA PREVIDENCIA PRIVADA

IR: Receita faz pente fino em declarações com deduções de previdência privada

Desde 2012, os sistemas informatizados do Fisco foram ajustados para conferir os valores deste tipo de dedução do Imposto de Renda

Agência Brasil |
Agência Brasil
 
 
 
 
 
 
 
A Receita Federal está passando um pente fino nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com deduções de previdência privada. Desde o ano passado, os sistemas informatizados do Fisco foram ajustados para conferir os valores desse tipo de dedução.
 
O sistema também foi calibrado para detectar entidades inexistentes. Informações fornecidas pelo Fisco mostram que, desde 2012, o parâmetro adotado para verificar a consistência das informações sobre previdência privada apresentou índice recorde de retificações com redução de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados anteriormente pelos contribuintes.

Segundo Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, estudos prévios mostram a existência de mais de 300 mil declarações com indícios de irregularidade em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012. A Receita passou a olhar também declarações de anos anteriores para detectar eventuais problemas.

Para esses contribuintes, existe a possibilidade de regularizarem a situação antes de serem notificados. Eles podem acessar o site da Receita e fazer as correções necessárias para evitar multa e eventuais representações fiscais para fins penais, em decorência do crime de sonegação fiscal.

A fraude detectada pode gerar multa de até 150% do valor do tributo. Hoje, o pagamento de tributo por via normal causa multa, por exemplo, de 20%”, disse o secretário, chamando a atenção dos contribuintes.

A fiscalização apontou ainda a descoberta de fraudes em declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) com o intuito de obter restituição indevida. A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar ao Fisco o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.

No caso, o sistema também foi ajustado para filtrar de forma mais apurada as irregularidades. No primeiro momento, foram bloqueadas aproximadamente 21.352 declarações. “Foram encontrados indícios de atuação de quadrilha especializada em fraude do imposto de renda, como a inclusão de falsos beneficiários de pagamento na Dirf de órgãos públicos”, disse Cândido.

Hoje, a Receita Federal informou que intimou 117 mil pessoas físicas em 2012 por indícios de infração na Declaração do Imposto de Renda. Em 2013, o objetivo é fiscalizar, a partir de abril, 200 mil pessoas, informou.

FONTE: IG ECONOMIA

sexta-feira, 26 de abril de 2013

PROATIVIDADE

Proatividade em seleção pode reverter 'não'
    FONTE: MSN

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'Pets' podem custar até R$ 10 mil por ano
    FONTE: MSN

     

IR 2013: LUCRO COM VENDA DE IMOVEL

Lucrou na venda de um imóvel? Veja como declarar no IR

Consultores ensinam como informar corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens

Taís Laporta- iG São Paulo |

Getty Images
Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis

Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro – é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho de capital é um dos motivos que levam à malha fina.
Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias, está isento do imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI Brasil.
Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil – e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI.


Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos:

ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO
1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%


COMO DECLARAR O LUCRO
Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “ Ganho de Capital”, no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo dos valores da operação”, instrui o consultor.
 
 
Receita Federal
Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013

Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador, explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se informar o valor zero”.
 
 
 
 
Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp.
 
 
POSSE PARCIAL E CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção, segundo Ogassawara, da KSI.
Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com sua venda, deve-se considerar o custo da construção, como explica o consultor Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização como impostos e registro em cartório”.
O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel, assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais.
Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor da aquisição do bem, até que ele seja vendido.

FONTE: IG ECONOMIA

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