Veja o que muda com a
reforma da Previdência
Veja abaixo os principais pontos que foram alterados com a aprovação da reforma da Previdência.
A votação da proposta em segundo turno está prevista para o dia 20 de agosto na Câmara.
Alterações no texto poderão ocorrer quando a proposta de reforma for enviada ao Senado.
Idade mínima para aposentadoria
Antes da reforma: mulheres que ingressaram no serviço público até 1998 precisam ter pelo menos 48 anos e homens, 53. Depois dessa data, a idade mínima passou a ser de 55 e 60 anos, respectivamente.
Depois da reforma: para se aposentar, as mulheres precisam ter 55 anos e os homens, 60.
Teto de aposentadoria
Antes: não há teto por falta de regulamentação.
Depois: a proposta prevê um teto de R$ 2,4 mil para quem entrar no serviço público depois da reforma.
Aposentadoria complementar
Antes: não existe aposentadoria complementar para o funcionalismo.
Depois: com a proposta do governo, o servidor que entrar para o serviço público depois da reforma e quiser se aposentar com mais de R$ 2,4 mil vai ter de contribuir para um fundo de pensão de caráter público, fechado (para determinadas carreiras) e de contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
Integralidade
Antes: servidores públicos se aposentam com benefício idêntico ao último salário.
Depois: a reforma faz com que receba aposentadoria integral apenas mulheres quem tiverem 30 anos de contribuição e homens com 35 na mesma situação, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira ou 5 anos no cargo e idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Há um redutor de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, com o limite de 35%, sendo 48 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Reajuste de aposentadorias
Antes: o reajuste ocorre na mesma data e com percentual idêntico ao dos salários.
Depois: acaba a paridade entre servidores ativos e inativos que não cumprem os requisitos para obter a aposentadoria integral. Para quem preencher as exigências, haverá paridade parcial, aplicada apenas ao salário-base.
Teto Salarial
Antes: o teto previsto hoje é o salário do ministro do STF.
Depois: a proposta aprovada é de R$ 17.170,00, valor idêntico ao salário do ministro do STF, tanto para salários quanto para aposentadorias. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder.
Subteto salarial do Judiciário
Antes: segue o modelo do teto salarial.
Depois: a nova proposta faz com que Estados e municípios tenham um subteto equivalente a 90,25% do salário do ministro do STF (R$ 17.170,00). O texto inclui no subteto os procuradores, tendo como subteto o salário do governador do Estado.
Taxação de inativos
Antes: pensionistas e servidores públicos aposentados não são taxados.
Depois: a partir de agora, todos os servidores inativos serão cobrados em 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$ 1.440,00. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400,00.
Pensões
Antes: o valor é igual ao das aposentadorias, e é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos em casos de morte do servidor.
Depois: agora, pensões com valor superior a R$ 2,4 mil terão desconto de 30%. Os R$ 2,4 mil serão mantidos, mas o que exceder este limite terá o desconto previsto.
- FONTE: Redação Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário