quarta-feira, 4 de julho de 2012

Investidor que se sentir prejudicado no mercado deve recorrer à Justiça comum

Reguladores podem apenas punir os responsáveis pelos produtos investimento, como fundos de renda fixa ou variável, mas não indenizam o aplicador


Danielle Brant e Olivia Alonso- iG São Paulo |

Getty Images
Investidor deve buscar indenização no Poder Judiciário
O investidor que se sentir lesado em operações no mercado de capitais, o que inclui o investimento em fundos, deve recorrer à Justiça comum caso queira tentar reaver perdas. Isso porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) só prevê punições administrativas para os participantes do mercado, ou seja, para os gestores, administradores e demais responsáveis pela criação e comercialização dos produtos financeiros. Não há qualquer tipo de indenização ou compensação para o aplicador que tiver colocado recursos em alguma modalidade de investimento.




O assunto voltou à tona recentemente devido à intervenção do Banco Central no banco Cruzeiro do Sul, após a descoberta de insubsistências contábeis em um ou mais fundos do banco, o que eventualmente poderia gerar danos aos bolsos dos investidores.

A CVM afirma que “em caso de eventual prejuízo individual de natureza civil, a indenização deve ser buscada junto ao Poder Judiciário”. Caso isso aconteça, a autarquia pode se intimada a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão. Com o Banco Central acontece a mesma coisa, explica Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa.




“São poderes administrativos. Não são judiciários. O BC abre um processo administrativo contra o responsável por determinada situação. E depois há um desdobramento no CMN (Conselho Monetário Nacional). Dependendo da gravidade, eles encaminham ao Ministério Público, e cabe ao MP tomar a decisão”, ressalta.

Em alguns casos, é possível recuperar as perdas. Em 2009, Raphael Lunardelli Barreto conseguiu reaver na Justiça R$ 74 mil que havia perdido com a SLW Corretora. Operadores da casa de corretagem tinham realizado operações em sua conta bancária, mas sem sua autorização. No entanto, entrar na Justiça não é garantia de que o investidor terá seu dinheiro de volta ou fará valer suas vontades.




Quem investiu na Avestruz Master, criada em 1988, e depois descobriu que a empresa não tinha autorização para atuar no ramo da criação da ave sabe bem disso. Em setembro de2011, aAdvocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria da União no Estado de Goiás, decretou que não cabe à União indenizar prejuízos sofridos por investidores companhia.

Um investidor pedia na Justiça mais de R$ 192 mil em indenização alegando que só tinha tido prejuízo porque a União não fiscalizou as atividades da empresa. O que a Avestruz Master fazia era vender contratos de compra e venda de avestruzes prometendo retornos de 10% em pouco tempo. Os investidores comprariam as aves ainda novas e venderiam alguns meses depois de volta para a empresa, que abateria o animal para exportação. Mas nada disso aconteceu.




Em suas alegações, a Procuradoria destacou que a União não pode ser considerada seguradora universal, “o que conduziria ao absurdo de torná-la responsável por todos os eventos lesivos em que os cidadãos fossem vítima”.

Para evitar perdas, o ideal é que o investidor tenha muita atenção antes de aplicar, pois é melhor caprichar na prevenção do que ter que lidar com as perdas depois, diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP). “É preciso conhecer um conjunto de análises em torno do produto financeiro. Não dá para investir vendo apenas um ponto,” diz.




Além de verificar classificações de risco atribuídas por agências, por exemplo, o investidor deve ir atrás de diversas outras fontes de informação para criar sua própria conclusão sobre as vantagens e desvantagens da aplicação, diz ele. “Principalmente no mercado de renda fixa, que tem menos análise do que no mercado de renda variável.”

FONTE: IG ECONOMIA

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