terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Saiba o que é fator previdenciário

 

Mecanismo reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo e tem maior expectativa de vida


Nelson Rocco, iG São Paulo |  


O fator previdenciário foi instituído pela lei nº 9.876, de 1999, após a Reforma Previdenciária de 1998. Ele é uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da obtenção da aposentadoria.
 
 
 
Pelo mecanismo, quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o fator previdenciário, o que se traduz em um benefício menor. Quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
 
 
 
Com a criação do fator previdenciário, o intuito do governo era fazer com que as pessoas adiassem a obtenção da aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. Foi a forma encontrada para tentar equilibrar as contas da Previdência Social.
 
 
Antes da existência do fator previdenciário, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, que obtivesse o direito de receber R$ 1.000 de aposentadoria por conta dos cálculos de suas contribuições, receberia exatamente esse valor. Com o mecanismo redutor, a aposentadoria hipotética desse mesmo trabalhador cai para R$ 720,00.
 
FONTE: IG ECONOMIA

Se sua empresa tem fundo de pensão, aproveite

 

Num plano empresarial, o mais comum é que, para cada real colocado pelo funcionário, o empregador contribua com o mesmo valor

Aline Cury Zampieri, iG São Paulo |                 
  • Divulgação
    Quem trabalha em empresa com fundo de pensão tem sorte, diz Russo


    Previdência privada fechada e aberta, VGBL, PGBL, plano de contribuição definida e de benefício definido. Quem nunca ficou confuso ao ouvir os termos do mundo da aposentadoria? E a aflição é compreensível, já que o cardápio envolve um sem número de variáveis - e a informação é essencial.

    O primeiro passo para decidir qual caminho seguir é descobrir se a empresa onde você trabalha possui um plano de previdência. “Quem trabalha numa companhia com plano tem sorte porque, além da rentabilidade do investimento em si, essa opção conta com a contrapartida do empregador”, diz Renato Russo, vice-presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
    Num plano empresarial, o mais comum é que, para cada real colocado pelo funcionário, o empregador contribua com o mesmo valor. “É uma situação muito boa para o trabalhador, pois enquanto ele estiver na empresa, ela continua contribuindo.”
     
    O principal risco, nessa modalidade, é o da administração do fundo tomar decisões erradas, diz Euzébio Bonfim, membro da comissão de Seguridade da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e diretor da Fundação Cesp. Ele conta que a maior parte dos planos empresariais hoje é patrocinada (com contrapartida da empresa) e de contribuição definida (quando o funcionário decide qual valor irá pagar por mês).
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    “As companhias estão abandonando os planos com benefício definido, nos quais a contribuição mensal varia, mas o valor a se receber no futuro não muda”, afirma Bonfim. Segundo ele, muitos planos de benefício fechavam acordos para a pessoa receber por 20 anos. Como o beneficiário acabava vivendo mais que isso, a conta não fechava.

    Outra opção de plano é o instituído, menos utilizado e que vem sendo feito por sindicatos e órgãos de classe. A diferença aqui é que não há a contraparte do empregador.
     
     
    Para saber quando poderá resgatar os recursos, o funcionário deve conversar bastante com os representantes do fundo de pensão para entender seus direitos, já que o plano não é flexível. As opções variam, mas normalmente estabelece-se uma data para começar a receber os recursos, que não pode ser mudada. Caso o funcionário saia da empresa, pode continuar contribuindo até essa data com sua parte, mas a empresa não dará a contraparte.
     
     
    fonte: IG ECONOMIA
     

    NOVO GOLPE VIA FACEBOOK

    Scammers atraem mulheres pela internet para dar golpe


    iG Paulista - 09/12/2013 - 09h44 |
    Marcelo Rocha | igpaulista@rac.com.br


    Mag Harry alerta sobre os scammers: eles têm uma lábia muito boa
    Foto: Del Rodrigues/ AAN
    Mag Harry alerta sobre os scammers: eles têm uma lábia muito boa
     
     
    Você sabe o que é um romance scammer? É mais uma das muitas armadilhas que proliferaram nas redes sociais. Nessa modalidade de crime digital, golpistas criam falsos perfis no Facebook para seduzir mentes e corações de mulheres com o intuito de lhes arrancar boas quantias de dinheiro.

    Muitas internautas que morderam o “anzol” scammer acumulam decepções, traumas e, em alguns casos consumados, prejuízos financeiros.

    Existem até casos de suicídio. Para combater a prática, na web até já existem grupos organizados de “caça-scammers”.

    Militares condecorados, advogados de prestígio e engenheiros bem-sucedidos em viagem pelo exterior, especialmente na Europa.

    Homens de boa retórica, encantadores, normalmente viúvos ou divorciados, pais de belas e doces crianças e dispostos a relacionamentos sérios visando a constituição de uma nova família.

    É assim que se apresentam os scammers: em perfis “fakes”, que além de currículos fantasiosos incluem fotos roubadas aleatoriamente na web.

    A maioria das vítimas é mulher, mas existem também casos de homens que caíram no conto do vigário, diz uma pensionista piracicabana de 61 anos, que utiliza o pseudônimo de Mag Harry. Ela quase foi vítima de um scammer.

    “Eles têm uma lábia muito boa e alguns demoram até cinco meses para dar o golpe”, fala.

    “Eles dizem que estão em alto mar, em navios militares, que são turistas que estão presos na alfândega, que a mulher morreu de câncer, ou desastre, ou que o filho está doente. A vítima normalmente está apaixonada e aí é a hora que eles dão o bote”, conta Mag Harry.

    O scammer que tentou fisgar Mag Harry dizia que era um advogado formado na Universidade de Oxford, na Inglaterra, e que morava em Londres.

    Foram três meses de conversa, enquanto a piracicabana era envolvida pelo ‘Don Juan digital’.

    Ela, porém, suspeitou quando o golpista disse que a filha necessitava passar por uma operação no coração, que ele teria que vender o carro e que iria para a Índia, aonde seria realizada a cirurgia. Como o dinheiro estaria indisponível temporariamente, ele pediu que ela depositasse o valor numa empresa que realiza transferências de dinheiro internacional, mas que logo depois ele a reembolsaria.

    Mag Harry, já desconfiada, disse que não tinha dinheiro.

    “Ele ainda tentou, veio com um papo de que foi roubado na África”, ela recorda. Depois, ela deletou o galanteador.

    O scammers não aparecem de jeito nenhum em webcams, não se interessam pela intimidade da vítima, só conversam “in-box” (no Facebook) e não dizem palavrões, conta Mag.

    Caça

    As funcionárias pública Meg e Crystal Brasil - que moram nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, respectivamente - são duas “caça-scammers”.

    Com pseudônimos, elas criam blogs e grupos de discussão em sites de relacionamento para combater os scammers.

    A guerra entre scammers e e seus caçadores acontece no front do anonimato.

    E a web, o solo fértil para os golpistas, também vira palco para a sua “captura”.

    As exterminadoras de scammers criam perfis falsos para atrair os criminosos.

    No blogs dedicados a desmascarar scammers acontecem postagens diárias de perfis de golpistas, a publicação de e-mails falsos e a divulgação das mensagens mais utilizadas nas trapaças.

    No blog criado por Crystal há, por exemplo, o seguinte depoimento de um scammer: “Eu sou um oficial americano militar de plantão aqui no Afeganistão. Tenho 57 anos. Eu sou viúvo com um filho. Minha mulher morreu há alguns anos num acidente de automóvel.O nome do meu filho é Berry e ele estuda línguas estrangeiras no Reino Unido”.

    “Ensinamos as pessoas a não caírem nos golpes. O problema é que estamos lidando com 100 milhões de scammers no mundo”, diz Meg.

    Ela se deparou pela primeira vez com um scammer há uns cinco anos. “Tinha ficado viúva e uma amiga me sugeriu entrar num site de relacionamentos. Mas logo desconfiei”.

    Segundo a “caça-scammers”, os principais polos do crime estão localizados na Nigéria, em Gana e na Malásia.

    Hierarquia

    De acordo com Meg, na Nigéria os scammers operam num sistema bem hierarquizado. Na base estão crianças de 12 a 14, os chamados “peons” (peões), que disparam os e-mails, produzidos em larga escala na base do CTRL C + CTRL V.

    Acima deles estão os “managers” (gerentes), de aproximadamente 18 anos, que entram em cena quando a vítima já mordeu a isca e demonstrou interesse.

    O terceiro nível hierárquico é ocupado pelos “boss” (chefes), jovens de 22 a 25 anos que em casos de dificuldades do “manager” entram em ação para investir sobre a vítima.
    No topo da pirâmide está o “dindy dad”, a última instância formada por aqueles acima dos 30 anos.

    “Esses são muito bravos, ameaçam a vítima de morte, por U$ 50 matam muito fácil. Por isso nós os caçamos escondidas”, conta Meg. “Estou jurada de morte por um ‘dindy dad’”, revela.

    Estrago emocional

    O ataque, além de financeiro, é emocional, pois muitas vítimas ficam devastadas após caírem na cilada.

    Há relatos impressionantemente fortes em blogs ou fóruns no Facebook como o Brazilian Group Anti-Scammer.

    “A mulherada do Brasil está caindo, e infelizmente nós temos dois casos de suicídio relacionados a isso”, lamenta Meg.

    No mais recente, uma mulher que enviou R$ 80 mil ao scammer estava extremamente envergonhada pois havia perdido a casa e caído em depressão.

    “Foi suicídio, ela jogou o carro de uma ponte numa velocidade razoável”, conta Meg.
    Ela cita que já recebeu casos de médicas e engenheiras que perderam mais de R$ 200 mil. “É assustador”.

    Uma vítima escreveu num grupo de discussão: “Esta história mudou a minha vida. Depois do que aconteceu, não consegui mais ser a mesma. Tomei decisões que nunca pensei que tomaria... fiz escolhas que nunca pensei que pudesse fazer... senti o que pensei que nunca sentiria... e vivi... estou sobrevivendo e agora sem nenhuma ilusão ou ingenuidade... me tornei astuta e perspicaz...”.

    Origem histórica

    De acordo com a caça-scammers Meg, esse tipo de crime tem origem nos anos 1920, na Espanha, quando presos escreviam cartas à população inventando histórias que suas prisões eram injustas e infundadas, e pedindo ajuda. A sociedade, então, começou a se mobilizar para arrecadar dinheiro para libertá-los.

    Na década de 70, o golpe (ainda via cartas) começou a ser repetido na Nigéria. E quando surgiu a internet, nos anos 90, a máfia nigeriana se apossou da nova ferramenta para sofisticar seus crimes.

    Modalidades

    Além do romance scammer, há outras modalidades de contravenções digitais. Essas normalmente sugerem que a vítima inicialmente realize depósitos para, depois do investimento, obter lucros expressivos.

    Uma delas é a chamada “net of skin”, na qual o criminoso informa que a vítima seria beneficiária de uma herança desconhecida.

    Outro truque é aquele de uma viúva rica que está bastante disposta a investir seu dinheiro em causas sociais.

    O golpe da loteria também é figurinha fácil, e costuma ser enviado a e-mails informando que a pessoa ganhou um prêmio, após ser escolhida de modo aleatório.

    A vítima, então, é seduzida a enviar dados pessoais - como CPF, RG, números de contas e senhas - que são utilizadas em compras ou outros crimes.

    “A pessoa que manda isso é louca. Numa entrevista, um scammer declarou: ‘só cai quem realmente é muito ambicioso’”.

    Polícia

    Os crimes praticados pelos scammers podem ser denunciados na Polícia Federal.

    Pelo e-mails crime.internet@dpf.gov.br e mail-abuse@cert.br
    é possível relatar e denunciar as mensagens falsas disparadas por scammers.

    De acordo com Meg, em caso de perda de dinheiro significativo quem comanda a investigação é o FBI, por meio de seu site www.ic3.gov/default.aspx

    Os blogs http://meg-golpistasvirtuais.blogspot.com.br e http://forascammer.blogspot.com.br contêm dicas para identificar scammers, as mensagens mais comuns utilizadas pelos golpistas, fotos utilizadas em falsos perfis e relatos de vítimas do crime virtual, entre outros tópicos.
     
    FONTE: IG PAULISTA

    segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

    MITOS DOS EMPREGOS DE FINAL DE ANO

     
     
     
     

    Direito e dever no emprego de fim de ano

     
    Foto: Estadão Conteúdo            
     
     
    Apesar de temporários, contratados devem ter todos os direitos trabalhistas garantidos
     
     

    Os mitos do trabalho temporário

    Conheça os direitos e deveres no trabalho temporário

     
    • Emprego temporário
      Yahoo Contributor Network - Emprego temporário
     
    Com a chegada do fim de ano surgem muitos empregos temporários. Geralmente procurados como fonte de renda extra, podem também servir de trampolim para a efetivação ou mesmo para a recolocação no mercado de trabalho.
     

    Apesar de temporário, todos os contratados devem ter os seus direitos trabalhistas, como piso salarial da categoria, décimo terceiro e férias proporcionais, inclusive com o acréscimo de 1/3 de férias, FGTS, INSS, vale-transporte e alimentação (caso não seja fornecido alimentação no local).
     
    Todavia, vale ressaltar que ao término do contrato de trabalho não é aplicável a multa rescisória e aviso prévio.
     
    Para esse tipo de contratação contamos com a Lei 6.019/74, regulamentada pelo Decreto nº 73.841/74, 03 de janeiro de 1974, que indica as situações nas quais esse tipo de mão de obra pode ser utilizada pelas empresas e quais as formalidades a serem observadas pelas partes contratantes.
     
     
    De acordo com a Lei, a contratação do trabalho temporário só é possível por meio de duas formas:
     
    - para atender à necessidade momentânea de substituição dos colaboradores regulares e
    - permanentes (por exemplo, em férias e licenças) ou por aumento momentâneo de serviços.
     
    Em caso de períodos de altas nas vendas ou picos de produção, gerados por períodos sazonais como na Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças e festas de fim de ano, a legislação permite a contratação de temporários.
     
    O mesmo acontece em casos esporádicos, como calamidades públicas, guerra e epidemias, por exemplo.
     
     
     
     
    Mas um item que muitos desconhecem é que, por conta da tributação, a contratação de colaboradores para trabalho temporário deve ser feita sempre por uma empresa de mão de obra temporária.
     
    Embora o serviço seja prestado para a empresa tomadora ou cliente, este não pode contratar diretamente um temporário, sob risco de fiscalização ou ilegalidade na contratação.
     
     
    Considera-se fraude qualquer tipo de respeito aos artigos da Lei do Trabalho Temporário. E as penalidades aos infratores vão desde a autuação pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego até a caracterização formal do vínculo empregatício, em favor do empregado reclamante. Um ponto importante a ressaltar é que a empresa de trabalho temporário não pode cobrar nenhum valor do trabalhador, pode apenas efetuar os descontos previstos na legislação.
     
    Vale também ressaltar o seguinte sobre o lapso temporal do vínculo temporário: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, por exemplo, é de no máximo 90 dias, em casos de cobertura de licença-maternidade, férias e doença ou pelo acréscimo extraordinário de atividades produtivas. Esse tipo de contrato só pode ser prorrogado, por mais 90 dias, mediante a comunicação ao Ministério do Trabalho.
     
    Então, o trabalho temporário é uma ótima oportunidade que deve ser bem aproveitada pelos que conseguirem uma vaga. Se o trabalhador temporário visa uma efetivação, deve ficar atento às normas da empresa e zelar para que elas sejam devidamente cumpridas. O segmento que mais impulsiona as contratações é o comércio.
     
    Uma dica é seguir os padrões como se estivesse efetivado e tratar com seriedade o emprego temporário, evitando faltas, atrasos, comentários maldosos ou reclamações sobre salário e demais itens com demais colaboradores da empresa, pois além de falta de ética e profissionalismo, pode chegar até o seu superior imediato ou mesmo ao empregador. Empenho, discrição e senso de oportunidade, é tudo que você precisa para que futuramente possa ser efetivado.
     
    Os setores que mais contratam nesta modalidade e neste período são os de comércio varejista e industrial, pois as vendas aumentam muito, assim como a produção para atender o comércio.
     
    Os melhores lugares para encontrar uma vaga são os centros de oportunidades situados em cada cidade e os sites que oferecem esses serviços, tais como: Catho, Manager, Indeed, Infojobs e VagasUrgentes, dentre outros.
     
    Já existem milhares de vagas, aproveitem!





     
     

    COMPLEMENTE SUA APOSENTADORIA

     
     
     
    Futuro tranquilo: conheça 5 opções para complementar sua aposentadoria
     

    A estratégia de colocar os ovos em várias cestas é a mais recomendada para formar um patrimônio sólido e alcançar uma vida melhor no longo prazo

     
     
    Taís Laporta - iG São Paulo
     
     
    O teto da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) caiu em torno de 70% em 40 anos: equivalia a 20 salários mínimos na década de 1970, e hoje é de apenas 6,1 (R$ 4.157,05). Com o envelhecimento da população, a expectativa é que o teto caia ainda mais nos próximos anos.
     
     
    Thinkstock/Getty Images
    Para ter um futuro tranquilo, é preciso começar a investir o quanto antes. Alternativas vão além dos planos de previdência privada
     
     
    Ainda assim, apenas 5% dos brasileiros se preocupam em complementar os ganhos da previdência social com um plano de previdência privada, apontou um estudo da Serasa Experian, divulgado no início do mês. Quase metade da população (48%) simplesmente não faz qualquer reserva para o futuro, enquanto 42% colocam todos os ovos na mesma cesta: aplicam apenas no INSS, revelou o estudo.
     
    Para o consultor financeiro Mauro Calil, é importante ter um plano de previdência privada para complementar o INSS, mas não se deve descarregar todas as esperanças nele. “Sozinho, ele não vai garantir o futuro. Por isso é chamado de aposentadoria complementar, e não completa”, adverte.
     
     
    Quanto mais cedo for planejada, mais fácil será a construção de um patrimônio para o futuro. O ideal é que o prazo para o resgate do capital seja maior do que 20 anos. Abaixo disto, será preciso entrar com um aporte bem maior, para compensar o tempo perdido. “Em menos de dez anos é impossível formar um patrimônio considerável para o futuro”, alerta Calil.
     
    O investimento pode ser diversificado, para aumentar a segurança, apontam analistas. É possível montar uma carteira de longo prazo investindo em vários ativos. Se o investidor for disciplinado, ele pode formar seu patrimônio por conta própria, sem a ajuda de um intermediário. Já os mais descontrolados financeiramente podem recorrer a um profissional para orientá-los sobre as melhores formas de investir.
     
    A seguir, o iG montou uma relação das opções mais recomendadas pelos especialistas para complementar sua aposentadoria do INSS, além das alternativas que exigem cuidados antes de entrar de cabeça.
     
     
     
    SINAL VERDE
     
     
    1 – Previdência privada aberta
     
    Divididos entre planos individuais VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), estes planos são ideais para quem tem menos de 30 anos, observa Roberto Mohamed, especialista em previdência e fundos de pensão. “Nesta faixa etária é possível fazer aportes menores e construir uma boa reserva”, afirma. Já a partir dos 30 anos, em sua visão, estes planos passam a ser menos vantajosos, a menos que a pessoa tenha uma boa quantia em dinheiro guardada para compensar o tempo perdido.
    O maior cuidado ao contratar um plano de previdência privada, segundo Mohamed, é observar se as taxas cobradas (de carregamento e administração) não consomem boa parte dos rendimentos. Se assim for, o investimento pode ficar inviável. Um estudo da consultoria Keyassociados, feito no ano passado, mostrou que as taxas cobradas pelos bancos nestes planos podem consumir em torno de 30% dos rendimentos acumulados num prazo de 30 anos. Isto sem contar a cobrança do Imposto de Renda, que varia de 27,5% a 7,5%, de acordo com o tempo do investimento e a quantia acumulada.
    Apesar do alto custo de alguns produtos no mercado, dados apontam um crescimento de 31,5% na receita destes planos em 2012 ante 2011. Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), a arrecadação foi de R$ 70,461 bilhões no ano passado, contra R$ 53.565 bilhões no ano anterior.
     
     
    2 – Fundos de pensão coletivos
     
    Conhecidos como previdência complementar fechada, estes fundos patrocinados por empresas que oferecem o benefício para atrair e reter talentos são a alternativa mais rentável para complementar a aposentadoria, na opinião de Mohamed. “Não existe qualquer plano de previdência complementar que se equipare a eles quanto à remuneração”, diz.
    O consultor financeiro Calil explica que as empresas costumam aplicar parte dos recursos neste fundos, o que aumenta o aporte do investidor. Mas antes de abraçar estes fundos, deve-se conhecer todas as regras do contrato, para saber o que acontece em caso de desligamento do funcionário da empresa.
    Outra recomendação é saber se o fundo é bem fiscalizado, para evitar casos desastrosos como o do fundo de pensão dos portuários da Petrobras, que chegou a ter um rombo de R$ 13,3 bilhões em 2005. “Sempre que há pessoas administrando o capital alheio, é preciso fiscalizar”, alerta o especialista em previdência Mohamed.
    Um exemplo de sucesso, segundo o advogado, é o fundo de pensão dos funcionários do Banco Brasil, que possui mais de 100 mil participantes. O fato de ser formado em grande parte por bancários, que sabem fiscalizar produtos financeiros, contribui para o bom desempenho do fundo, na visão de Mohamed.
     
     
    3 – Renda variável (ações e fundos imobiliários)
     
    Investir em renda variável no longo prazo pode garantir rendimentos mais robustos no futuro, apesar dos riscos implicados. Nesta categoria, dois mercados são indicados: ações de empresas e fundos imobiliários (FIIs). No primeiro caso, o advogado Mohamed recomenda comprar ações mais conservadoras, de empresas mais sólidas e que tenham tradição de pagar dividendos todos os anos aos acionistas.
    “Quem não tem familiaridade com o mercado de capitais pode apostar em empresas que costumam oscilar menos na Bolsa (máximo de 10% ao ano), como Usiminas e Vale”, destaca o especialista. Quando se trata de criar um patrimônio, é preciso levar em conta, também, o pagamento dos dividendos – parte do lucro da empresa distribuída entre os acionistas –, e não apenas a valorização dos papéis, de modo que um balanço financeiro positivo da companhia é um componente essencial no investimento.
     
     
    4 – Carteira de investimentos
     
    Uma estratégia recomendada por Calil é formar patrimônio por meio de uma carteira com um mix de três tipos de investimento: renda fixa, renda variável e imóveis. No primeiro caso, ele recomenda investimentos com baixa taxa de administração e dispensa a caderneta de poupança.
    “Ela tem perdido para a inflação nos últimos meses e não é boa alternativa para o longo prazo”, argumenta. Por outro lado, ele acredita que o momento de baixa da Bolsa é o melhor para destinar parte do capital em ações, para quem vai investir por mais de uma década.
    Outra parte dos recursos pode ser destinada para algum fundo imobiliário, que garante uma renda de aluguel sem necessitar um investimento pesado no valor total do imóvel. Segundo o especialista, este é um caminho de renda variável sem a oscilação diária do mercado de capitais. A estratégia também deve mirar o longo prazo para gerar bons rendimentos.
     
     
     
    5 – Papéis de longo prazo do Tesouro Nacional
     
    Papéis do Tesouro Direto atrelados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) são apontados como alternativa de investimento com bons rendimentos para o longo prazo. É o caso das NTN-B (Notas do Tesouro Nacional, série B), com títulos que vencem até 2045. Eles remuneram a variação da inflação no período, mais uma taxa de juros fixa, combinada no momento da compra dos papéis. A liquidez também é alta, significando que o capital pode ser resgatado a qualquer momento. Mas o rendimento combinado só será pago se o investidor permanecer com a aplicação até o prazo estabelecido. A maior vantagem destes títulos é que eles não cobram taxa de administração, apesar da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos (a cobrança é regressiva de acordo com o tempo do investimento).
     
     
     
    SINAL AMARELO
     
     
    Consórcios
     
    Segundo o especialista em previdência, Mohamed, há pessoas que programam a aposentadoria comprando diferentes planos de consórcios, pedindo para não serem sorteadas no meio do caminho, a fim de acumular um patrimônio e resgatar o dinheiro posteriormente. “É preciso tomar cuidado com taxas de administração abusivas praticadas por alguns bancos. Se assim for, a cobrança pode abocanhar todo o rendimento. Algumas chegam a 15%”, alerta o advogado. Nestes casos, segundo ele, é melhor aplicar na caderneta de poupança. Prestar atenção nas taxas estabelecidas nos contratos é um cuidado para não tornar o investimento impraticável.
     
     
     
    Imóveis
     
    O consultor Mauro Calil dá sinal amarelo para quem pretende garantir a aposentadoria investindo apenas em imóveis. A renda do aluguel pode não ser o melhor rendimento, segundo ele. “O Brasil está longe de ser um país seguro quanto a investimentos imobiliários”, diz. Ele aponta a necessidade de reformas para evitar depreciação, a baixa liquidez em alguns casos e a rentabilidade do aluguel nem sempre compatível com o valor do imóvel como algumas das possíveis dificuldades do empreendimento. Uma alternativa de longo prazo e que não necessita de um investimento inicial tão alto são os fundos imobiliários, segundo o especialista.
     
     
     
    FONTE: IG ECONOMIA

    IR 2014: LUCRO COM VENDA DE IMÓVEIS

     

    Lucrou na venda de um imóvel?

    Veja como declarar no IR

     

    Consultores ensinam como informar corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens

    Taís Laporta - iG São Paulo |

    Getty Images
    Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis

    Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro – é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho de capital é um dos motivos que levam à malha fina.
     
    Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias, está isento do imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI Brasil.
     
    Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil – e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
     
    Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI.
     
     
     
    Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos:
     
               
    ANO DE AQUISIÇÃO    % DE REDUÇÃO    ANO DE AQUISIÇÃO    % DE REDUÇÃO   
    1969 100%1979 50%
    1970 95%1980 45%
    1971 90%1981 40%
    1972 85%1982 35%
    1973 80%1983 30%
    1974 75%1984 25%
    1975 70%1985 20%
    1976 65%1986 15%
    1977 60%1987 10%
    1978 55%1988 5%

     
                
    COMO DECLARAR O LUCRO
               
    Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “ Ganho de Capital ”, no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo dos valores da operação”, instrui o consultor.
     
    Receita Federal
    Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013

    Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador, explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se informar o valor zero”.
     
     
     
               
    Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp.
     
     
     
    POSSE PARCIAL E CONSTRUÇÃO
     
     
    Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção, segundo Ogassawara, da KSI.
     
    Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com sua venda, deve-se considerar o custo da construção, como explica o consultor Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização como impostos e registro em cartório”.
     
    O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel, assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais.
     
    Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor da aquisição do bem, até que ele seja vendido.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    FONTE: IG ECONOMIA

    IR 2014: COMO DECLARAR SUA HERANÇA ??

     

    Veja como declarar herança no IR

     

    Preenchimento de bens e direitos recebidos só deve ser feita após a declaração final de espólio. Valores são isentos do Imposto de Renda, mas há tributos como o ITBI

     
    Taís Laporta - iG São Paulo |

  • Thinkstock/Getty Images
    Contribuintes esquecem de preencher valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”

    O contribuinte que recebeu bens ou valores de herança no ano calendário 2012 deve ficar atento ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda . De acordo com especialistas, os erros são comuns e as informações, em muitos casos,  omitidas.
     
    Um destes problemas, segundo Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, é informar a herança recebida na ficha “Bens e Direitos”, mas deixar de preencher o valor correspondente na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Se o contribuinte proceder desta forma, haverá uma variação patrimonial negativa na declaração.
     
    “No caso de herança, o valor que sai da declaração de espólio tem que ser o mesmo que entra na do herdeiro. Caso contrário haverá tributação por ganho de capital na declaração“, alerta Poza.
     
    Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
     
     
     
    INVENTÁRIO
               
    No caso de partilha entre herdeiros, a declaração só pode ser feita após a conclusão do inventário e partilha, ou seja, com a declaração final de espólio, segundo o sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Vagner Jaime Rodrigues.
     
     
     
               
    Inventário é o processo em que os bens do falecido passam legalmente para seus sucessores – herdeiros ou legatários. A partilha, por sua vez, é a forma processual legal para definir os limites da herança a cada um dos seus destinatários. “Para transferir bens – inclusive imóvels – o formal de partilha (documento final do inventário) equivale à escritura”, observa a gestora da Arbor.
     
    Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, o formal de partilha, originado pelo inventário, permite aos herdeiros receber e transferir para seu nome os bens e direitos a que têm direito na sucessão.
     
     
    FONTE: IG ECONOMIA