segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O que é Jucesp?

é a abreviatura de Junta Comercial do Estado de São Paulo.

é o órgão responsável pelo registro de empresas.

alguns serviços prestados pela Jucesp:
Abertura de filial
COOPERATIVA
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
CERTIDÕES
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

entre outros.

Fonte: http://www.jucesp.sp.gov.br

NÍVEIS CONTÁBEIS

ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS


O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).

Como exemplo, temos a conta "Caixa", que registrará o dinheiro em espécie (papel-moeda) disponível na tesouraria da empresa. Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo Disponibilidades.

Sugiro que o Plano de Contas contenha, no mínimo, 4 (quatro) níveis:


Nível 1:



Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.


Nível 2:



Ativo: Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente. / Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido. / Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais. / Custos e Despesas Operacionais e Não Operacionais.


Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:


Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento


Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:


Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4 - Banco A


Abaixo, segue um exemplo bem simples de uma estrutura de plano de contas em 4 níveis:

1 ATIVO

1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1 Caixa
1.1.1.01 Caixa Geral
1.1.2 Bancos C/Movimento
1.1.2.01 Banco Alfa
1.1.3 Contas a Receber
1.1.3.01 Clientes
1.1.3.02 Outras Contas a Receber
1.1.3.09(-) Duplicatas Descontadas
1.1.4 Estoques
1.1.4.01 Mercadorias
1.1.4.02 Produtos Acabados
1.1.4.03 Insumos
1.1.4.04 Outros

1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1 Contas a Receber
1.2.1.01 Clientes
1.2.1.02 Outras Contas

1.3 PERMANENTE
1.3.1 INVESTIMENTOS
1.3.1.01 Participação em Cooperativas
1.3.2 IMOBILIZADO
1.3.2.01 Terrenos
1.3.2.02 Construções e Benfeitorias
1.2.3.03 Máquinas e Ferramentas
1.2.3.04 Veículos
1.2.3.05 Móveis
1.2.3.98 (-) Depreciação Acumulada
1.2.3.99 (-) Amortização Acumulada

1.3.3 INTANGÍVEL

1.3.3.01 Marcas

1.3.3.02 Softwares

1.3.3.99 (-) Amortização Acumulada

1.3.4 DIFERIDO

2 PASSIVO

2.1 CIRCULANTE
2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01 Simples a Recolher
2.1.1.02 INSS
2.1.1.03 FGTS
2.1.2 Contas a Pagar
2.1.2.01 Fornecedores
2.1.2.02 Outras Contas
2.1.3 Empréstimos Bancários
2.1.3.01 Banco A - Operação X

2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1 Empréstimos Bancários
2.2.1.01 Banco A - Operação X

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 Capital Social
2.3.2.01 Capital Social Subscrito
2.3.2.02 Capital Social a Realizar
2.3.2. Reservas
2.3.2.01 Reservas de Capital

2.3.2.02 Reservas de Lucros
2.3.3 Prejuízos Acumulados
2.3.3.01 Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores
2.3.3.02 Prejuízos do Exercício Atual

3 CUSTOS E DESPESAS

3.1 Custos dos Produtos Vendidos
3.1.1 Custos dos Materiais
3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados
3.1.2 Custos da Mão-de-Obra
3.1.2.01 Salários
3.1.2.02 Encargos Sociais

3.2 Custo das Mercadorias Vendidas
3.2.1 Custo das Mercadorias
3.2.1.01 Custo das Mercadorias Vendidas

3.3 Custo dos Serviços Prestados
3.3.1 Custo dos Serviços
3.3.1.01 Materiais Aplicados
3.3.1.02 Mão-de-Obra
3.3.1.03 Encargos Sociais

3.4 Despesas Operacionais
3.4.1 Despesas Gerais
3. 4.1.01 Mão-de-Obra
3.4.1.02 Encargos Sociais
3.4.1.03 Aluguéis

3.5 Despesas Não Operacionais
3.5.1 Despesas Gerais
3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado

4 RECEITAS

4.1 Receita Líquida
4.1.1 Receita Bruta de Vendas
4.1.1.01 De Mercadorias
4.1.1.02 De Produtos
4.1.1.03 De Serviços Prestados
4.1.2 Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01 Devoluções
4.1.2.02 Serviços Cancelados

4.2 Outras Receitas Operacionais
4.2.1 Diversos

4.3 Receitas Não Operacionais
4.3.1 Diversos
4.3.1.01 Receita de Alienação Imobilizado



Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

MONOGRAFIAS DE EDUCAÇÃO

308- A INTERFERÊNCIA DA AVALIAÇÃO ESCOLAR NO RELACIONAMENTO PROFESSOR-ALUNO - NOVA 71p.
307- O PROFESSOR ALFABETIZANDO AS CRIANÇAS A TEREM NOVAS CONCEPÇÕES DE MUNDO - NOVA 52p.
306- A PRODUÇÃO TEXTUAL NA 2ª SÉRIE - NOVA 40p.
305- O PLANEJAMENTO DOCENTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - NOVA 55p.
250- EDUCAÇÃO SEXUAL NAS SÉRIES INICIAIS 54p.
249- O USO DE JOGOS DIDÁTICOS NAS AULAS DE MATEMÁTICA 66p.
248- EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS SÉRIES INICIAIS 49p.
246- O PAPEL DO DIRETOR NA GESTÃO POLÍTICO PEDAGÓGICO 55p.
173- O BRINCAR NA ESCOLA 45p.
172- AVALIAÇÃO NO ENSINO MÉDIO 64p.
146- A IMPORTÂNCIA DE DESPERTAR O HÁBITO DE LEITURA NAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL 52p.
135- ETIOLOGIA DO ALCOOLISMO E SUA INTERVENÇÃO NA FAMÍLIA 67p.
134- O ENSINO DA MATEMÁTICA A EDUCANDOS CEGOS 46p.
133- APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA E AFETIVIDADE: RELAÇÃO PROFESSOR ALUNO 55p.
125- OS CONTOS DE FADAS DA CONSTRUÇÃO NO IMAGINÁRIO INFANTIL 49p.
123- DEFICIÊNCIA NA LEITURA 63p.
122- O ENSINO FUNDAMENTAL E A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ENVOLVENDO PROPORCIONALIDADE 57p.
109- MOTIVANDO O ADOLESCENTE ATRAVÉS DO ENSINO DA GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA 51p.
107- O ENSINO DA LÍNGUA INGLESA NAS SÉRIES INICIAIS ATRAVÉS DO LÚDICO 48p.
104- VISÃO SUB-NORMAL EM ESCOLARES COMO CAUSA DE DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM 64p.
103- O QUE OS ALUNO DO ENSINO MÉDIO PENSAM SOBRE AVALIAÇÃO 64p.
102- A INFLUÊNCIA DO TABAGISMO NA ESCOLA 56p.
098- MERENDA ESCOLAR COMO REFLEXO NO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM 56p.
096- GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA 61p.
092- CLASSES MULTISSERIADAS 60p.
091- PRECONCEITO RELIGIOSO NO ENSINO NAS SÉRIES INICIAIS 53p.
090- DIFICULDADE DA ESCOLA NA ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS SÉRIES INICIAIS 68p.
087- CAUSAS DA EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 54p.
083- REPETÊNCIA E FRACASSO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 44p.
082- A NECESSIDADE DE INCORPORAR OS TEMAS TRANSVERSAIS NA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA 78p.
081- CAUSAS DA EVASÃO ESCOLAR NA ESCOLA ESTADUAL NO MUNICÍPIO 52p.
080- EVASÃO ESCOLAR NO EJA (Educação de Jovens e Adultos) 46p.
079- A EVASÃO ESCOLAR COMO CONSEQÜÊNCIA DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL 47p.
078- RELAÇÃO ENTRE AFETIVIDADE E INTELIGÊNCIA 61p.
077- A CONSTRUÇÃO DA ESCRITA (2) 72p.
076- RENOVAÇÃO LEXICAL: OS NEOLOGISMOS NA LÍNGUA PORTUGUESA
41p.
075- FRACASSO ESCOLAR: UM DOS MAIS GRAVES PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA 44p.
074- FORMAÇÃO DE PROFESSORES 44p.
073- PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NA COMUNIDADE ESCOLAR 60p.
070- AVALIAÇÃO COMO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO 53p.
068- ARTES VISUAIS E EDUCAÇÃO 43p.
067- O USO DO LÚDICO NA LITERATURA INFANTIL 71p.
066- EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA: UMA CONSTRUÇÃO POLÍTICO SOCIAL NAS SERIES INICIAIS 62p.
065- A IMPORTÂNCIA DO LÚDICO NAS SÉRIES INICIAIS 50p.
064- MEIO DE COMUNICAÇÃO COMO INFLUENCIADORES NO COTIDIANO ESCOLAR 61p.
062- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL 45p.
058- A BRINQUEDOTECA NA EDUCAÇÃO INFANTIL 50p.
057- A PRODUÇÃO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA PELA ESCOLA 45p.
056- EDUCAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL E SUAS PERSPECTIVAS 40p.
051- GESTÃO ESCOLAR E O USO DO COMPUTADOR NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM 52p.
050- DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM E AUTO-ESTIMA 45p.
049- A IMPORTÂNCIA DA INTEGRAÇÃO ESCOLA X FAMÍLIA 45p.
048- CURRÍCULOS E PROGRAMAS NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DA PRÁTICA PEDAGÓGICA 60p.
047- VIOLÊNCIA ESCOLAR 42p.
046- DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO: UM PROBLEMA NA APRENDIZAGEM 49p.
045- JOGOS INFANTIS COMO INSTRUMENTOS PEDAGÓGICOS NO AUXÍLIO DA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA 53p.
044- A PSICOPEDAGOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO 48p.
042- SÍNDROME DE DOWN 35p.
041- DESENVOLVENDO DO SENSO CRÍTICO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE 60p.
038- A INDISCIPLINA DOS ALUNOS NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ESCOLA PÚBLICA 53p.
036- O LÚDICO NA EDUCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO CONHECIMENTO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL À LUZ DE UMA PERSPECTIVA PIAGETIANA 53p.
035- OS ASPECTOS IDEOLÓGICOS DA LITERATURA INFANTIL NAS SÉRIES INICIAIS, DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA: UMA ETNOGRAFIA DA PRÁTICA - PEDAGÓGICA DA LEITURA 49p.
034- QUALIDADE DA VIDA FAMILIAR COMO PROPULSORA DO ÊXITO NA ESCOLA E NA VIDA 53p.
033- UMA ANÁLISE SOBRE OS FATORES QUE DESESTIMULEM O ENSINO DA MATEMÁTICA NO CONTEXTO DO ENSINO DO 1º GRAU 35p.
029- A AFETIVIDADE ENTRE PROFESSOR-ALUNO E A REALIDADE DO FRACASSO ESCOLA: UMA TENTATIVA DE PROBLEMATIZAÇÃO 41p.
021- A CONSTRUÇÃO DA ESCRITA 35p.
008- O TRABALHO NO LIVRO DIDÁTICO DE 1.ª A 4.ª SÉRIE 46p.
007- RELACIONAMENTO PROFESSOR-ALUNO NA PRÁTICA PEDAGÓGICA 48p.
006- O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM 43p.
005- A CONSTRUÇÃO DA DISCIPLINA NA SALA DE AULA E NA ESCOLA: A BUSCA POR UMA SOCIEDADE DE CIDADÃOS AUTÔNOMOS 35p.
004- A EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE MODERNA 46p.
003- LEITURA UMA QUESTÃO SOCIAL 43p.
002- AVALIAÇÃO ESCOLAR: O QUE REFLETE A PROVA? 61p.
001- A FORMAÇÃO DE ALUNOS LEITORES NAS SÉRIES INICIAIS 50p.
000- A IMPORTÂNCIA DA LÍNGUA DE SINAIS NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 60p.

Fonte: http://www.sul-sc.com.br/afolha/monografia/indexm_ped.html

INADIMPLENCIA COM UNIVERSIDADE

Aluna inadimplente

Universidade não pode negar pedido de transferência
Universidade não pode reter documentos de aluno inadimplente e impedir a transferência para outra instituição de ensino. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determina que a Asoec — Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura efetue a transferência de uma aluna devedora para outra universidade. Cabe recurso.

A estudante, depois de concluir o quinto semestre do curso de Direito, pediu a transferência para outra instituição de ensino por causa do aumento das mensalidades. A universidade se recusou a expedir a guia de transferência, sob o argumento de que a aluna estaria inadimplente e deveria primeiro quitar sua dívida.

Ela, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o reitor da Asoec, para que fosse reconhecido o seu direito de ter acesso aos documentos necessários para mudar de universidade. A 7ª Vara Cível de Uberlândia concedeu a liminar, determinando à Asoec que expedisse a guia de transferência no prazo máximo de 48 horas. No mérito, a decisão foi confirmada.

O centro universitário recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a decisão de primeira instância. A 16ª Câmara Cível do TJ entendeu que, embora a universidade faça jus ao recebimento dos valores devidos pela aluna, não pode utilizar meios de cobrança como a retenção de documentos escolares, prática que não é legalmente prevista.

Fonte: Consultor Juridico

INADIMPLENCIA COM UNIVERSIDADE

Aluna inadimplente

Universidade não pode negar pedido de transferência
Universidade não pode reter documentos de aluno inadimplente e impedir a transferência para outra instituição de ensino. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determina que a Asoec — Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura efetue a transferência de uma aluna devedora para outra universidade. Cabe recurso.

A estudante, depois de concluir o quinto semestre do curso de Direito, pediu a transferência para outra instituição de ensino por causa do aumento das mensalidades. A universidade se recusou a expedir a guia de transferência, sob o argumento de que a aluna estaria inadimplente e deveria primeiro quitar sua dívida.

Ela, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o reitor da Asoec, para que fosse reconhecido o seu direito de ter acesso aos documentos necessários para mudar de universidade. A 7ª Vara Cível de Uberlândia concedeu a liminar, determinando à Asoec que expedisse a guia de transferência no prazo máximo de 48 horas. No mérito, a decisão foi confirmada.

O centro universitário recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a decisão de primeira instância. A 16ª Câmara Cível do TJ entendeu que, embora a universidade faça jus ao recebimento dos valores devidos pela aluna, não pode utilizar meios de cobrança como a retenção de documentos escolares, prática que não é legalmente prevista.

Fonte: Consultor Juridico

CURSO TÉCNICO EM MINERAÇÃO - BH

O Técnico em Mineração é um profissional com formação e capacitação para atuar em empresas nas áreas de:

• prospecção de jazidas;

• perfuração e desmonte em lavras a céu aberto e subterrâneas;

• tratamento de minérios.

O Técnico em Mineração está apto a controlar a programação de lavras por meios computacionais e é o profissional adequado para atuar em empresas de extração e beneficiamento de minérios e rochas ornamentais. Também poderá atuar em laboratórios especializados.

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Av. Amazonas 5253 - Nova Suiça - Belo Horizonte - MG - Brasil CEP: 30.510-000
Telefone: +55 (31) 3319-7002 - Fax: +55 (31) 3319-7009

Jornada de Trabalho e Horas Extras

Conceito de jornada, classificação, horas extras, acordo de prorrogação de horas, compensação de horas, força maior, paralisações, intervalos, repouso semanal remunerado.

Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

Classificação da jornada de trabalho: 1) quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações); 2) quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite); 3) quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos; 4) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.; 5) quanto à remuneração: a jornada é com ou sem acréscimo salarial; 6) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.

horas extras: horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.

Conceito: significa, em primeiro lugar, o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal; em segundo lugar, significa, o documento escrito no qual se materializa a vontade das partes, para o fim acima mencionado.

Forma: a forma jurídica do acordo é escrita, e se individual basta um documento assinado pelo empregado expressando a sua concordância em fazer horas extras; em se tratando de ajustes entre sindicatos, empresas, a forma será a convenção coletiva ou o acordo coletivo.

Cabimento: á cabível para todo empregado, como regra geral; todavia, há exceções que devem ser respeitadas; o fundamento legal é a CLT, art. 59, que declara que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

Duração: o acordo é um contrato; se é a prazo (determinado), sua duração terminará com o termo final previsto entre as partes; se sem prazo (indeterminado), sua eficácia estender-se-á durante toda a relação de emprego.

Distrato: sendo de natureza contratual, pode ser desfeito pelos mesmos meios com os quais se constituiu, ou seja, o distrato, ato bilateral e que deve ser expresso.

Efeitos: os efeitos do acordo são salariais, isto é, a obrigação do pagamento de adicional de horas extras de pelo menos 50% (CF, art. 7º) e materiais, isto é, a faculdade, que dele resulta para o empregador e a correspondente obrigação assumida pelo empregado, de ser desenvolvido o trabalho prorrogado por até 2 horas.

Denúncia: é o ato pelo qual uma das partes da relação de emprego dá ciência à outra da sua decisão de não mais continuar cumprindo os termos de uma obrigação estipulada; no caso do acordo de prorrogação de horas extras, denúncia é a comunicação que uma das partes faz à outra, dando ciência de que não pretende mais o prosseguimento do acordo, para o fim de limitação do trabalho às horas normais.

Recusa do cumprimento do acordo pelo empregado: os efeitos da recusa o sujeitam à mesma disciplina de todo o contrato de trabalho; com o acordo, ele obriga-se a fazê-las quando convocado.

Conceito: consiste na distribuição das horas de uma jornada por outra ou outras jornadas diárias do quadrimestre (Lei 9601/98); com o sistema de compensação, o empregado fará até 2 horas prorrogadas por dia. (art. 59, § 2º)

A compensação de horas prevista na CLT, significa que durante o quadrimestre que servirá de parâmetro as horas além das normais, serão remuneradas sem adicional de horas extras; completados os 120 dias o empregador terá que fazer o levantamento do número de horas nas quais o empregado trabalhou durante esse período; se esse número não ultrapassar o limite normal do quadrimestre, não haverá nenhum pagamento adicional a ser efetuado; no entanto, se ultrapassar, o empregador terá que pagar as horas excedentes com adicional; nesse caso, como haverá reflexos sobre pagamentos já efetuados nos meses anteriores do quadrimestre, a empresa estará obrigada a, nessa ocasião, completar as diferenças.

Natureza das horas compensadas: são horas extraordinárias não remuneradas com adicional.

Forma: a CF, art. 7º, XIII, admite compensação de horas através de acordo ou convenção coletiva; a inobservância da forma escrita prejudicará a eficácia do acordo (Enunciado 85 do TST).

Obs: os mesmos critérios adotados para o acordo de prorrogação devem ser observados no sistema de compensaçào quanto à duração, distrato, que será bilateral, e denúncia, cabível aqui também.

Horas extras nos casos de força maior: força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável, para o qual o empregador não concorreu (art. 501 da CLT); nesses casos a lei permite horas extras (art. 61 da CLT).

Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis: serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho; não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos; basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exigidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo menos 50%.

Horas extras para a reposição de paralisações: a empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior; o art. 61, § 3º, da CLT, autoriza a empresa, a exigir a reposição de horas durante as quais o serviço não pode ser prestado, mediante prévia concordância da DRT e durante o máximo de 45 dias por ano, com até 2 horas extras por dia.

Excluídos da proteção legal da jornada de trabalho: nem todo o empregado é protegido pelas normas sobre a jornada diária de trabalho; as exclusões operam-se em razão da função; são os casos do gerente (art. 62 da CLT) e do empregado doméstico (Lei 5859/72).

Horas extras ilícitas: são as prestadas com violação do modelo legal; são as que lhe conferem disciplina prejudicial (CLT, art. 9º); a ilicitude pode caracterizar-se pelo excesso da limitação das horas, pela falta de comunicação à DRT, e quando são prestadas em trabalho no qual é vedada a prorrogação.

Classificação dos adicionais: classificam-se em fixos quando invariáveis; progressivos quando variáveis de forma gradativamente crescente na medida da elevação do número de horas extras na jornada diária; fracionáveis quando fixadas em valores que representam um fração daquele que é previsto, como ocorre nos sistemas de sobreaviso e prontidão, do trabalho ferroviário.

Redução da jornada com diminuição do salário: é inquestionavelmente lícita, uma vez que a CF/88 permite, pela negociação, a redução da jornada.

Intervalos: há intervalos especiais além dos gerais e intervalos interjornadas e intrajornadas; entre 2 jornadas deve haver um intervalo mínimo de 11 horas; a jurisprudência assegura o direito à remuneração como extraordinárias das horas decorrentes da inobservância desse intervalo pela absorção do descanso semanal, vale dizer que os empregados têm o direito às 24 horas do repouso semanal, mais as 11 horas do intervalo entre 2 jornadas, quando o sistema de revezamento da empresa provocar a absorção; a lei obriga o intervalo de 15 minutos quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas; será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes de 6 horas; eles não são computados na duração da jornada, salvo alguns especiais.

Repouso semanal remunerado: é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador; é folga paga pelo empregador; em princípio, o período deve ser de 24 honsecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

Fonte: Central Juridica

PROJETO DE LEI CYBERS E LAN HOUSES

PROJETO DE LEI Nº 2032/2004

EMENTA: PROIBE A ABERTURA DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES, TAMBÉM CONHECIDOS COMO "CYBER-CAFÉS" OU "LAN HOUSES", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado PAULO MELO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais voltados para a locação de máquinas de jogos de computador, denominadas “cyber-cafés" ou "lan houses", a uma distância menor de 500 (quinhentos) metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A não observância da presente lei implicará no fechamento imediato do estabelecimento comercial.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário Barbosa Sobrinho, 06 de outrubro de 2004.


Deputado PAULO MELO
Líder da Bancada do PMDB


JUSTIFICATIVA
A Internet vem causando uma grande revolução no acesso a informação, democratizando a cultura e facilitando o acesso irrestrito aos mais variados costumes e culturas mundiais.

Por outro lado, em razão da rápida evolução dos computadores e da facilidade de acesso trazida pela rede mundial Internet, ficou franqueado, também, o acesso a jogos eletrônicos com conteúdo violento e/ou de cunho atentatório ao pudor e aos bons costumes, que atraem a natural curiosidade de crianças e jovens.

Atentos ao fato de que crianças e jovens, cujos valores estão em fase de formação e absorção e cuja personalidade ainda carece de maturidade, os transforma em presas fáceis da informação deturpada ou do desvio de atenção daquilo que realmente interessa, ou seja, da cultura e educação, esta lei tem o objetivo de criar instrumento que evite desvios de atenção e conduta de crianças e jovens, coibindo, ao mesmo tempo, a evasão e a repetência escolar, em nível de 1º e 2º graus.

Acreditando que a limitação de distância entre os chamados “cyber cafés” ou as denominadas “lan houses” e as escolas de 1º e 2º graus, esta Casa de Leis contribui significativamente para evitar a evasão e a repetência escolar, apresentamos o presente projeto de lei, para o qual solicitamos aprovação.

Chances de ganhar ação contra o INSS

Advogados avaliam em planilha o potencial de vitória de reclamações previdenciárias na Justiça
Luciene Braga

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS são responsáveis por cerca de 5 milhões de processos judiciais nos tribunais do País. As causas, resultados de anos da ineficiência do atendimento nas agências da Previdência Social, são fundamentadas por advogados e juristas, que se especializaram em defender os segurados. Algumas até já foram alvo de acordos entre os beneficiários e o governo, a partir do reconhecimento do direito pelos tribunais superiores. Teses novas surgem a cada dia, em meio a outras tantas que já estão pacificadas nos tribunais.

O novo site www.assessorprevidenciario.com.br destaca uma relação de possíveis ações e as classifica como “excelentes”, que já apresentam súmulas em algum Tribunal Regional Federal; “muito boas”, já decididas favoravelmente em algum Tribunal Superior ou Turma de Uniformização; “boas”, decididas favoravelmente em um ou mais Tribunais Regionais Federais ou “teses novas”, ainda sem decisão favorável. Exemplos de “excelentes”, ou seja, com grandes chances de deferimento, seriam as ações que pedem a correção monetária dos salários de contribuição pela variação da ORTN, para quem teve benefício concedido de junho de 1977 a outubro de 1988; e a reivindicação da correção pela variação do INPC, o chamado “Buraco Negro”, para concessões de outubro de 1988 a abril de 1991.

“Os segurados tem nessa tabela a indicação dos caminhos para se obter revisão dos benefícios. Muitos não sabem que têm direito, em alguns casos, a teses novas, com potencial para discussão nos tribunais. A classificação ajuda o segurado a decidir se deve ou não recorrer à Justiça para pedir a atualização dos benefícios e o pagamento de atrasados”, avalia o advogado previdenciário Marcos Anflor. Outro “excelente”, para os advogados que construíram a tabela, é a correção com inclusão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que contempla segurados que passaram a receber benefícios de março de 1994 a fevereiro de 1998. Essa ação, que pode dar direito a até 39,67% de atualização no valor do benefício, ficou conhecida como “URV” e foi alvo de acordo do INSS com aposentados e pensionistas.

Segundo o advogado David Nigri, as teses da ORTN e da URV, as chances de êxito são grandes. “Para esses tipos de ação, o INSS não está mais recorrendo”, ele explica. Nigri informa que há ainda o “Buraco Verde”, que coincide com parte do período do “Buraco Negro”. “No Verde, busca-se a revisão de renda mensal inicial, e, no Negro, corrigir os 36 últimos salários de contribuição. O Verde tem decisão favorável da Turma Recursal de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, mas as ações que ingressei no Rio não obtiveram êxito”, adverte. “Embora diversas ações sejam rotuladas como excelentes e até obtido êxito em outros estados, no Rio, elas não estão sendo bem recebidas”, pondera.

Considerada “muito boa”, a ação que pede a correção monetária do menor valor teto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE) está entre as que sugerem boa aceitação na Justiça. Nela, o que se busca é revisar o salário de benefício e a RMI (renda mensal inicial) do segurado utilizando o INPC como fator de reajuste, em substituição aos índices governamentais adotados. “Para esse tipo de ação, já existem decisões do Tribunal Regional Federal, mas, das ações que ingressei, só uma foi julgada procedente em primeira instância”, observa o advogado.

EM DIA COM AS NEGOCIAÇÕES

IDADE X CONTRIBUIÇÃO

O presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, alerta que um dos principais pontos de conflito entre governo e aposentados é a intenção do governo de elevar o tempo de contribuição ao INSS necessário à aposentadoria de 35 para 40 anos, vinculado à idade de 65 anos. “Nós (os representantes dos aposentados, trabalhadores, governo federal e empresários que participaram do Fórum) aceitamos o aumento de contribuição desde que não esteja atrelado à idade”, disse.

TESE DOS 95 ANOS

Para o sindicato, a melhor alternativa seria conceder a aposentadoria integral àquela pessoa cuja idade e tempo de contribuição somasse 95 anos. Desta forma, trabalhadores que começassem a trabalhar mais cedo poderiam se aposentar com menos idade, desde que tivessem contribuído por mais tempo. O sistema atual também não é considerado justo para quem começou cedo no batente. Hoje, o trabalhador só recebe o benefício de forma integral se tiver mais de 63 anos, mesmo que tenha contribuído por 35 anos.

FOLHA DO INSS

O Ministério da Previdência marcou nova reunião do ministro Luiz Marinho com representantes dos 23 bancos credenciados para o pagamento da folha de benefícios dos 25 milhões de segurados do INSS. O objetivo é fechar um acordo para que as instituições financeiras paguem para ter os segurados em suas carteiras de clientes. Na semana passada, a reunião não levou a consenso.

LEILÃO

O ministro Luiz Marinho vem ameaçando leiloar a folha de pagamento, se não houver acordo até o fim do ano. Mas ele prefere evitar essa medida, para não tornar obrigatória a migração dos segurados para outros bancos. Se houver leilão, aposentados e pensionistas deixarão de escolher a instituição pagadora de seus benefícios.

PERDA NO FATOR PREVIDENCIÁRIO

O advogado Marcos Anflor afirma que as mulheres têm sido prejudicadas pelo fator previdenciário, uma das teses novas. Segundo ele, o caso de uma segurada do Rio Grande do Sul comprova que “meras operações aritméticas” permitem concluir que o cálculo adotado pela Previdência fez com que o benefício dela tivesse resultado inferior ao que seria devido, se a média dos salários-de-contribuição sofresse a incidência do fator aplicável ao homem — com cinco anos a mais na idade e no tempo de contribuição.

Em petição, ele comprovou: com a média dos salários em R$ 2.552,77, a aplicação do fator levou ao índice de 0,7085, com benefício calculado em R$ 1.808,63. Se ela fosse homem, o índice seria de 0,8552, que significaria benefício no valor de R$ 2.183,13. A diferença é de 20,71%. “Conforme se passa a demonstrar, o cálculo do Fator Previdenciário, tal como delineado na Lei nº 9.876, termina por violar a discriminação positiva constitucionalmente estabelecida em favor das mulheres”, defende o advogado.

Anflor explica que o aumento da idade das mulheres diminuiria a expectativa de sobrevida, a ser considerada no cálculo do fator. A perda acontece devido ao acréscimo de cinco anos na idade das mulheres. Na hora do cálculo, o sexo frágil fica mais frágil ainda. “É uma tese muito interessante”, diz.

No início do ano, o INSS corrigiu administrativamente os benefícios de 10 mil seguradas, devido a falha no sistema. Não foi preciso ação judicial para a revisão desses benefícios. O advogado explica que esses casos não se aplicam à tese.

RISCO DE DEVER HONORÁRIOS

“Quando falamos de Previdência Social, devemos ter bastante cuidado”, alerta o advogado Eurivaldo Neves Bezerra. “A perda do poder aquisitivo, por força da desvinculação do salário mínimo, afeta a todos os aposentados, fazendo com que qualquer tipo de revisão seja aceita como ‘salvadora’ do problema. A tabela apresentada tem muitas ‘aventuras’ jurídicas, que entendo descabidas”, pondera.

Bezerra afirma que a consideração dos maiores salários de contribuição é redundante, porque o INSS já teria estabelecido regras para atuar desta forma, com a adoção dos 80% maiores salários para gerar a ser adotada na plicação do fator previdenciário. “Vale ressaltar que ação judicial somente deve ser ajuizada com a clareza de um bom pedido e causa de pedir, pois o autor ainda corre o risco de ser condenado como litigante de má-fé, e sair devendo honorários à parte contrária”, alerta o advogado.


Fonte: O Dia Online, 1 de dezembro de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br

DEPOIMENTO DE EMPRESÁRIA DO RAMO DE SEBOS

Ana Paula Santos, dona do sebo Ciranda dos Livros - e-mail: cirandadoslivros@terra.com.br - Tel.: (11) 5051-7122.

Em depoimento exclusivo, ela relata que o tino para o comércio de objetos culturais é uma herança familiar, revelando ainda as formas inovadoras que vem utilizando para divulgar e garantir a presença do negócio na região com a consolidação da clientela.

UNIVERSO CULTURAL
"A idéia inicial de montar um sebo foi da minha irmã, e entramos nesse ramo por meio de uma amiga que vem de uma família de sebeiros. Eu trabalhei na loja da minha irmã por um ano e resolvi montar a minha. Há quatro anos, estou desenvolvendo o meu projeto. A vontade de atuar nesse ramo surgiu porque percebi que, dentro de um sebo, eu poderia crescer intelectualmente, o que para mim é muito prazeroso. Hoje, a loja tem a minha cara, e é muito bom lidar com isso e com as pessoas que freqüentam o ambiente. A maioria já chega aqui sabendo o que busca e possui muita cultura. Por isso, todos os dias eu recebo informações diversas dentro desse universo cultural. Atualmente, temos um acervo de 40 mil livros. Abrimos a loja com 5 mil exemplares, as prateleiras ficavam vazias, mas os livros vão chegando. Muita gente conhece esse segmento, que se vem expandindo muito em São Paulo."

LIBERDADE DE AÇÃO
"Sou uma empreendedora versátil, que promove muito a interação com os funcionários. Respeito a opinião deles e dou liberdade para que cada um a expresse, porque cultura é mudança. Uma vez por mês, promovemos um sarau aberto no qual as pessoas têm a oportunidade de recitar poesias, de cantar e de pintar. Temos uma parceria com um portal de artesanato e uma amiga cantora independente que traz os alunos dela para dar aula aqui. Uma vez por ano, mexemos em todos os livros, e com aqueles que estão parados há muito tempo, fazemos doações ou uma grande promoção para girar o estoque. Daí veio a idéia do nome Ciranda dos Livros, como uma atividade rotativa para levar o conhecimento adiante. Hoje, oferecemos um espaço para leitura, pesquisa e audição de música. O nosso objetivo é fazer com que o cliente permaneça mais tempo dentro da loja do que apenas consumir e ir embora. Futuramente, pretendemos ainda montar um café aqui dentro."

E-COMMERCE
"Do ano passado para cá, as vendas caíram por um motivo interno da loja, que necessitava de mudanças. Para enfrentar o problema, contratei um profissional para fazer um planejamento de marketing, que passou um mês conosco observando o negócio. A partir disso, fizemos uma revisão geral e mexemos em todos os valores defasados. Também investimos na estratégia do e-commerce, na panfletagem e na mala direta. Agora, temos todo um planejamento anual para seguir em cada momento comercial. Decidimos também entrar na internet e, recentemente, compramos uma loja virtual, para acompanhar o crescimento do comércio eletrônico. Por ser um trabalho minucioso e lento, porque precisamos cadastrar livro por livro, resolvemos inovar com o www.cirandadosprecos.com.br, proporcionando aos nossos clientes preços bons, entrega rápida e produtos de qualidade. Atualmente estamos hospedados no site www.estantevirtual.com.br, feito apenas para sebos. Daqui a dois anos, quem não estiver bem posicionado no mundo dos negócios on-line vai ficar fora do mercado, porque esse é o caminho."

Fonte: EMPRESARIO.COM.BR

COMO MONTAR UM SEBO

1.Entenda que você não vai ficar rico com esta atividade. Poderá sobreviver, mas jamais vai comprar uma Porsche.

2.Sebo demanda tempo e depende essencialmente de sua habilidade. Sua presença será importante, você não terá muito tempo livre.

3.Livro usado, como qualquer produto de segunda mão, pode ser perigoso. Cheque seus fornecedores. Fuja de qualquer coisa que lhe desperte a mais vaga desconfiança. Lembre que o livro que aquela simpática pessoa está lhe vendendo pode, na verdade, pertencer a outrem.

4.Os registros de mercadoria de um sebo tendem a ser muito incompletos. O que quer dizer que é muito fácil, para um eventual empregado desonesto, lesar você. Já aconteceu comigo, em larga escala. Portanto, organize-se.

5.Compre bem. O que quer dizer: olhe para o seu mercado. Aprenda quem pode ser seu cliente e o que ele compra. Pague pouco pelo que compra. Não estou sendo mesquinha não – seu trabalho vale mais do que o papel de que são feitos os livros. Comprar, selecionar, limpar, organizar, disponibilizar e entregar são os serviços que você presta ao comprador e é por estes serviços que ele vai pagar.

6.Repetindo: Entenda que você vende serviços, não somente livros. Por isso, seu serviço tem que ser competente.

7.Cultive seus clientes. Não tente levar vantagem no curto prazo. O cliente vale mais no longo prazo do que um bom negócio a curto prazo.

8.Organize sua loja. Você só vai vender aquilo que o cliente encontrar.

9.Cuidado com pontas de estoque. Geralmente há razões para terem sobrado.

10.Lembre qua alguns livros levarão anos para serem vendidos e alguns nunca o serão. O capital de giro, portanto, é crítico.

Fonte: Blog da Traça

Nota fiscal de serviço

A emissão da nota fiscal de serviços deve ser feita sempre que for prestado algum serviço, tenha sido ele pago ou não. Elas possuem no mínimo duas vias, e devem ter a numeração respeitada. Caso sejam canceladas, devem-se manter todas as vias no talão. Caso a pessoa ou empresa queira emitir uma nota fiscal diferente do que está estipulado nas leis, precisa de autorização do DTM (Departamento de Tributos Mercantis) devendo dirigir-se a Centro de Atendimentos ao Contribuinte, adquirir um formulário e fazer o pagamento em um banco credenciado.

A nota fiscal de serviços avulsa é utilizada quando o prestador de serviços não tiver um bloco de notas fiscais autorizado pela prefeitura. Neste caso deve ir até o DTM e solicitá-la. Estão isentos da emissão de nota fiscal de serviços os profissionais autônomos, as empresas de ônibus, os cinemas, locais de diversões públicas e as casas de loteria controladas pela CEF (Caixa Econômica Federal).

A impressão de notas fiscais deve ser sempre autorizada pelo Departamento de Tributos Mercantis e feitas em gráficas autorizadas pela prefeitura. O extravio das notas fiscais deve ser comunicado ao DTM no prazo máximo de 30 dias do ocorrido, devendo o contribuinte prestar queixa na polícia ou no corpo de bombeiros, no caso de incêndio ou roubo.

Hoje em dia com o uso da internet e facilidade das atividades bancárias on-line, surgiram maneiras de agilizar as operações entre fornecedores e clientes, e deste modo prestadores de serviço passaram a fazer contratos com os bancos, de maneira que os consumidores pudessem fazer o pagamento de serviços contratados em locais próximos a sua residência ou trabalho, diminuindo tempo e custos.

Fonte: Nota Fiscal.org

Sucesso no TRT para exigência da PLR para os vigilantes

O SEEVISSP – Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e
Similares de São Paulo – obteve sucesso na ação que ajuizou para que as empresas de
segurança paguem a Participação nos Lucros e Resultados – PLR – aos seus empregados.
No último 29 de outubro, ficou decidido pelo TRT que o assessor econômico Pedro Jorge
de Oliveira começará, junto com o sindicato e as empresas, a decidir as diretrizes para pagamento da PLR.

A primeira audiência para que os trabalhos de definição da PLR está marcada para o
dia 21 de novembro. Segundo o artigo 7º, inciso 11, da Constituição Federal, os
empregados têm direito a receber a PLR. E, de acordo com o artigo 621 da CLT, a
porcentagem que os trabalhadores devem receber pode ser definida para cada categoria
através de convenção coletiva.

Como através das convenções nunca nenhum resultado sobre PLR foi alcançado, o
SEEVISSP decidiu levar o problema ao tribunal. Sendo assim, em breve ficará decidido
quanto cada vigilante receberá da porcentagem de lucro das empresas de segurança.

Fonte:
Informativo eletrônico - 06/11/07 - nº 02 do Sindicato dos Empregados em
Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São
Paulo SEEVISSP
Sede: Largo do Arouche, 307, Centro - São Paulo/SP - Telefone: 11 3363 3310
Subsede Santo Amaro: Rua André Leão, 64, Bairro Socorro - São Paulo/SP -
Telefone: 11 5564 6083
Jornalista Responável: Sylvia Barreto

PATRIMONIO TANGÍVEL x INTANGÍVEL

Investir no Intangível

Houve um tempo em que o valor de uma empresa era medido pelo seu patrimônio tangível.

Mas, isso faz muito tempo. Hoje se avalia uma empresa pelos seus ‘ativos intangíveis de marketing’, que, em última instância, são o que efetivamente têm potencial de gerar lucro para o comprador interessado.

Por isso, se você quisesse vender sua empresa hoje, os únicos bens que poderiam ‘atrair’ compradores interessados seriam:

Sua Carteira de Clientes (se ela for grande, estável e lucrativa);

Marca (se ela tiver forte presença no mercado);

Informações de mercado; e

Funcionários com conhecimento.

Tudo intangível, ou melhor dizendo, tudo “Ativos de Marketing”.

Todos os demais bens (imóveis, veículos, móveis e utensílios, instalações, central de monitoramento, etc.), embora possam ser valiosos, teriam pouca ou nenhuma relevância para atrair candidatos interessados em comprar sua empresa.

Afinal, não é preciso comprar uma empresa para se adquirir equipamentos, instalações, imóveis, veículos, etc. Quem compra empresa está em busca de lucro e não de imobilização de capital.

Assim, se os intangíveis ‘ativos de marketing’ são o que têm valor, então o mais sensato para qualquer empresa seria priorizar e concentrar a maior parcela dos lucros destinados ao investimento, no desenvolvimento desses ativos.

Agora, investir no intangível implica numa mudança mental bastante significativa e nada fácil, porque é oposta à cultura tradicional que reverencia os bens tangíveis como forma de ‘proteger’ o capital.

É por isso que a maioria dos empresários retira dinheiro da empresa para investir em imóveis, por exemplo, aplicando num negócio totalmente alheio à sua ‘praia’.

O que não deixa de ser um paradoxo, afinal retira-se dinheiro de circulação de um negócio que está dando lucro para imobilizá -lo num outro negócio que não tem liquidez imediata e que não se sabe se vai ou não dar retorno e quando.

Como dizem os americanos, ‘negócio bom é o que dá lucro e não o que imobiliza capital’.

Investir em algo cujo custo é certo e o resultado, embora previsível, é incerto, nunca fez parte da nossa cultura.

Com certeza, o que vale na Microsoft, no Google, no Yahoo, etc. não é o patrimônio líquido dessas empresas, mas o ‘conhecimento’ de seus funcionários que se transforma em potencial de gerar lucros.

Por outro lado, a marca Coca-Cola vale 82 bilhões de dólares. A marca Itaú já vale 1,2 bilhões de dólares.

Agora, sem clientes, uma empresa não tem receitas e nem lucros e, portanto também não tem valor de mercado.

A questão é que os consumidores não compram produtos e serviços, compram MARCAS... Quem compra produtos e serviços são as empresas.

Por isso, alguns dos produtos mais desejados do mundo são fabricados por um conjunto de empresas das quais, a maioria das pessoas nunca ouviu falar.

Os mais de 22.000 funcionários da Nike não lidam com pares de tênis diretamente, mas com projetos de marketing. A linha de produção passou a ser totalmente terceirizada, espalhada por inúmeras fábricas mundo afora.

Com maior ou menor taxa de terceirização, seguiram a tendência companhias como IBM, Coca-Cola, Ericsson, Hewlett-Packard, Kodak, Microsoft e Motorola.

Essas empresas canalizaram sua energia para projetos de divulgação da marca como forma de cativar os consumidores.

É das linhas de montagem da Flextronics (empresa com 95.000 funcionários e fábricas em 29 países) que saem os consoles de jogos da Microsoft, telefones celulares da Ericsson, antenas da Motorola e câmeras da Kodak. No ano passado, suas vendas chegaram a 40 bilhões de reais.

Sua maior rival é a Solectron, também nascida nos Estados Unidos e dona de um faturamento na casa de 35 bilhões de reais. É ela a fabricante dos computadores IBM e da HP no Brasil. Suas unidades ficam no interior de São Paulo.

Em outras palavras: hoje o mundo está se dividindo entre empresas que vendem sua MARCA para os consumidores finais e empresas que fabricam e prestam serviços para aquelas empresas (terceirizadas).

Assim, enquanto os lucros das segundas provêem dos investimentos em máquinas e equipamentos para produzir (bens tangíveis), os lucros das primeiras provêem dos investimentos em Marketing (serviços intangíveis).

Por isso, se a sua empresa vende para o consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, na realidade está vendendo uma MARCA e não produtos e serviços. Nesse caso, os compradores não estão em nada preocupados se os produtos e serviços que sua empresa vende são fabricados por ela mesma ou se são fabricados e prestados por terceiros.

Eles confiam na MARCA da sua empresa e querem comprar dela, porque acreditam que ela sabe o que está fazendo para preservar os interesses dos seus clientes.

Uma marca conhecida gera indicações e chamados (é mais confiável...). O mesmo não acontece com uma marca recém introduzida no mercado.

Então, se isso é assim o negócio é investir para ampliar a base de clientes rentáveis e tornar mais rentável a carteira de clientes atuais. Ou seja, o negócio é investir para ampliar os ‘Ativos Intangíveis de Marketing’. Naquilo que efetivamente tem valor de mercado.

Afinal, quanto mais clientes sua empresa tiver, mais conhecida ela fica e mais confiança transpira para o mercado e isso faz gerar mais chamados e mais vendas.



Prof. Faccin

professor@faccin.com.br

DIFERENÇA ENTRE AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO

Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.


Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.


A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.



A amortização consiste na recuperação contábil:


1) do capital aplicado na aquisição de bens e direitos classificados no ativo imobilizado, cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato; e



2) dos custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração.



A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).



Fonte: Equipe Portal de Contabilidade

ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

ESCOLA DO EXERCITO

A EsSEx é um Estabelecimento de Ensino Militar, diretamente subordinada à Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), que orienta e supervisiona as atividades de ensino que nela se realizam, conforme diretrizes baixadas pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

Endereço: Rua Francisco Manuel, 44
Bairro: Benfica
Cidade: Rio de Janeiro
UF: RJ
CEP: 20911-270
Telefone: (0xx21) 3878-9400, 3878-9401, 3878-9402, 3878-9418, FAX: 3860-4127
Aniversário da OM: 6 de janeiro
EsSEx - Escola de Saúde do Exército

(MASCULINO E FEMININO)
LOCAL: Rio de Janeiro-RJ DURAÇÃO: 1 ano
CURSO: Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos,Dentistas, Veterinários e
Enfermeiros.
IDADE:Não completar 37 anos em 01/03 do ano da matrícula
SEXO FEMININO: Não estar grávida no período entre a inscrição e a conclusão do
Curso de Oficiais de Saúde, Enfermagem e Veterinária do Exército.
ESCOLARIDADE: Ter concluído ou estar concluindo Faculdade reconhecida pelo
MEC em Medicina, Farmácia(Bioquímica e/ou Industrial), Odontologia, Veterinária
ou Enfermagem.
MATÉRIAS: Conhecimentos Especializados e Gerais , língua inglesa ou espanhola.
PROVAS: outubro INSCRIÇÃO: agosto/setembro

Os Alunos graduados em MEDICINA, após a conclusão do Curso, serão nomeados
1º Tenente da Ativa podendo atingir até o Posto de General de Divisão, e os
graduados em FARMÁCIA, VETERINÁRIA, ODONTOLOGIA e ENFERMAGEM, após a
conclusão do Curso, serão nomeados 1º Tenente da Ativa podendo atingir até o
Posto de Coronel.

A EsSEx é um estabelecimento de ensino de formação e de especialização de graus
superior e médio, aperfeiçoamento de grau médio, da Linha de Ensino Militar de
Saúde, diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão (DEE)
destinado a:

___- formar e especializar oficiais do Serviço de Saúde (médicos, dentistas e
farmacêuticos)para o serviço ativo do Exército;

___- formar especializar e aperfeiçoar sargentos da Qualificação Militar de
Subtenentes e Sargentos (QMS) de Saúde-Apoio e da QMS de Saúde Técnico em
Enfermagem;

___- contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua
competência;

___- realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a
participação de instituições congêneres;

___- ministrar estágios sobre assuntos peculiares à EsSEx; e

___- realizar concursos para ingresso na Linha de Ensino Militar de Saúde.


1) Como ingressar na Escola de Saúde do Exército?
___R: A Escola de Saúde do Exército realiza Concursos Públicos, a nível nacional,
para os Cursos de:
_____- Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas; e
_____- Formação de Sargentos da QMS/Saúde Técnicos em Enfermagem.

2) Qual a faixa etária para ingresso na Escola de Saúde do Exercito?
___R: De acordo com os últimos editais que regem os concursos da EsSEx, as
faixas etárias para ingresso na EsSEx são:
_____- Curso de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas não vir
a completar, até 1º de março do ano da matrícula, 37 (trinta e sete) anos ou mais;
e
_____- Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde Técnicos em
Enfermagem completar, até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso, no
mínimo 18 (dezoito) e na máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade.


3) Qual o nível de escolaridade para ingresso na Escola de Saúde do Exercito?
___R: Curso de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas:
Os candidatos deverão possuir nível de escolaridade superior e serem diplomados
por Faculdade cujo Curso de Graduação seja reconhecido pelo Ministério da
Educação, em área de atividade, objeto do Concurso, na forma da Legislação
Federal que regula a matéria. Os candidatos deverão satisfazer ainda, os seguintes
requisitos:
_____- para os Médicos, ter concluído o Curso de Especialização, Residência ou
Pós-graduação, até a data de matrícula no Curso de Formação de Oficiais Médicos;
_____- para os Farmacêuticos, ter concluído o Curso de Farmácia Bioquímica ou
Farmácia Industrial com o Apostilamento do diploma ou Certificado de conclusão de
curso nas habilitações Análises Clínicas ou I ndust rial , até a data de mat rícula no Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos;

_____- para os Dentistas, ter concluído o Curso de Especialização, Residência ou
Pós - Graduação, até a data de matrícula no Curso de Formação de Oficiais
Dentistas.

___Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde Técnicos em Enfermagem:
Os candidatos deverão ter concluído o ensino médio, apresentando, por ocasião da
matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo, expedido por
estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a
legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação e ter concluído o
Curso de Técnico em Enfermagem, até a data da matrícula no CFS Sau-Tec Enf,
apresentando, nesta ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do
Curso, autenticado em cartório. O Curso deverá ter seu registro reconhecido no
Ministério da Educação e no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), de
conformidade com a legislação federal;

4) Para onde são as vagas oferecidas pelos concursos da Escola de Saúde do
Exército?
___R: As vagas somente são disponibilizadas ao final dos cursos e são distribuídas
pelas organizações militares em todo Brasil de acordo com o mérito intelectual e
conforme as necessidades do Exército Brasileiro.

5) A Escola de Saúde realiza concursos para outras áreas de saúde como por
exemplo: fonoaudiologia, psicologia, enfermagem, fisioterapia, biomedicina, etc... ?
___R: Não, a EsSEx oferece somente Cursos de Formação de Oficiais para as áreas
de atuação de medicina, farmácia e odontologia, já que o Serviço de Saúde do
Exército engloba apenas estas 3 profissões.
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www.essex.ensino.eb.br

FILME "QUERO FICAR COM POLLY" E O MERCADO DE TRABALHO

Sinopse: Reuben Feffer conseguiu construir uma vida e uma carreira sólidas optando sempre pelo certo em vez do incerto. Assessor de uma companhia de seguros líder no mercado, ele é perito em minimizar danos: sem risco, sem perda.

Polly Prince vive a vida como um jogo de azar, se divertindo com tudo o que o acaso lhe apresenta. Há sempre uma nova oportunidade, um novo trabalho e até um outro apartamento em outra cidade caso não consiga ficar com esse. Nada de se preocupar com o futuro.

Recém-trocado pela recente esposa, Reuben decide ceder ao destino ao menos uma vez, achando que este pode estar ao seu lado, ao encontrar Polly numa festa. Ela pode ser a chave para o assessor voltar a dar rumo a sua vida. É atraente, original, engraçada e, afinal de contas, eles se conhecem desde a sétima série da escola.

Será que uma pessoa pode mudar tanto? Bem, provavelmente Polly não tinha tatuagem, não era fanática por comida picante nem por dançar salsa e muito menos por colecionar lembranças de ex-namorados, como o ferret quase cego que adotou na Itália. E Reuben também não deveria ter essa tendência de planejar tudo em sua vida nem a compulsão por uma existência totalmente equilibrada. Mas mesmo se equilibrando, Reuben descobre que há espaço para comidas indigestas, histórias infantis assustadoras e animais de estimação problemáticos. A vida é um risco, bem como o amor - em se tratando de estar ao lado de Polly.

E alguém podia esperar menos que isso?

Título Original: Along Came Polly

Gênero: Comédia

Origem/Ano: EUA/2004

Duração: 90 min

Direção: John Hamburg

Fonte: http://www.webcine.com.br/filmessi/alocampo.htm

APRENDIZ NO SETOR BANCÁRIO

Como deve ser feita a seleção do Aprendiz Bancário?

Os jovens beneficiários do Programa Nacional Jovem Aprendiz no Setor Bancário serão
selecionados pelo banco, de acordo com a Cláusula Segunda e seus §§ 3º e 4º, do Termo
de Cooperação Técnica (pág. 17):
• dentre aqueles cadastrados no sistema informatizado disponibilizado pelo MTE, devendo ter
prioridade de encaminhamento os adolescentes e jovens egressos das ações de qualificação
sócio-profissional do PNPE;
• o banco também poderá selecionar os adolescentes e jovens de forma independente
do cadastro do sistema informatizado disponibilizado pelo MTE, desde que providenciem
sua inclusão no respectivo cadastro e comprove a contratação junto à fiscalização do MTE.

Saiba Mais Lendo o Manual do Aprendiz Bancário Febraban

Fornecimento de remédios pelo SUS

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida. A saúde é decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.

O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).

Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida.

O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Fonte: www.forticare.com.br/site/pacientes/fornecimento_sus.asp

terça-feira, 16 de setembro de 2008

ESTILOS DE GESTÃO

As várias classificações que encontramos dividem os estilos de gestão
por personalidades, características humanas inerentes a cada
gestor, que se adequam a diferentes cenários.

Classificação segundo P. Pitcher




Uma outra classificação:
Gary Williams,
Robert Miller

Carismáticos
Seguidores
Controladores
Pensadores
Céticos


VEJA UM CASO PRÁTICO AQUI

Fontes:
http://www.fep.up.pt/disciplinas/ce708/trabalhos0304/Estilos%20de%20gest%E3o%20-%20apresenta%E7%E3o.pdf
http://www.fep.up.pt/disciplinas/ce708/trabalhos0304/Estilos%20de%20gestao.pdf