quarta-feira, 24 de setembro de 2008

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA

Por Júlio César Zanluca

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

Declaração de dependentes, por escrito.
O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.
DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS
Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS
Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR
A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005
Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

Regime Anterior (Simples Federal) - Até 30.06.2007

São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A PARTIR DE 14.10.2005

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.

PERÍODO DE 16.06 A 13.10.2005

O artigo 36 da MP 252/2005 estipulava isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais. Como a MP 252 não foi votada pelo Congresso até 13.10.2005, perdeu sua eficácia.

Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial.

A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de isenção especificado uma vez a cada cinco anos.

Base: artigo 36 da MP 252/2005.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/dicaspf.htm

MODELO DE MEMORANDO

DE: FINANCEIRO N°:029/07
PARA: COMPRAS DATA: 22/05/2007


ASSUNTO: Material de Escritório




Solicito o material abaixo relacionado:

01 unid extensão elétirca de 5 metros


Atenciosamente,


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Cargo

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Após 3 anos de debates e negociações, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi sancionada.

o Presidente da República aprovou um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.

Com a nova lei, vai ficar mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo, se formalizar.

Com menos burocracia e mais oportunidades, os empresários vão ganhar mais, gerar emprego e renda.

Conheça a Lei Geral e saiba como ela pode abrir um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil.

Principais Perguntas Relacionadas:

O que muda no cálculo e no pagamento de impostos?

O Supersimples unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.
Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50%, dependendo do Estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Supersimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

O capítulo tributário é o coração da Lei Geral, mas não é o único benefício que ela trará quando os demais capítulos forem regulamentados pelos Estados e municípios.

Vai ficar mais simples abrir uma empresa?

A desburocratização para micro e pequenas empresas não ficou restrita aos impostos. Chegou também para a abertura da empresa. Serão necessários menos comprovantes e documentos. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, entre outros) haverá um único número baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando as empresas de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

A Lei Geral também ajuda aqueles que precisavam esperar meses até conseguir fechar sua antiga empresa para abrir um novo negócio. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos tributários assumidos pelos sócios.

A obtenção dos alvarás de funcionamento ficou mais simples?

No médio prazo será possível que a empresa tenha funcionamento imediato por meio da emissão de um Alvará de Funcionamento Provisório. Os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, e responsáveis pela emissão de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, exceto nos casos de risco considerado alto para empregados e consumidores dessas empresas.

Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo?

A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ 80.000,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. Também será permitida a sua subcontratação por empresas de maior porte e a possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, quando empresas de pequeno porte terão preferência caso os preços sejam próximos aos das grandes. Espera-se que 34 bilhões de reais sejam vendidos pelas pequenas empresas para os governos dos municípios, dos Estados e da União.

O que está previsto para que a pequena empresa exporte mais?

Está prevista a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Isso reduzirá os impostos sobre as exportações das pequenas empresas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes pelo Supersimples terão uma grande redução de custos tributários.

Como os pequenos negócios podem obter ganhos de escala e mais poder de negociação na compra e venda de mercadorias e serviços?

Foi criado o consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade e acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Vai ficar mais simples obter crédito e ter acesso à tecnologia?

Será mais fácil e barato conseguir empréstimos e financiamentos com prazos maiores, já que as microfinanças serão fortalecidas pelo microcrédito e pelo cooperativismo de crédito. As cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas poderão repassar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, que tem mais de 120 bilhões de reais de patrimônio.
Também estão previstos incentivos para investimentos em tecnologia com a alocação de um mínimo de 20% dos recursos federais, estaduais e municipais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica por parte de instituições públicas de fomento à tecnologia. Estima-se que 3 bilhões de reais sejam investidos anualmente nos pequenos negócios por força desse dispositivo.

Quais as vantagens de se formalizar?

Com tantos fatores que ajudarão a impulsionar os pequenos negócios, a Lei Geral estimulará que milhões de empresas saiam da informalidade. O registro da empresa amplia os horizontes do negócio, pois permite vender para grandes empresas e para o governo, dá acesso a linhas de crédito e à tecnologia, entre outras oportunidades. Segundo estudo do McKinsey Global Institute, uma redução de 20% na informalidade seria capaz de elevar a taxa de crescimento brasileiro em pelo menos 1,5%.

Haverá espaços para discussão dos temas de interesse das pequenas empresas?

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já existe e conta com a participação de órgãos federais competentes e de entidades de representação e apoio empresarial. Sua função é orientar a formulação e a coordenação da política nacional de desenvolvimento do segmento, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. Juntamente com instituições governamentais, deverá articular e incentivar a criação de fóruns regionais com participação dos órgãos públicos e das entidades vinculadas ao setor empresarial.
Você também poderá acompanhar todas as discussões de qualquer lugar do Brasil. Basta acessar pela internet no www.desenvolvimento.gov.br

Quando os empresários poderão usufruir dos benefícios da Lei Geral?

Grande parte dos benefícios da Lei Geral depende de regulamentação por parte dos governos municipais e estaduais. O Brasil tem 5.562 municípios e centenas de instituições que terão de se ajustar para realizar os atendimentos às empresas. Vários entendimentos estão sendo firmados pelos órgãos públicos e instituições envolvidos nessa regulamentação, no sentido de implementar os benefícios e políticas previstas na Lei Geral. Estima-se que já no segundo semestre de 2007 vários de seus dispositivos estarão funcionando e gerando efeitos práticos na vida das pequenas empresas.
O Supersimples, que simplifica o pagamento de impostos, passa a valer a partir do segundo semestre de 2007, sendo que a adesão deverá ser feita entre 1º e 31 de julho, para as empresas que hoje não são optantes pelo Simples Federal. Aquelas já inscritas no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo regime.

A Lei Geral foi aprovada. Agora é preciso lutar pela sua implantação.

A lei foi aprovada a partir da mobilização de milhares de colaboradores, e na sua implantação não será diferente. É fundamental que os empresários de pequenos negócios procurem suas entidades de classe e conscientizem seus representantes políticos (vereadores, prefeitos, deputados, secretários, etc) sobre a regulamentação da Lei Geral em suas respectivas esferas.
A partir do mês de maio, as instituições de representação e apoio empresarial e os órgãos públicos iniciarão uma campanha de divulgação da nova lei, com cartilhas, folders, cursos, palestras e seminários.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

PRODUÇÃO, NECESSIDADE E DESEJO

Conceito de Produção

O conceito de produção é um dos guias mais antigos dos vendedores.

* O conceito de produção parte do princípio de que os clientes darão preferência àqueles produtos que estão amplamente disponíveis e são de custo baixo. Os administradores de organizações orientadas para a produção concentram-se em atingir alta eficiência produtiva e ampla cobertura de distribuição.


Necessidades e Desejos

Podemos distinguir entre cinco:

1.Necessidades declaradas. O consumidor deseja um carro barato.
2.Necessidades reais: O consumidor está interessado em um carro de manutenção barata, não em seu preço inicial.
3.Necessidades não declaradas. O consumidor espera bons serviços do revendedor.
4.Necessidades de prazer. O consumidor compra o carro e recebe um mapa rodoviário do país.
5.Necessidade de secretas. O consumidor deseja ser visto pelos amigos como alguém de bom senso orientado para o valor do produto.

Ao descrever o sucesso do automóvel Lexus, um executivo japonês da Toyota disse a este autor: “O propósito de minha empresa vai além de satisfazer o consumidor. Nosso objetivo é encantar o consumidor.” É algo para se pensar e pode ser o segredo das grandes empresas orientadas para marketing. Consumidores encantados são divulgadores mais eficazes do que todos os anúncios pagos veiculados pela mídia.


Fonte: www.fesppr.br/~erico/0000%20LEITURAS%20ESSENCIAIS/Marketing-Kotler.doc

FLUXO DE CAIXA e LUCRO DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA é a demonstração visual das receitas e despesas distribuídas pela linha do tempo futuro.

Para a montagem da projeção do fluxo de caixa devemos considerar os seguintes dados:

Entradas
a) contas a receber
b) empréstimos
c) dinheiro dos sócios

Saídas
a) contas a pagar
b) despesas gerais de administração (custos fixos)
c) pagamento de empréstimos
d) compras à vista


LUCRO DE CAIXA

é o retorno positivo de um investimento feito por um indíviduo ou uma pessoa nos negócios.

Lucro Bruto: diferença positiva de Receitas menos Custo;
Lucro Operacional: diferença positiva do lucro bruto e das despesas operacionais;
Lucro não operacional: resultado positivo das receitas e despesas não operacionais;
Lucro Líquido: diferença positiva do lucro bruto menos o lucro operacional e o não operacional;
Lucro a ser distribuído: lucro liquido menos a quantia destinada a Reservas de Lucros ou compensada com os Prejuízos Acumulados;


Fontes:
www.ivansantos.com.br/fluxo.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lucro

O que é Jucesp?

é a abreviatura de Junta Comercial do Estado de São Paulo.

é o órgão responsável pelo registro de empresas.

alguns serviços prestados pela Jucesp:
Abertura de filial
COOPERATIVA
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
CERTIDÕES
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

entre outros.

Fonte: http://www.jucesp.sp.gov.br

NÍVEIS CONTÁBEIS

ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS


O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).

Como exemplo, temos a conta "Caixa", que registrará o dinheiro em espécie (papel-moeda) disponível na tesouraria da empresa. Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo Disponibilidades.

Sugiro que o Plano de Contas contenha, no mínimo, 4 (quatro) níveis:


Nível 1:



Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.


Nível 2:



Ativo: Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente. / Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido. / Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais. / Custos e Despesas Operacionais e Não Operacionais.


Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:


Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento


Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:


Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4 - Banco A


Abaixo, segue um exemplo bem simples de uma estrutura de plano de contas em 4 níveis:

1 ATIVO

1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1 Caixa
1.1.1.01 Caixa Geral
1.1.2 Bancos C/Movimento
1.1.2.01 Banco Alfa
1.1.3 Contas a Receber
1.1.3.01 Clientes
1.1.3.02 Outras Contas a Receber
1.1.3.09(-) Duplicatas Descontadas
1.1.4 Estoques
1.1.4.01 Mercadorias
1.1.4.02 Produtos Acabados
1.1.4.03 Insumos
1.1.4.04 Outros

1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1 Contas a Receber
1.2.1.01 Clientes
1.2.1.02 Outras Contas

1.3 PERMANENTE
1.3.1 INVESTIMENTOS
1.3.1.01 Participação em Cooperativas
1.3.2 IMOBILIZADO
1.3.2.01 Terrenos
1.3.2.02 Construções e Benfeitorias
1.2.3.03 Máquinas e Ferramentas
1.2.3.04 Veículos
1.2.3.05 Móveis
1.2.3.98 (-) Depreciação Acumulada
1.2.3.99 (-) Amortização Acumulada

1.3.3 INTANGÍVEL

1.3.3.01 Marcas

1.3.3.02 Softwares

1.3.3.99 (-) Amortização Acumulada

1.3.4 DIFERIDO

2 PASSIVO

2.1 CIRCULANTE
2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01 Simples a Recolher
2.1.1.02 INSS
2.1.1.03 FGTS
2.1.2 Contas a Pagar
2.1.2.01 Fornecedores
2.1.2.02 Outras Contas
2.1.3 Empréstimos Bancários
2.1.3.01 Banco A - Operação X

2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1 Empréstimos Bancários
2.2.1.01 Banco A - Operação X

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 Capital Social
2.3.2.01 Capital Social Subscrito
2.3.2.02 Capital Social a Realizar
2.3.2. Reservas
2.3.2.01 Reservas de Capital

2.3.2.02 Reservas de Lucros
2.3.3 Prejuízos Acumulados
2.3.3.01 Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores
2.3.3.02 Prejuízos do Exercício Atual

3 CUSTOS E DESPESAS

3.1 Custos dos Produtos Vendidos
3.1.1 Custos dos Materiais
3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados
3.1.2 Custos da Mão-de-Obra
3.1.2.01 Salários
3.1.2.02 Encargos Sociais

3.2 Custo das Mercadorias Vendidas
3.2.1 Custo das Mercadorias
3.2.1.01 Custo das Mercadorias Vendidas

3.3 Custo dos Serviços Prestados
3.3.1 Custo dos Serviços
3.3.1.01 Materiais Aplicados
3.3.1.02 Mão-de-Obra
3.3.1.03 Encargos Sociais

3.4 Despesas Operacionais
3.4.1 Despesas Gerais
3. 4.1.01 Mão-de-Obra
3.4.1.02 Encargos Sociais
3.4.1.03 Aluguéis

3.5 Despesas Não Operacionais
3.5.1 Despesas Gerais
3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado

4 RECEITAS

4.1 Receita Líquida
4.1.1 Receita Bruta de Vendas
4.1.1.01 De Mercadorias
4.1.1.02 De Produtos
4.1.1.03 De Serviços Prestados
4.1.2 Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01 Devoluções
4.1.2.02 Serviços Cancelados

4.2 Outras Receitas Operacionais
4.2.1 Diversos

4.3 Receitas Não Operacionais
4.3.1 Diversos
4.3.1.01 Receita de Alienação Imobilizado



Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br