Mecanismo reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo e tem maior expectativa de vida
O fator previdenciário foi instituído pela lei nº 9.876, de 1999, após a Reforma Previdenciária de 1998. Ele é uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da obtenção da aposentadoria.
Pelo mecanismo, quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o fator previdenciário, o que se traduz em um benefício menor. Quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
Com a criação do fator previdenciário, o intuito do governo era fazer com que as pessoas adiassem a obtenção da aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. Foi a forma encontrada para tentar equilibrar as contas da Previdência Social.
Antes da existência do fator previdenciário, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, que obtivesse o direito de receber R$ 1.000 de aposentadoria por conta dos cálculos de suas contribuições, receberia exatamente esse valor. Com o mecanismo redutor, a aposentadoria hipotética desse mesmo trabalhador cai para R$ 720,00.
FONTE: IG ECONOMIA
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