domingo, 20 de janeiro de 2013

TESOURO DIFRETO: IMPOSTOS E TAXAS

TESOURO DIRETO: Quais são os custos envolvidos na aplicação (impostos e taxas)

Há cobrança de taxas?
 
Sim. São 3 as taxas cobradas no Tesouro Direto.
 
No momento da compra do título, é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação.
 
Há também uma taxa de custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos, que é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. Essa taxa é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
Os agentes de custódia também cobram taxas de serviços livremente acordadas com os investidores.
 
As taxas cobradas pelas instituições estão disponíveis para consulta no site do Tesouro Direto. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação.
 
Assim, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o valor da transação (taxa de negociação BM&FBOVESPA) mais a taxa do Agente de Custódia referente ao primeiro ano de custódia.
 
Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título. A taxa de custódia da BM&FBOVESPA (0,3% ao ano) será provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2).
As compras feitas antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa utilizada no cálculo diário sobre compras feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.
 
As fórmulas para os cálculos das taxas são as seguintes:

- Para taxa da BM&FBOVESPA:

A partir de D+2, onde D é o dia da compra, as taxas passam a ser acumuladas diariamente, utilizando-se o Valor Base (PU do Extrato) das 9h00 da manhã informadas em: "Histórico de Preços e Taxas", constante do site do TD, segundo a seguinte fórmula:

=(((Quantidade * Valor Base do PU do Extrato)*((1+0,003)^(1/365)-1) 


- Para taxa dos Agentes de Custódia:

Depois do primeiro ano de custódia (D+2+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente, utilizando-se o Valor Base (PU do Extrato) das 9h00 da manhã, informadas em: "Histórico de Preços e Taxas", constante do site do TD, seguindo a fórmula:

=(((Quantidade * Valor Base do PU do Extrato)*((1+X%)^(1/365)-1)

Onde X é o percentual cobrado ao ano pelo agente de custódia em questão.
 
 
 
 
Quais impostos são cobrados?
 
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda - pessoa física sobre os rendimentos dos títulos e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias IOF.
 
A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto.
 
De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:
 
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
 
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
 
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
 
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
 
 
No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

 I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos quando da venda antecipada, do pagamento de cupom de juros (o IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e do vencimento dos títulos.
 
 
Existe um prazo de carência para revender os meus títulos?
 
Não. O investidor pode revender os seus títulos a qualquer tempo (das 9 horas da manhã de quarta-feira até as 5 horas da manhã de quinta-feira).
 
No entanto, deve-se atentar para a incidência das taxas de administração do Agente de custódia e da CBLC, das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
 
A) taxas do Agente de Custódia e da CBLC: no ato da compra dos títulos, são pagas para o primeiro ano de aplicação. Caso o investidor queira resgatar seus títulos antes de se completar um ano da sua compra, não haverá devolução desses valores. As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos em carteira e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.
 
B) cobrança do IR: Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.
Vale lembrar, no entanto, que a cobrança do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menos paga imposto de renda, conforme a seguir:
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
 
C) Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias.
 
 

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