sexta-feira, 26 de abril de 2013

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IR 2013: LUCRO COM VENDA DE IMOVEL

Lucrou na venda de um imóvel? Veja como declarar no IR

Consultores ensinam como informar corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens

Taís Laporta- iG São Paulo |

Getty Images
Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis

Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro – é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho de capital é um dos motivos que levam à malha fina.
Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias, está isento do imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI Brasil.
Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil – e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI.


Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos:

ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO
1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%


COMO DECLARAR O LUCRO
Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “ Ganho de Capital”, no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo dos valores da operação”, instrui o consultor.
 
 
Receita Federal
Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013

Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador, explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se informar o valor zero”.
 
 
 
 
Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp.
 
 
POSSE PARCIAL E CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção, segundo Ogassawara, da KSI.
Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com sua venda, deve-se considerar o custo da construção, como explica o consultor Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização como impostos e registro em cartório”.
O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel, assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais.
Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor da aquisição do bem, até que ele seja vendido.

FONTE: IG ECONOMIA

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    quinta-feira, 25 de abril de 2013

    IR 2013: COMO ABATER A PREVIDENCIA PRIVADA

    Paga previdência privada? Saiba o que abater do IR

    Pesquisa mostra que 45% dos que contribuem para o plano PGBL não aproveitam o desconto fiscal de 12% permitido pela Receita Federal

    Taís Laporta- iG São Paulo |

    Getty Images
    Contribuições ao plano VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda

    Ao declarar os planos de previdência privada à Receita Federal, é comum que o contribuinte confunda as modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), já que ambas devem ser colocadas em fichas separadas e têm tributação diferente.
    Por desconhecimento, os investidores também deixam de aproveitar o desconto no Imposto de Renda a que têm direito. Uma pesquisa com clientes da empresa Icatu Seguros, feita no ano passado, mostrou que entre os contribuintes que possuem um plano de previdência PGBL, 45% não aproveitaram os 12% de benefício fiscal permitido pela Receita.

    Uma simulação feita pela companhia para uma renda mensal de R$ 5 mil mostrou que o contribuinte com plano PGBL que tenha aplicado R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá abatimento de imposto de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.

    “Enquanto as contribuições ao PGBL podem ser abatidas no cálculo do imposto, as feitas ao VGBL não são dedutíveis do IR”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. No primeiro caso, para abater o imposto, é preciso preencher a declaração completa.

    O plano VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código 97. Já o PGBL precisa ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 (Previdência Complementar). “O informe de rendimentos do agente financeiro demonstrará o valor investido e o próprio programa da Receita efetuará o cálculo do imposto a recolher ou restituir”, esclarece o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes.








    No caso do VGBL, é importante informar o montante total investido, para demonstrar a variação patrimonial, lembra o consultor. O valor dos rendimentos dos dois planos, por sua vez, só deve ser declarado se houve resgate no ano anterior. Já o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte.

    Isto não é sinônimo de isenção de IR, como lembra Machado Júnior, pois o investidor apenas posterga este pagamento no PGBL. “Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o tempo, mas sobre todo o dinheiro aplicado no plano”.



    ENTENDA O CÁLCULO DO PGBL

    Se houve resgate do valor investido no plano PGBL no ano anterior, o imposto será calculado conforme o tempo e valor do resgate. “Quem optou pela tabela regressiva terá alíquotas de 35% a 10%, que diminuem com o tempo em que o dinheiro permaneceu investido, caindo 5% a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos”, informa o presidente do Sescon-SP.
    O valor do resgate em 2012 deverá ser indicado na linha “05 – Rendimentos de aplicações financeiras”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. “Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor fizer o resgate não poderá somar a ‘receita nova’ a sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR”, explica Machado Júnior.
    Segundo o especialista, se o contribuinte escolheu a tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda, com alíquotas de zero a 27,5%, de acordo com o valor investido. Os resgates devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando o nome e CNPJ da empresa pagadora.
    Pela tabela progressiva, o dinheiro que entrar será passível de restituição e pode aumentar a renda tributável do contribuinte, com a possibilidade de colocá-lo em outra faixa para o cálculo do IR.



    ENTENDA O CÁLCULO DO VGBL

    Nos planos de VGBL, a história é diferente, já que eles não abatem imposto sobre a renda tributável. “Em compensação, o imposto só é cobrado no momento do resgate sobre o rendimento e não sobre o total resgatado”, lembra Lopes, da Alterdata.
    Em caso de resgate do VGBL, a regra é a mesma do PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela for progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. “Se houver dúvidas sobre o modelo escolhido, poderá consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo”, recomenda o executivo do Sescon-SP.


    COMPARE O IMPOSTO DE RENDA EM CADA PLANO


    PLANOPGBLVGBL
    INDICADO PARA Declaração completa Declaração simplificada ou isentos de IR
    BENEFÍCIO FISCAL DURANTE ACUMULAÇÃOPagamentos têm dedução de até 12% do IR Não há dedução do IR
    TRIBUTAÇÃO DA RENTABILIDADEContribuições não sofrem incidência de IR durante investimento Contribuições não sofrem incidência de IR durante investimento
    TRIBUTAÇÃO DO RESGATE Todo o valor resgatado está sujeito a incidência do IR Apenas os rendimentos sofrem tributação
    TRIBUTAÇÃO NA APOSENTADORIA No resgate, todo o valor é tributado no IR Apenas os rendimentos sofrem tributação
    * Fonte: Caixa Previdência SA


    DEPENDENTES

    Se o plano de previdência estiver em nome dos filhos ou do cônjuge, é preciso ficar atento. “Caso seja o tipo PGBL e a declaração for conjunta, o contribuinte pode deduzir até 12% destes gastos da sua renda tributável, independentemente das quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados”, explica Machado Júnior.
    Mas a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. “Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento”, alerta o especialista.
    A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar INSS para obter o desconto com o plano PGBL.

    FONTE: IG ECONOMIA

    MANSÕES


    FONTE: MSN

    BOLSA: COMPRE AÇÕES COM VALOR VANTAJOSO

    Preços de 28 ações estão abaixo do valor patrimonial

    Eletrobrás, OSX, Brookfield e Eletropaulo são as que apresentam as correlações mais baixas

    Brasil Econômico- Vanessa Correia |


    Brasil Econômico


    O desempenho negativo da bolsa brasileira neste ano jogou luz sobre 28 ações listadas no IBr-X 100, cujos valores de mercado são inferiores aos valores contábeis dos seus respectivos patrimônios líquidos.
    Os papéis ordinários (ON) e preferenciais (PNB) da Eletrobras são os que apresentam a menor relação entre os indicadores, ou seja, os investidores hoje conseguem comprar ações da companhia por um valor bem inferior ao que valem, de acordo com seu patrimônio líquido.
    Além de Eletrobras, os papéis da OSX, Brookfield, Eletropaulo, HRT Petróleo, Oi e MMX apresentam situação semelhante.
    Essa relação, conhecida como valor patrimonial por ação (VPA), em tese revela quais ações estão baratas. Mas analistas recomendam aos investidores olhar caso a caso. “Esse indicador é uma foto da empresa no curto prazo. Em um primeiro momento o negócio pode parecer atraente, mas é preciso avaliar se a companhia é lucrativa. Caso ela decidisse deixar o mercado em que atua, a venda dos ativos traria retorno aos acionistas?”, indaga José Góes, gestor da Platina Investimentos.

    Getty Images
    Papéis ordinários e preferenciais da Eletrobras são os que apresentam a menor relação entre os indicadores

    Já Rossano Oltramari, analista-chefe da XP Investimentos afirma que o investidor deve avaliar a razão pela qual a ação é negociada abaixo do valor patrimonial. “Avalie o retorno sobre o patrimônio líquido entregue pela companhia. Se o retorno for inferior ao Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI), em tese, a empresa está destruindo valor”, diz.
    Ainda segundo o especialista, outros fatores devem ser analisados, como o setor da companhia. “O setor elétrico, por exemplo, foi fortemente impactado após a divulgação da MP 579, que trata da renovação das concessões de energia elétrica e da redução das tarifas de energia no país. A medida provisória gerou reavaliação dos ativos das empresas, dificultando o cálculo do valor patrimonial”, explica Oltramari.
    Pedro Galdi, estrategista da SLW Corretora, lembra que historicamente a Eletrobras sempre apresentou valor de mercado inferior ao valor patrimonial, antes mesmo da divulgação da MP 579. “Ela sempre foi negociada abaixo do que vale - a relação média era 0,2”, diz. “A empresa não deve apresentar lucro nos próximos trimestres, o que também afasta o investidor”, completa Góes.
    A Eletropaulo também sentiu os efeitos das mudanças anunciadas pelo governo e não deve apresentar resultado positivo tão cedo. De acordo com o gestor da Platina, a revisão tarifária acabou com as margens da empresa, afetando a receita e plano de investimentos.
    A mesma lógica vale para as “empresas X”, do empresário Eike Batista. “São empresas pré-operacionais que, para se tornarem operacionais, demandam fortes investimentos. Esses recursos virão por meio da emissão de dívida ou subscrição de ações, dificultando ainda mais a obtenção de resultados positivos num curto espaço de tempo”, pondera Góes.


    Metodologia

    A relação entre o preço da ação e o valor patrimonial proporcional a ela (P/VPA) é bastante utilizada por analistas e investidores para avaliar se o preço da ação é justo. A relação P/VPA pode ser superior a 1, quando os investidores pagam mais pela ação do que todo o patrimônio líquido da empresa; igual a 1, quando a ação é negociada pelo equivalente de seu patrimônio; ou inferior a 1, os investidores adquirem ações da companhia por um valor inferior ao do seu patrimônio líquido.
    “O indicador é um dos vários múltiplos disponíveis para o acompanhamento de uma empresa. Mas algumas distorções podem indicar a compra da ação, e nem sempre essa é a melhor recomendação. Por isso é preciso avaliar outros indicadores antes de aplicar seu dinheiro em determinados papéis”, pondera o analisa-chefe da XP Investimentos.

    FONTE: IG ECONOMIA