quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ


 
 

Governo publica MP e decreto para reduzir conta de luz

 
O governo federal publicou nesta quinta-feira, dia 24, no Diário Oficial da União (DOU), atos para reduzir as tarifas...

estadao.com.br (© Grupo Estado - Copyright 1995-2010 - Todos os direitos reservados.)



O governo federal publicou nesta quinta-feira, dia 24, no Diário Oficial da União (DOU), atos para reduzir as tarifas da energia elétrica. Trata-se da Medida Provisória 605, sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, e do Decreto 7.891, que regulamenta a recém-aprovada Lei do Setor Elétrico.

Os atos devem viabilizar a redução na conta de luz anunciada na quarta-feira, dia 23, pela presidente Dilma Rousseff em cadeia de rádio e televisão. Dilma prometeu um desconto ainda maior do que o anunciado em setembro do ano passado. A redução do custo da eletricidade entra em vigor nesta quinta-feira. Para os consumidores residenciais, o desconto será de 18%, acima dos 16,2% inicialmente estimados. Para as indústrias, o corte será de até 32%, superando os 28% prometidos anteriormente.

A Medida Provisória 605 altera trechos da lei que cria a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As mudanças indicam que o encargo irá "prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; e prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição".

Já o Decreto 7.891 regulamenta a Lei 12.783, sancionada no início deste ano pela presidente Dilma Rousseff e que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além da redução dos encargos setoriais e da modicidade tarifária. O decreto também regulamenta a MP 605.

Atualizado: 24/01/2013 08:29 | Por Luci Ribeiro, da Agência Estado, estadao.com.br

FONTE: ESTADÃO - MSN

Nenhum comentário: