terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Fator previdenciário pode estar perto da extinção

 

Mecanismo criado para reduzir o valor das aposentadorias prejudica trabalhadores e até o governo já fala em substituí-lo



Nelson Rocco, iG São Paulo |
 
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    O fator previdenciário parece estar com os dias contados. Instituído após a Reforma da Previdência de 1998 como forma de reduzir as aposentadorias pagas e, consequentemente, poupar recursos da Previdência, o mecanismo tem sido alvo de críticas desde sua criação. Trabalhadores, centrais sindicais e advogados são unânimes em apontar o fator como injusto e prejudicial aos aposentados. Agora até o governo fala em liquidá-lo.
    Na semana passada, o novo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que encomendaria a sua equipe cálculos para avaliar o impacto do fim do fator nas contas da Previdência. A ideia seria substituí-lo pelo critério da idade mínima para a concessão de benefícios. A presidenta Dilma Rousseff também já avisou que quer ver um projeto de Reforma Tributária até o final do primeiro semestre. E quando se fala em reforma na arrecadação, o tema passa pela Previdência, obrigatoriamente.
     
     
    “Ano posterior às Eleições é ano de reformas. E este ano não será diferente”, afirma Jane Lucia Berwanger, presidente em exercício do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Devem vir à tona vários temas para discussão, como o fim do fator, a idade mínima e os critérios para a aposentadoria”, prevê a advogada.

    O governo deve, inclusive, rever alguns dos benefícios pagos pela Previdência. A pensão por morte é um deles. Uma mulher na casa dos 20 anos, por exemplo, que tenha um marido 50 anos mais velho, irá receber a pensão durante toda a sua vida após a morte do cônjuge. “Essa questão, o governo irá trazer para a discussão”, opina Jane.
     
     
     
    Substituição do fator
         
    No Congresso, há diversos projetos que afetam a aposentadoria do setor privado. Vão desde o fim do fator previdenciário até a mudança dos seus cálculos e a limitação do período de aplicação. De acordo com Jane, o governo deve sinalizar com o fim do fator, mas deve cobrar da sociedade – centrais sindicais e congressistas – algum outro critério que o substitua.
    “O fator, do ponto de vista econômico, pode até ter lógica. Mas se olharmos para as pessoas, ele é injusto”, avalia Luiz Benedito, diretor técnico do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais – hoje a arrecadação da Previdência está vinculada à Receita Federal. “O fator previdenciário prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, que geralmente recebe uma remuneração mais baixa e que, quando perde a colocação aos 50 anos, não consegue outra”, justifica.
    Jane, do IBDP, afirma que tanto o fator previdenciário como a limitação da idade mínima para a aposentadoria são “ruins” em uma sociedade com a estrutura social como a brasileira. Ela lembra que, desde a reforma de 1998, não existe mais a idade mínima para a aposentadoria integral, que leva em conta 30 anos de contribuição para mulheres e 35, para homens. “Apenas a proporcional tem o critério da idade mínima de 53 anos”, diz.
    Segundo a presidente em exercício do IBDP, na prática, poucos candidatos à aposentadoria se enquadram no critério da idade mínima. Quando foi instituída, em 1998, passou a exigir um “pedágio” do trabalhador de 40% sobre os anos que faltavam para ele se aposentar. “Se a pessoa tinha 25 anos de contribuição”, exemplifica Jane, “faltavam dez anos para ela se aposentar. Com o pedágio, ela tem que completar mais 40%”, diz. No total, a conta chega a 39 anos, no mínimo, e é difícil quem cumpra esse prazo quando chega aos 53 anos.
     
     
     
    Pontuação
         
    Jane Lucia Berwanger lembra que um dos projetos em tramitação no Congresso, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que institui o critério de pontos 85/95 para a concessão da aposentadoria integral, pode ganhar força nos debates. Pelo projeto, os homens devem comprovar um total de 95 pontos e as mulheres, 85. Isso significa a soma dos anos de contribuição à idade do segurado. Uma mulher com 35 anos de contribuição, que tenha começado a trabalhar aos 15, pode se aposentar aos 50 anos. A advogada afirma que, por esse critério, o tempo de contribuição mínimo tem de ser 35 anos. “Pode ser mais, nunca menos.”
     
     
    FONTE: IG ECONOMIA

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