terça-feira, 11 de março de 2014

MANDAMENTOS DO IR



 
 
Os sete mandamentos do Imposto de Renda
 
 

Leão
 
 
 

 

Começou o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2014 e mesmo o contribuinte mais experiente pode se deparar com alguma dúvida diante da prestação de conta e acabar fazendo parte da parcela anual de aproximadamente 30% de pessoas que caem na malha fina.


Para ajudar com a declaração do IR deste ano, o diretor da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, elaborou uma lista explicando 7 passos importantes que o contribuinte precisa saber para declarar seu Imposto de Renda com mais clareza e segurança.
 
 
 
 
Confira:
 


1. Período de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de 2014 deverá ser apresentada entre os dias 06 de março a 30 de abril.
 
 


2. Quem deve declarar:


- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda;

- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural;

- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
 


3. Como declarar:


A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço ;
- Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF.

Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
 

4. Tipos de formulários:

- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
- Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos).
 


5. Deduções sem limites:

Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.
 
 
6. Deduções com limites:
As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.
 
 
7. Retenção do IR na Fonte:

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

* com informações da assessoria de imprensa
 
Por Redação Yahoo! Brasil | Guia do Bolso – 16 horas atrás
 
 
FONTE: YAHOO - FINANÇAS


 

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