sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CURSO DE TELEMENSAGEM – AULA 8

REAÇÃO AO VIVO


Para confirmar o serviço é necessário primeiro estar ligando para Telefônica (ou serviço de telefonia local) solicitando o serviço de CONFERÊNCIA “ chamada a três”.

Por este serviço pagará aproximadamente r$ 3,15 por mês.

Disponibilizado o serviço você seguirá conforme abaixo:

Com o cliente na linha você apertará a tecla FLASH e ouvirá um tom de linha, neste momento você discará o número do telefone de quem irá receber a mensagem, quando este atender você pedirá um momento e em seguida irá discar a tecla FLASH + o número 3 neste momento as três linhas ficarão juntas.

É importante você avisar ao cliente que qualquer ruído a pessoa ouvirá.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Ir de casa ao trabalho consome mais de 1 hora de 24% dos brasileiros

Ainda assim, 54% dos brasileiros consideram o transporte que utilizam rápido

Valor Online | 17/08/2011 15:12

SÃO PAULO – O trajeto de casa para o local de trabalho, ou para a escola, demanda mais de uma hora para um em cada quatro brasileiros, revela pesquisa elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Nas grandes cidades, que contam com mais de 100 mil habitantes, esse percentual sobe para 32%.

A maior parte dos brasileiros (43%), entretanto, leva até meia hora para chegar ao serviço ou à escola, enquanto 27% necessitam de 30 a 60 minutos para fazer o percurso. O tempo de locomoção, de acordo com o levantamento, é maior para os indivíduos que apresentam renda mais elevada, “o que sugere que essas pessoas moram mais afastadas do local de trabalho ou estudo”, conclui a pesquisa.

Entre a população com renda familiar entre cinco e dez salários mínimos, 31% gastam mais de uma hora para ir de casa ao trabalho ou à escola. O número sobe para 37% entre as famílias com renda superior a dez salários mínimos.

Apesar disso, 54% dos brasileiros consideram o transporte que utilizam rápido. O tempo de deslocamento é o principal fator de escolha do meio de transporte para 37% dos entrevistados.


Transporte público

Ônibus, microônibus, vans, metrôs, trens, bonde e barcas são os principais meios de transporte para 42% da população brasileira. Nas cidades com mais de 100 mil habitantes, esse percentual sobe para 58%, e “poderia ser ainda maior se o sistema fosse mais eficiente”, destaca o estudo, acrescentando que “25% da população deixa de usar o transporte público pela inexistência ou pela indisponibilidade nos horários necessários”.

O brasileiro, porém, se mostra otimista quanto à qualidade transporte público. Para 49% dos entrevistados, o transporte coletivo vai melhorar nos próximos três anos. Apenas 12% prevêem piora e 30% creem que não haverá alteração.

O levantamento ainda mostra que o sistema de transporte público conta hoje com 39% de aprovação, enquanto 28% da população o considera ruim ou péssimo. Para 26%, o sistema é regular.
(Francine De Lorenzo | Valor)

FONTE: IG ECONOMIA

Entenda o que muda com a nova lei da TV a cabo

Teles poderão oferecer o serviço ao cliente diretamente; texto foi aprovado pelo Congresso e deve ser sancionado pela presidenta

Marina Gazzoni, iG São Paulo | 17/08/2011 15:32
A nova regra deve aumentar a concorrência e abre a oportunidade para a aquisição de “combos” mais completos, com banda larga, TV a cabo, telefone fixou e celular, por exemplo. Empresas como Oi, TIM, Vivo, Claro, Embratel e Telefônica poderão oferecer esses pacotes. Em vez de pagar pelos serviços separadamente, como ocorre hoje, a cobrança poder ser simplificada, em uma única conta.
A lei ainda depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Vejas as principais mudanças:

Oferta

Hoje, a oferta do serviço é restrita a empresas de TV a cabo. As teles são proibidas de oferecer o serviço diretamente. Com a nova lei, as empresas de telefonia poderão vender assinaturas de TV a cabo.
A tendência é que pacotes “combo”, que incluem telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura, também sejam oferecidos pelas teles. Elas poderão incluir todos os serviços em uma só conta. A expectativa do governo é que a competição favoreça a queda de preços e aumente a qualidade do produto.


Conteúdo

As teles poderão distribuir, mas continuam proibidas de produzir o conteúdo veiculado na TV a cabo.


Programação

A lei atual não impõe regras para a programação de TV a cabo. Pela nova lei, haverá uma cota para conteúdo nacional. Um terço dos canais oferecidos deve ser brasileiro.
A grade de filmes, séries e documentários terá que incluir três horas e meia por semana de programas brasileiros no horário nobre (entre 18h e 22h). E metade deve ser produzida por produtores independentes, que não tenham vínculos com empresas de radiodifusão.


Fiscalização

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) passará a ser responsável por fiscalizar se as empresas vão cumprir as cotas de conteúdo nacional na grade de programação.


Limite para estrangeiros

Hoje, há um limite de 49% para o capital estrangeiro nas empresas de TV a cabo. As novas regras não restringem mais a participação estrangeira.

CURSO DE TELEMENSAGEM – AULA 7

COMO PREPARAR UM ARQUIVO

1. Você deve fazer com que o cliente se sinta à vontade e importante por estar sendo bem atendido, deve sempre que possível ligar para ele, lembrando da aproximação de datas comemorativas, sugerindo que ele faça suas reservas ou de datas em que ele tenha passado uma mensagem de aniversário para alguém no ano que passou (faça isso e perceberá os resultados). Para realizar este trabalho, você pode mandar fazer um bloco de anotações, impressos para esta finalidade.


2. Uma outra forma de telemarketing, que por sinal traz resultados muito positivos, exige a forma de um fichário especial, no qual, você deverá arquivar o cliente por data de aniversário. Nesta ficha irá constar a data de aniversário do cliente, seu telefone, seu nome e o telefone da pessoa para quem ele passou a mensagem. A data e o tipo de mensagem que ele passou.
Um dia antes do aniversário do cliente, você irá ligar para a pessoa para quem ele passou a mensagem e dirá: “…Bom dia! Nós somos da agência…, que passou uma mensagem para você no dia……, você se lembra? Gostou da mensagem? Pois é, nós estamos ligando para te lembrar que amanhã é aniversário dele, que tal se passássemos uma mensagem para ele, não vai te custar quase nada e você o proporcionará uma emoção que ele jamais esquecerá!

Obs.: Mais uma vez queremos lembrar como você deve sugerir, observe como dizemos:
- Que tal se passássemos uma mensagem para ele!
É muito importante que você use sempre o afirmativo ou a sugestão como afirmação, nunca pergunte: ·.
- Você não gostaria de passar uma mensagem para ele?
Porque o não como pergunta, induz o não como resposta.
Com este sistema de telemarketing, depois de algum tempo todos os dias você terá muitas pessoas para ligar, aproveitando as horas ociosas e irá sem dúvida transformar estas pessoas em novos clientes.
Viu como é importante um serviço de telemarketing?

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros

Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador
Olívia Alonso, iG São Paulo | 17/08/2011 18:03
A forma de calcular a aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC.
Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo.
Veja também:
"Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria," diz o advogado da OAB.
Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso.
Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85.
No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos.
Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.
Idade mínima
Ainda que os modelos em análise sejam mistos, a opção ideal, na opinião de Agostinho, seria a adoção da regra de idade mínima para a aposentadoria. “O Brasil é um dos poucos países que ainda têm a fórmula de aposentadoria por tempo de contribuição. Acredito que apenas o nosso País e o Principado de Brunei tenham este modelo.”
Para advogado, ideal seria aposentadoria por idade mínima

Na avaliação dele, a idade mínima é o modelo ideal para o sistema uma vez que esta regra retarda a aposentadoria.
Mesmo para os trabalhadores, a opção de uma idade estipulada previamente seria melhor, por ser mais simples e por diminuir a incerteza (o cálculo pelo fator previdenciário é variável). Além disso, poderia levar a uma especialização maior dos trabalhadores antes de começarem a trabalhar. “O problema é que esta ideia não faz parte da cultura dos brasileiros.”
Uma possibilidade é a instituição da idade mínima de 63 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, vale apenas a idade. Um homem de 60 anos não poderia receber o benefício, ainda que tivesse contribuído por 35 anos ou mais, por exemplo.
Problema do fator previdenciário
Atualmente, o modelo brasileiro de cálculo, pelo fator previdenciário, leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e também a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Por este mecanismo, quanto menor a idade do trabalhador na data da aposentadoria e maior o tempo de expectativa de vida aposentado, menor é o benefício (menor é o fator previdenciário). Quanto mais velho e maior o tempo de contribuição do segurado, maior será o valor que ele receberá (maior é o fator previdenciário).
O fator previdenciário foi criado há 12 anos com o objetivo de desestimular os contribuintes a se aposentarem cedo e, assim, poupar recursos da Previdência Social. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, na entrevista à Radio Bandeirantes, a intenção original não está sendo atingida.
Em notícia veiculada nesta quarta-feira, o jornal Valor Economico diz que o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães, afirmou que o fator previdenciário tem tido um efeito maior para a redução do valor da aposentadoria do que para seu adiamento.
Leia mais:
FONTE: IG ECONOMIA

COMO SE CLASSIFICAM AS EMPRESAS?

Quais são os critérios de classificação empresarial?

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS - ME - EPP


Quanto à Receita Bruta Anual

- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,01 até R$ 2.400.000,00


Quanto ao número de Empregados

O SEBRAE utiliza o número de empregados como critério de classificação do porte das empresas, este é o mesmo critério utilizado pelo IBGE . Com base neste, considera-se ME - Microempresa, EPP -Empresa de Pequeno Porte, MD - Média Empresa e GE - Grande Empresa:


Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados


Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados

OBS: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).

Fonte: Sebrae SC

Empresas fazem recrutamento geográfico

Residir próximo ao trabalho é requisito para atuar em cargos operacionais

Maria Carolina Nomura, iG São Paulo | 17/08/2011 05:57
Em uma cidade como São Paulo, onde as pessoas levam, em média, duas horas e meia do trajeto de casa ao trabalho, morar perto da empresa está se tornando um requisito para contratação.
“Especialmente para cargos operacionais e administrativos, a distância e o tempo que o colaborador leva para ir de sua residência à empresa são considerados requisitos de seleção, devido aos custos com o transporte que o empregador tem de arcar”, explica Vanessa Mello Roggeri, consultora de Recrutamento e Seleção da Ricardo Xavier Recursos Humanos.

Foto: Arquivo pessoal
Ana Carolina mora na zona sul e tem de estar na zona leste durante a semana: “O trânsito é um mal necessário. Se você vive em São Paulo, não tem como fugir dele”, diz


Custo

Segundo a legislação trabalhista, se o gasto que o empregado tem com o transporte ultrapassar 6% de seu salário, a empresa deverá interar o valor da despesa com a locomoção.

“Há, ainda, o desgaste físico que o profissional terá no trajeto, fato que pode prejudicar o seu rendimento no desenvolvimento das atividades durante o dia”, afirma Vanessa.

Segundo uma pesquisa feita pelo Ibope e a Rede Nossa São Paulo, em 2010, o paulistano gasta, em média, 27 dias por ano no trânsito da cidade. O tempo médio de deslocamento diário é de 2 horas e 42 minutos.


Cansaço

Na empresa de recrutamento Vagas, a distância do candidato em relação à empresa não é um item eliminatório, afirma Alessandra Tomelin, gerente de RH. O que é avaliado, diz ela, é se esse profissional está disposto a suportar o cansaço decorrente das longas distâncias percorridas.

“Já aconteceu de um colaborador desistir da empresa depois de um ano conosco por não se adaptar à distancia percorrida de duas horas de sua casa até a organização. Mas temos outras pessoas, com a mesma duração de trajeto, que não sentem o desgaste a ponto de pedir demissão. Acho que depende mais do colaborador e de sua disposição em investir algumas horas de seu dia no trânsito, do que da organização decidir se esse é um fator desmotivador”, afirma Alessandra.


 
Foto: Cross Content/Danilo Chamas fotomontagem iG sobre SXC
Pesquisa indica que o tempo médio de deslocamento diário na cidade de São Paulo é de 2 horas e 42 minutos


Profissionais sem distância

Quando os cargos têm caráter estratégico ou técnico, a distância da moradia do candidato não é um item eliminatório, afirma Vanessa. “Exemplos disso podem ser dados citando as áreas de mineração, logística e os engenheiros de uma forma geral. Para essas vagas e para postos de liderança, como coordenadores, gerentes e diretores, são considerados no processo seletivo até profissionais que residem em outros Estados”, complementa.

“O trânsito é um mal necessário. Se você vive em São Paulo, não tem como fugir dele”, diz Ana Carolina Gambarini Menossi, sócia do Laboratório Gambarini, que fica em Rio Claro (interior paulista).

A empresária, que mora no bairro da Saúde, zona sul da capital do Estado, conta que de segunda a quinta tem de estar no bairro do Tatuapé, na zona leste. “Minha sorte é que venho no contra-fluxo. São 40 minutos de ida e volta em ambos os trajetos.” Às sextas-feiras, ela sai às 5h30 da manhã de casa para Rio Claro e só retorna às 22h.

Já a psicóloga Gisella Marina Borges, cujo trabalho está a dois minutos a pé de sua casa, na Vila Sofia, zona sul de São Paulo, diz que isso proporciona a ela uma ótima qualidade de vida. “Já trabalhei longe de casa e ficava desesperada. Isso porque sou muito pontual e por mais que saísse com duas horas de antecedência, nunca sabe o que pode acontecer no trânsito daqui.”
Segundo a consultora da Ricardo Xavier, mais do que as habilidades técnicas, as características comportamentais são extremamente relevantes em uma seleção. “As empresas chegaram à conclusão de que podem desenvolver tecnicamente os profissionais, mas não mudar suas atitudes. Sendo assim, antes de verificar a condição geográfica dos candidatos, as empresas estão levando mais em consideração o perfil comportamental”, conclui Vanessa.